TJSP 03/02/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
2012
mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito (CPC - art. 485, III) condenando o autor no pagamento das custas e despesas processuais, observando-se os preceitos
acerca da assistência judiciária, ficando revogada a liminar anteriormente concedida. Oportunamente, ao arquivo. P..I. - ADV:
CELSO DONIZETTI DOS REIS (OAB 238246/SP)
Processo 1003545-21.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.F.B.F. - - F.A.B. - M.A.F. - Vistos.
Promova o requerido a regularização da representação processual, apresentando a procuração no prazo de 15 dias, sob pena
de ser considerado revel (CPC - art. 76, § 1º, II). No prazo supraindicado, faculto ao requerido ratificar expressamente os atos
praticados, de conformidade com o artigo 662 do CC. Intimem-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB 285286/SP),
HAISLAN FILASI BARBOSA (OAB 351159/SP), PAULO HENRIQUE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 357406/SP)
Processo 1004585-72.2018.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha J. F. F. d. L. - Vistos. Providencie o inventariante
a juntada da certidão de inexistência de testamento, de conformidade com a decisão de fls. 110, uma vez que este juízo não
se encontra habilitado junto ao CENSEC. Após, conclusos para a homologação da partilha. Intimem-se. - ADV: PEDRO LUIS
BADAN DE SANT’ANNA (OAB 114871/SP)
Processo 1005086-89.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.S. - P.D.R.G. - Vistos. Diante do não
recolhimento das custas, conforme certidão de fls. 129, é de se ter por ausente um dos pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo. ANTE O EXPOSTO, DECRETO A EXTINÇÃO do processo, SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, o que faço com fundamento nos artigos 485, inciso IV, e 102, Parágrafo Único, ambos do Código de Processo
Civil. Honorários advocatícios a cargo do autor, os quais fixo no valor de R$ 300,00. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.
R. I. - ADV: SAMUEL RAMOS VENÂNCIO (OAB 389762/SP), ROGÉRIO SILVA HUNGARO (OAB 365815/SP)
Processo 1005267-61.2017.8.26.0576 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - S.M.A. - D.F.C.A. - “Ciência
as partes do oficio de fls. 146 do IMESC, informando a data para perícia”. - ADV: MARCELO HABES VIEGAS (OAB 209297/SP),
ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP), ALI MOHAMED SUFEN (OAB 94062/SP)
Processo 1005314-35.2017.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1004425-30.2015.8.26.0066 - Juizo de Direito
da 3ª Vara Cível da Comarca de Barretos-SP) A. C. R. T. - - A. F. G. T. - Vistos. REQUISITE-SE do Banco do Brasil, agencia
Fórum, que todos os depósitos vinculados aos autos nº 1005314-35.2017.8.26.0576 desta primeira Vara de Familia, sejam
vinculados ao Processo nº 1004425-30.2015.8.26.0066 da 3ª Vara Cível da Comarca de Barretos-SP. Cumpra-se com urgência,
solicitando urgência na resposta, ante a necessidade da parte. Cópia digitalmente assinada da presente decisão servirá como
OFICIO, devendo a serventia encaminhar para o Banco do Brasil - agência Fórum. Intimem-se. - ADV: DÉBORA CAMARGO DE
VASCONCELOS (OAB 255107/SP)
Processo 1006059-22.2019.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.L.A.A. - O patrono dos requerentes deverá
providenciar o peticionamento eletrônico da decisão precatória (fls. 44/47) junto a Comarca de Barretos-SP, anexando os
documentos necessários, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, publicado no DJE - 05/12/2016, bem como comprovar a
distribuição da precatória nestes autos, dentro do prazo legal. * - ADV: MUNIR CHANDINE NAJM (OAB 209660/SP), MARIO
MARCIO COVACEVICK (OAB 246476/SP)
Processo 1006059-22.2019.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.L.A.A. - G.P.S. - Vistos. Fls. 70/75: À
réplica. Digam as partes se estão satisfeitas com as provas até aqui produzidas, no prazo de 5 (cinco) dias, com advertência de
que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como concordância tácita com o encerramento
da instrução e julgamento antecipado. Havendo interesse em novas provas deverão as partes especificá-las, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, ficando esclarecido que os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias serão indeferidos. No caso de ser deferida a prova testemunhal, a apresentação de rol é obrigatória
(mesmo que as partes já tenham indicado testemunhas ou feito menção, em peças anteriores, às pessoas que pretendem ouvir
em audiência) depois do saneamento do feito. A ratificação do rol de testemunhas é garantia de ampla defesa e do devido
processo legal. Após, manifeste-se o D. Promotor de Justiça. Intimem-se. - ADV: MUNIR CHANDINE NAJM (OAB 209660/SP),
MARIO MARCIO COVACEVICK (OAB 246476/SP)
Processo 1008086-39.2015.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.L.M. - E.F.L. - Manifestem-se
as partes, nos termos requeridos e deferidos às fls. 349/350, acerca do laudo de fls. 363/365. - ADV: CLAUCIA POLTRONIERI
(OAB 357891/SP), EDUARDO ZUANAZZI SADEN (OAB 332599/SP), JULIO CÉSAR MINARÉ MARTINS (OAB 344511/SP)
Processo 1008366-68.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.L.M. - L.C.M.O.
e outros - Vistos. Aguarde-se a resposta do oficio ao INSS com a informação do endereço da corré Débora. Sem o numero
do CPF não se há como pesquisar o endereço dela junto a CPFL. Após a informação frutífera, cite-se a ré Débora, mantidas
as determinações anteriores. Não sendo positiva a informação do INSS, cite-se a requerida por edital com prazo de 30 dias.
Intimem-se. - ADV: FELIPE CARUSI JUNIOR (OAB 415692/SP), ALESSANDRO MARTINI DA SILVA (OAB 214232/SP)
Processo 1009582-69.2016.8.26.0576 - Inventário - Sucessões K. C. L. M. M. d. J. C. - Vistos. A parte interessada foi intimada
pessoalmente (fls. 179), a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, que lhe impede o prosseguimento,
mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito (CPC - art. 485, III) condenando o autor no pagamento das custas e despesas processuais, observando-se os preceitos
acerca da assistência judiciária. Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: NAIARA CROFFI SIANA (OAB 325293/SP), POLIANA
TAINA LEAL CASEMIRO (OAB 323872/SP)
Processo 1010516-22.2019.8.26.0576 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial H.
F. d. A. - Vistos. Observado o laudo de avaliação juntado aos autos, consoante concordância do Ministério Público, DEFIRO
o pedido de inicial e AUTORIZO que R. S. d. A., brasileira, casada, aposentada, portadora do RG n.° 9.309.884-4 SSP/SP e
inscrita no CPF sob n.° 070.445.408-48, representante legal do interdito H. F. D. A., brasileiro, casado, incapaz, portador do RG
n.° 9.309.885-6 SSP/SP e inscrito no CPF sob n.° 547.419.208-87, proceda a venda da fração ideal a ele pertencente no imóvel
objeto da matrícula n. 103.188 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP, por valor não
inferior ao da avaliação, devendo a parte cabente ao incapaz, ou seja, 7,14%, ser depositada em conta judicial vinculada a estes
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