TJSP 03/02/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
2015
Não obtido o acordo: a) tendo havido oferta de resposta e se a parte requerida alegar quaisquer das matérias enumeradas
no art. 337, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias (art. 351) e voltem conclusos para análise das
demais providências preliminares; b) não tendo havido oferta de resposta, abra-se vista ao representante do Ministério Público
(se atuar no feito) e voltem conclusos.ARBITRO em R$ 60,00 (sessenta reais) os honorários do conciliador/mediador, nos
termos do artigo 13, da Lei n. 13.140/2015, a serem depositados pela parte autora em 5 (cinco) dias. O valor arbitrado foi
estimado com base na tabela do CNJ (http;//www.cnj.jus.br/ccmj/pages/externo/mediador/editarMediador.jsf), observados os
artigos 86(Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.
Parágrafo único. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos
honorários)e 90, §2º(Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as
despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. § 2o Havendo transação e nada tendo
as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente),ambos do Código de Processo Civil.Em qualquer
caso, observar-se-a a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade da justiça.Intime-se também a parte autora.SERVIRÁ
O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA/ MANDADO E CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/
NOTIFICAÇÃO. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.Intimem-se. - ADV: MARCELO LUCIANO EPIFANIO (OAB
423206/SP), HEITOR DE OLIVEIRA (OAB 423884/SP)
Processo 1018561-49.2018.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.R. - Vistos.Fls. 24/41:
Anote-se a interposição do agravo.Fls. 47/50: Ciência às partes da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº
2101054-48.2018.8.26.000, que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela recursa para determinar a expedição de ofício à
empregadora do Alimentante para efetivação, de imediato, dos descontos dos alimentos provisórios em sua folha de pagamento.
Cumpra-se, com urgência, expedido-se o ofício acima mencionado.A fim de se evitar futura alegação de nulidade processual,
uma vez que o documento de fls.46 não foi assinado pelo Réu, expeça-se mandado de citação/intimação do requerido, via oficial
de justiça, com observância das formalidades legais, ficando mantidas as determinações anteriores.Intimem-se. - ADV: HEITOR
DE OLIVEIRA (OAB 423884/SP), MARCELO LUCIANO EPIFANIO (OAB 423206/SP)
Processo 1018561-49.2018.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.R. - Vistos. HOMOLOGO o
acordo de alimentos, guarda e visitas promovido por B.M.A.P. e A.H.A.R., relativamente ao filho M.P.R., que regerá pelas
cláusulas e condições fixadas em audiência de mediação (fls. 61/62) , para que produza jurídicos e legais efeitos e , com
resolução do mérito, extingo o processo (CPC - art. 487, III, “b” ). O artigo 515 do mesmo estatuto adjetivo, confere força
executiva à sentença judicial homologatória, razão pela qual eventual descumprimento do acordo implicará execução imediata,
mediante provocação da parte interessada. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, conforme pleito contido à(s) fls. 61.
Expeça-se o necessário e, cumpridas as formalidades legais, ao arquivo. P. R. I. - ADV: MARCELO LUCIANO EPIFANIO (OAB
423206/SP), HEITOR DE OLIVEIRA (OAB 423884/SP)
Processo 1018561-49.2018.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.R. - Vistos. Fls. 81/84: Cumprase o v. acórdão. Nada mais havendo a ser providenciado, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MARCELO LUCIANO EPIFANIO (OAB
423206/SP), HEITOR DE OLIVEIRA (OAB 423884/SP)
Processo 1018561-49.2018.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.R. - Vistos. Fls. 92/95: Anotese. Requisitem-se do INSS informações acerca de eventual vinculo empregatício de A. H. A. R., CPF 403.377.608-70, filho de
N. M. R. e N.A. A. R.. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO, implicando à destinatária
da ordem a obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste
Juízo, sob pena de incidir na prática do crime de desobediência, devendo a parte interessada e/ou seu advogado realizar a
impressão da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo
de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Para evitar extravio ou demora na resposta, caberá à parte
interessada e/ou seu advogado, após extrair cópia da presente decisão-ofício junto ao e-SAJ, efetuar seu protocolo junto ao
referido órgão (por qualquer meio idôneo de comunicação), com posterior comprovação nestes autos, sob pena de perda da
prova reclamada. Observe a destinatária da ordem que a resposta deve ser encaminhada exclusivamente através do e-mail:
[email protected]. Com a juntada das informações frutíferas,oficie-se à empregadora do alimentante para que realize o
desconto em folha de pagamento do valor dos alimentos convencionados, após, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: MARCELO
LUCIANO EPIFANIO (OAB 423206/SP), HEITOR DE OLIVEIRA (OAB 423884/SP)
Processo 1018794-12.2019.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.P.O.S. - I.O.S. - Neste aspecto,
e de rigor que sejam os alimentos fixados em 25% dos rendimentos líquidos do alimentante, inclusive incidindo sobre o 13º
salário e, em caso de desemprego ou trabalho informal, em 25% do salário mínimo (piso nacional). Para esta finalidade, julgo
procedente em parte o pedido. Custas ex lege e honorários advocatícios, a cargo do requerido, fixados em 10% sobre o valor
da causa (entendimento dominante trazido à colação in DOS ALIMENTOS, Yussef Said Cahali, 2 ed, RT, pág. 638). Suspensa
a exigibilidade face a concessão da gratuidade. Requisite-se da empresa SCATT BIKES LIMITADA, CNPJ 05059564/0001-13
situada na Rua Celso Garcia, 919, Bairro Belém, São Paulo/SP a implantação dos descontos da pensão alimentícia na folha
de pagamento de I. O. D. S., ajudante geral, portador da Cédula de Identidade RG nº 42.865.910-X, inscrito no CPF/MF sob o
nº 329.770.218-59 , no valor mensal de 25% dos rendimentos líquidos, com depósito junto a conta poupança 1092-2, agencia
4942, operação 013, Banco Caixa Econômica Federal, em nome P. M. P., CPF 195.207.268-96. Via digitalmente assinada
pelo juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO, implicando à destinatária da ordem a obrigação de cumprimento desta
decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo a parte interessada e/ou
seu advogado realizar a impressão da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta
de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Para evitar extravio ou demora na
resposta, caberá à parte interessada e/ou seu advogado, após extrair cópia da presente decisão-ofício junto ao e-SAJ, efetuar
seu protocolo junto a(o) empresa (por qualquer meio idôneo de comunicação), com posterior comprovação nestes autos, sob
pena de perda da prova reclamada. Observe a destinatária da ordem que a resposta deve ser encaminhada exclusivamente
através do e-mail: [email protected]. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. - ADV: VICTORIA RAQUEL DA SILVA (OAB
384535/SP), PRISCILA DOSUALDO FURLANETO (OAB 225835/SP)
Processo 1018860-89.2019.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.B. - - L.G.C.B. - F.B.N. e outro
- Vistos. Manifestem-se as partes sobre o ofício juntado às fls. 280/292 e após, nova vista ao Ministério Público para, querendo,
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