TJSP 03/02/2020 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
2079
por meio do “Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP”, nos termos
dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 2205/2018, da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de
Justiça. Para tanto, providencie a parte interessada o preenchimento e a juntada aos autos do “Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico”, disponível no site do TJ/SP (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais),
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017
no prazo de 5 (cinco) dias. Regularizados, cumpra-se a determinação de fls. 126. Sem prejuízo, cumpra o exequente o quanto
determinado no último parágrafo da decisão acima mencionada, parte final. P. Int. - ADV: PATRICIA MARIA MENDONÇA DE
ALMEIDA FARIA (OAB 233059/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO ELIAS MASSAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCA CARNAUBA DE SOUSA GONCALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2020
Processo 0000517-33.2020.8.26.0348 (processo principal 1011971-95.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - Antonia Maria da Conceição - Municipio de Maua - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0001176-28.2009.8.26.0348/01 - Precatório - Greiner Bio One Brasil Produtos Medicos Hospitalares Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Fls. 44: Aguarde-se o pagamento do precatório ou eventual manifestação de
interesse nos autos. P. Int. - ADV: LUCIANA DA CUNHA (OAB 287126/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP)
Processo 0001611-50.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Giovani
Maximiniano da Silva - Para expedição de ofício ao DEPRE, fica o autor intimado a apresentar dados bancários (Tipo da conta,
banco, agência e conta com digito) ou se deseja comparecer ao banco para retirada do valor quando disponível. Prazo de 5
dias. - ADV: FABIO AUGUSTO CANO LEONEL DOS SANTOS (OAB 363488/SP)
Processo 0001611-50.2019.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Fabio
Augusto Cano Leonel dos Santos - Para expedição de ofício ao DEPRE, fica o autor intimado a apresentar dados bancários
(Tipo da conta, banco, agência e conta com digito) ou se deseja comparecer ao banco para retirada do valor quando disponível.
Prazo de 5 dias. - ADV: FABIO AUGUSTO CANO LEONEL DOS SANTOS (OAB 363488/SP)
Processo 0005854-37.2019.8.26.0348 (processo principal 1008595-04.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cancelamento de Protesto - Lu Lavanderia Ltda. Me - Sobre o detalhamento de ordem de bloqueio de valores juntado às fls
41/44, manifeste-se o autor, requerendo o que de direito no prazo legal. - ADV: EDSON LUIZ SPANHOLETO CONTI (OAB
136195/SP)
Processo 0006775-98.2016.8.26.0348 (processo principal 0017404-73.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Oferta
- Clara Beatrice Dallacqua Moura - M.R.M. - Vistos. Diante do comunicado CG nº 2632/2017, defiro a solicitação “online” junto
ao SERASAJUD, para inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, observnado-se a gratuidade deferida
à parte. No mais, defiro a expedição de certidão para os fins previstos no art. 782, §3º do Código de Processo Civil, junto ao
SCPC. Sem prejuízo, considerando que não se tem notícia acerca da existência de eventual saldo em contas de FGTS, a fim
de se evitar o deferimento de diligências inócuas, determino, por primeiro, a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal
solicitando remessa de informações acerca da existência de eventual saldo, requisitando-se que este, acaso existente, seja
bloqueado até o limite do débito alimentar. Observe-se o último cálculo apresentado pelo exequente (fls. 87). Expeça-se o
ofício, intimando-se o exequente para impressão e encaminhamento quando da expedição do documento. Ciência ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: CLEUSA SANT ANNA (OAB 152161/SP), ROSANGELA DA CUNHA GOMES (OAB 159867/SP),
LUCIANA TANAKA YAMASHITA (OAB 190988/SP), NIVALDO DE MELO (OAB 281093/SP)
Processo 0013217-12.2018.8.26.0348 (processo principal 1003423-52.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Edivone Maria da Conceição Campos - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MAUÁ - Vistos. Fls. 81/82: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. P. Int. - ADV: ELENICE
MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), MARIANA DELLABARBA BARROS (OAB 186579/SP)
Processo 1000007-09.2020.8.26.0540 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Martson Borges Muniz - Município de Maua
e outros - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade ao autor. Anote-se. No mais, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 19,
citando-se as partes requeridas. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000362-13.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Vinicius Viriato Gonçalves - Gislaine da Silva Viriato Gonçalves - Vistos. 1- GISLAINE DA SILVA VIRIATO GONÇALVES e VINICIUS VIRIATO GONÇALVES
ingressaram com a presente ação Anulatória de Auto de Infração cumulado com pedido de Restituição de valores pagos e
antecipação de tutela para suspensão de cobranças em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ. Alegam em síntese, que
tiveram o veículo da primeira requerente apreendido por Guardas Municipais, sob alegação que o segundo requerente, que
havia estacionado o veiculo em rua próxima ao Shopping da cidade, estaria praticando transporte clandestino de passageiros.
Alegam, ainda, que para liberação do veículo pagaram as taxas necessárias, bem como parcelaram o valor da multa aplicada, em
48 parcelas. Requerem tutela de urgência para o fim de determinar a suspensão do pagamento das parcelas da multa até final
decisão do processo. Com a inicial juntaram documentos. É o relatório. Decido. Para deferimento de tutela cautelar antecedente
faz-se necessária a concorrência dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano, ou, alternativamente, o risco ao
resultado útil do processo (art. 305 CPC). Probabilidade para os fins de tutela antecedente corresponde a um juízo de quase
certeza que se forma sobre uma determinada situação de fato ou de direito mediante conhecimento sumário e superficial dos
elementos de prova apresentados com a inicial. No caso em questão, inexistem elementos suficientes a autorizar a concessão
da tutela almejada. Assim o é porque a pretensão da parte autora encontra-se embasada em alegações que dependem de
verificação e esclarecimentos, o que poderá ser melhor analisado após o contraditório, motivo pelo qual INDEFIRO a antecipação
da tutela pleiteada. 2- No mais, para análise ao pedido de gratuidade a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar,
sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e
de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como
a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: MOISÉS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º