TJSP 03/02/2020 - Pág. 19 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
19
Seguro Social - Vistos, Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução
pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou
em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Dê-se ciência ao INSS pelo portal. Arquivem-se
os autos. P. I. C. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0002482-62.2018.8.26.0236 (processo principal 4000506-25.2013.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - ANGELO FERNANDO GUEDES - Instituto Nacional
do Seguro Social - Fls. 378/411: Ciência às partes da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento que deu parcial
provimento ao recurso. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0003212-39.2019.8.26.0236 (processo principal 1000363-14.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Wanderley Massola - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Considerando a concordância do INSS (fls. 53), homologo o cálculo de fls. 47/50 para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do
requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na
Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do
mandado de levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE,
disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES
GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja,
após a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: FELIPE
DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), MÁRIO EDINAEL FERREIRA
(OAB 316526/SP)
Processo 0003856-79.2019.8.26.0236 (processo principal 1003030-12.2014.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria - SONIA MARIA HIRABAHASI - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Cumpra-se a decisão
proferida nos autos do agravo de instrumento de fls.127/128. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, providencie
o apostilamento da sentença e acórdão proferido nos autos principais, efetuando a correção do benefício, comprovando nos
autos, sob pena de multa diária, no valor de R$ 300,00, até o limite de 30 dias. Intimem-se. - ADV: OSMAR JOSÉ GIANSANTE
(OAB 322867/SP)
Processo 0003867-11.2019.8.26.0236 (processo principal 1003402-19.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Maria Paulo Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, REJEITO
a impugnação apresentada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) em face da exequente MARIA PAULO
COSTA, bem como HOMOLOGO o cálculo de fls. 03 e mantenho o valor do débito em R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos
reais) a título de multa diária. Em face da sucumbência, condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo
em 10% sobre o valor do débito ora reconhecido, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Isento a Autarquia
Previdenciária do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei Federal nº 9.289/96 e do art. 6º, da
Lei nº 11.608/03, do Estado de São Paulo. Tal isenção não abrange as despesas processuais que houver efetuado, bem como
aquelas devidas a título de reembolso à parte contrária, por força da sucumbência. Expeça-se Requisição de Precatório e/ou
de Pequeno Valor. Após, aguarde-se em cartório o pagamento. Efetivado o depósito e com a ciência do requerido (art. 12 da
Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, tornando-me conclusos oportunamente para extinção
do processo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0003951-12.2019.8.26.0236 (processo principal 1003367-59.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Galdino - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência à parte autora
da expedição de ofícios requisitórios junto ao PRECWEB. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP),
JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA (OAB 238664/SP)
Processo 0004026-51.2019.8.26.0236 (processo principal 1002211-36.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - J.M.M.J. - I.N.S.S. - Manifeste-se o exequente, sobre a Impugnação ao
Cumprimento de Sentença e documentos juntados aos autos pelo executado. - ADV: FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/
SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0004296-75.2019.8.26.0236 (processo principal 1001880-88.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - PEDRO LUIZ DE SOUZA - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimemse. - ADV: EDMAR PERUZZO (OAB 102999/SP)
Processo 0004307-07.2019.8.26.0236 (processo principal 1002731-93.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Edna Dametto dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimemse. - ADV: FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0004571-58.2018.8.26.0236 (processo principal 1004810-79.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Adenir Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social
- Ciência à parte exequente da expedição de ofício requisitório junto ao PRECWEB. - ADV: GLAUCO GOMES FIGUEIREDO
(OAB 406549/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1000015-25.2020.8.26.0236 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução P.I.S. - W.C.S. - Vistos, 1.Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2.Fixo os alimentos provisórios em favor do
menor em 1/3 do salário mínimo nacional vigente, em caso de desemprego ou de trabalho autônomo, ou em 30% (trinta por
cento) dos rendimentos integrais do requerido, abatidos tão somente os descontos compulsórios (imposto de renda e descontos
previdenciários), em caso de emprego formal, devendo ser pago até o dia 10 de cada a genitora do menor, mediante recibo ou
em conta a ser informada ao requerido ou a empregadora, se houver, servindo esta decisão como ofício. A empregadora, deverá
efetuar o desconto dos alimentos, conforme acima exposto, do salário do requerido Welington Cardoso dos Santos. Fica a autora
intimada a proceder a entrega do ofício a empregadora, no prazo de 05 dias, comprovando nestes autos. 3.Por ora, a visitação
será exercida de forma livre. 4.Designo audiência para o dia 20/02/2020 às 11:40h . A audiência será realizada no CEJUSCIBITINGA-SP, na rua Tiradentes, 519, centro, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação. 5.Intime-se o(a) autor (a), P. I. dos
S. para comparecimento à audiência de conciliação. 6.Cite-se, W. C. dos S. e intime-se a parte Ré.O prazo para contestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º