TJSP 03/02/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
2013
autos, antes da lavratura da escritura, com prestação de contas nos autos no prazo de trinta (30) dias após a venda, sob pena
de desobediência. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como ALVARÁ, com prazo de validade de 180
dias, implicando na obrigação de cumprimento, independentemente da apresentação de outro documento por parte deste Juízo,
devendo a autora e/ou seu advogado realizar(em) as impressões da presente decisão, a qual estará disponível no site www.
tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. P. R.
I. - ADV: ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP)
Processo 1011057-55.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.J.S. - M.M.G. - Vistos. Fls. 168/171: Ciência
à requerente. Tendo em vista a certidão de fls. 172, defiro o levantamento do(s) depósito(s) de fls. 170 em favor da requerente.
Deve o D. Patrono da parte interessada promover o preenchimento do formulário de MLE para possibilitar a expedição da
guia. O formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (Orientações Gerais -\> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e o preenchimento
é obrigatório para depósitos efetivados após 01/03/2017. Intimem-se. - ADV: ADIB CHEIDDI NETTO (OAB 405690/SP), JOSE
ROBERTO ARLINDO NOGUEIRA QUARTIERI (OAB 351908/SP), LARISSA DE SOUZA FALÁCIO VIANA (OAB 337628/SP)
Processo 1011239-17.2014.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.C.S.O. Manifeste-se a exequente, no prazo legal, acerca do AR negativo juntado aos autos em fls. 256/257, referente à intimação do
co-proprietário do imóvel Otarlei para impugnar o pedido de adjudicação dos imóveis penhorados em fls. 98/99, fornecendo os
meios necessários ao cumprimento da diligência. - ADV: LUIZ CARLOS CALSAVARA (OAB 204960/SP)
Processo 1011239-17.2014.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.C.S.O. - Ciência
às partes interessadas acerca dos Ars juntados aos autos em fls. 259/282, requerendo o que de direito. - ADV: LUIZ CARLOS
CALSAVARA (OAB 204960/SP)
Processo 1011801-50.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcia Aparecida de
Faria - Ciência às partes interessadas acerca da resposta de ofício da Caixa Econômica Federal juntado aos autos em fls. 92/97,
requerendo o que de direito. - ADV: SAMUEL RAMOS VENÂNCIO (OAB 389762/SP)
Processo 1011955-68.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Família - L.D.M. - B.F.S. - Vistos. Tendo em vita as
razões alegadas às fls. 170/171 e a manifestação do D. Promotor de Justiça, encaminhem-se os autos ao Setor de Psicologia
para complementação do estudo. Intimem-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE MARINHO (OAB 388177/SP), NADJOB ABRAHAO
NHAGA (OAB 337671/SP)
Processo 1012701-33.2019.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.C. - P.H.Z. - Vistos. Fls. 181:
Ciência às partes do ofício enviado pelo Banco Itaú S/A. No mais, as provas documentais, já produzidas nestes autos, são
suficientes para apreciação do feito, sendo desnecessário o depoimento das partes, bem como a oitiva de testemunhas para
ratificação do quanto já apurado pelos documentos encartados. E isso porque não se pode admitir a prova testemunhal se não
for especificada a sua finalidade. Afinal, nenhuma testemunha sabe dizer ao certo o que acontece no recôndito dos lares e na
intimidade das famílias. Vale dizer: a admissão da prova oral exige prévia afirmação da parte daquilo que pretende com ela
demonstrar. Ao não fazê-lo, o protesto pela prova oral tornou-se genérico fazendo presumir a concordância do requerido com o
encerramento da instrução. Deste modo, declaro encerrada a instrução. Remeta-se os autos ao Ministério Público para eventual
manifestação sobre o feito. Após conclusos. Intimem-se. - ADV: JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), VIVIANE BELLINI SILVA
(OAB 327929/SP)
Processo 1013187-91.2014.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.T. - L.F.T. - Ato Ordinatório Ciência ao Ministério Público - ADV: JEAN STEFANI BAPTISTA (OAB 268076/SP), DANIELA CRISTINA DA SILVA SOUZA (OAB
219316/SP)
Processo 1013187-91.2014.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.T. - L.F.T. - “Os autos encontramse com vista no prazo legal”. - ADV: JEAN STEFANI BAPTISTA (OAB 268076/SP), DANIELA CRISTINA DA SILVA SOUZA (OAB
219316/SP)
Processo 1013762-60.2018.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Alimentos - H.F.C. - - F.F.C. - A.H.C. - Vistos. Fls.
185/186: Intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJE, para comprovar, no prazo de 48 horas, o pagamento
do remanescente do débito apresentado às fls.186, bem como das parcelas que se vencerem até efetivada sua intimação,
sob pena de prisão. Intimem-se. - ADV: FABRICIO AUGUSTO DE SOUZA GUIMARAES (OAB 380464/SP), IRLENE SILVA DO
NASCIMENTO (OAB 287065/SP)
Processo 1014335-64.2019.8.26.0576 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.M.B.G. - E.R.B. Vistos. Fls. 49/60: Tendo em vista que o petitório e documentos referem-se ao processo nº 104749313.2019, inclusive lá já
foram juntados (fls. 21/33), tornem-sem efeito aqui a juntada. Cumprida a determinação, ao arquivo. Intime-se. - ADV: CLEBER
PUGLIA GOMES (OAB 400239/SP), CLISCIA MENDONÇA DA SILVA (OAB 214989/SP)
Processo 1014648-25.2019.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha J. C. B. C. A. B. - - I. A. B. - Vistos.
Deve o inventariante apresentar, no prazo de vinte (20) dias: A certidão de nascimento/casamento dos herdeiros C. e I.; A
certidão negativa de débito federal em nome da falecida; O protocolo do expediente administrativo do ITCMD, junto ao Posto
Fiscal. Regularizados, conclusos para homologação da partilha. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO ABDANUR SAO BENTO (OAB
210465/SP)
Processo 1014986-96.2019.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.M.S. - I.I.C.M. - Vistos. B. M. DA S.,
qualificado, pleiteia a exoneração dos alimentos pagos à ex-mulher, I. I. DO C. M., na quantia equivalente a 330,28% do salário
mínimo, sob o argumento de que houve modificação na sua situação financeira, uma vez que foi dispensado do empregado,
vivendo agora do seguro. Afirma que, na época do divórcio, os alimentos foram fixados pensando também nos filhos, que
embora maiores estavam em fase de estudos. Alega também que a ré retira rendas de imóvel partilhado, frisando o autor que
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