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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 - Página 210

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TJSP 03/02/2020 - Pág. 210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2977

210

parte exequente, sobre as petições e documentos de fls. 177/198 e fls. 245/249. Sem prejuízo, segue a certidão da matrícula
do imóvel penhorado, com a anotação da penhora. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LILIAN MARCONDES BENTO
DURAN (OAB 151941/SP), MARINA ELAINE PEREIRA (OAB 186083/SP), ROGERIO BALDERI (OAB 218346/SP)
Processo 0002902-02.2016.8.26.0248 (processo principal 1005836-47.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Superior de Indaiatuba IESI - Vistos. Fls. 48/51: Indefiro os pedidos para apreensão
da CNH, apreensão do passaporte e bloqueio de cartões de crédito do executado, uma vez que não há indícios de riqueza ou
ocultação de patrimônio por este. Aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá indicar bens à penhora, no prazo
de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: NATALIA SACCENTI LOPES (OAB 323104/SP), HELIO
OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0003025-92.2019.8.26.0248 (processo principal 1003989-39.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Apolo Antunes Filho - Associação dos Servidores Públicos Municipais de Indaiatuba-ASPMI e outro Vistos. Retire-se o sigilo da peça apresentada pelo exequente. Sem prejuízo, indefiro o pedido de penhora, uma vez que o
executado Banco Santander ainda não foi intimado para cumprimento voluntário da obrigação. Aguarde-se, pelo prazo de 30
dias, o exequente comprovar o recolhimento da taxa postal, como determinado pelo despacho de fl. 09. Com a recolhimento,
expeça-se carta de intimação. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: APOLO ANTUNES FILHO (OAB
360104/SP), VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP)
Processo 0003054-79.2018.8.26.0248 (processo principal 1003797-09.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Aparecida Pereira da Silva - 1- Ante o aviso de recebimento retro, aguarde-se manifestação da parte
exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. ADV: ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), ADRIANA PIRES FOZ DE BARROS (OAB 156742/SP)
Processo 0003092-57.2019.8.26.0248 (processo principal 1013573-67.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - Fadiga & Mardula Sociedade de Advogados - Indústria e Comércio Brasiltex Ltda - Vistos. Verifica-se
que a parte executada é pessoa jurídica e que sua intimação foi por carta, sendo que o respectivo aviso de recebimento não
traz qualquer indicação de que tenha sido assinado por seu representante legal (fls. 51). Nestes termos, para evitar futura
nulidade processual de relevante consequência para a validade desta ação, determino que se proceda nova intimação, agora
mediante oficial de justiça. No prazo de 30 (trinta) dias, comprove o exequente o recolhimento das diligências do Oficial de
Justiça, necessárias para o cumprimento do ato. Com o recolhimento, expeça-se mandado de intimação. Na inércia, aguarde-se
por provocação em arquivo. Int. - ADV: ARTHUR HENRIQUE KAMPMANN (OAB 423709/SP), VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA
(OAB 266877/SP)
Processo 0003583-98.2018.8.26.0248 (processo principal 1000703-58.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - CPU AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA - EPP - - MARCO
ANTONIO DE MELLO e outros - Vistos. Fls. 87: Providencie a serventia, expedindo-se o necessário. Fls. 91: Dê-se ciência
à parte exequente, aguardando-se por manifestação no prazo de 30 dias, inclusive acerca do valor penhorado nos autos (fls.
75). Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
JAIRO EFIGÊNIO CORRÊA DA SILVA (OAB 280663/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), ROSA MARIA
TOMAZELI (OAB 246880/SP)
Processo 0004167-34.2019.8.26.0248 (processo principal 1001578-86.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Luiz Fernando Rosa - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1- Certifique, a
serventia, o decurso do prazo para pagamento voluntário e para oferecimento de impugnação pela executada. 2- Sem prejuízo,
para a pretendida ordem, comprove, a parte exequente, o recolhimento das custas relativas ao serviço de pesquisa de ativos
junto aos registros das instituições bancárias centralizadas pelo Banco Central, nos termos dos Provimentos CSM nº 1.864/2001
e 2.195/2014, no valor de R$ 16,00, para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, a ser recolhido na Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD”, no prazo de 30 dias. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO
ROSA (OAB 231456/SP), VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0004268-71.2019.8.26.0248 (processo principal 1010418-22.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria da Gloria Pereira Coutinho - Vistos. 1- Ante o demonstrativo atualizado do débito apresentado (fls.
39/40), intimem-se os executados, por carta, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito
ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e expedição do mandado de
penhora e avaliação. 2- Fica consignada a advertência de que o prazo para impugnação inicia-se imediatamente após o decurso
do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de penhora (art. 525 do NCPC). 3- Deverá, a parte
exequente, comprovar, para tanto, o depósito das respectivas despesas postais, no prazo de 30 dias. 4- Na inércia, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: RITA DE CASSIA SANTIAGO DA SILVA VELHO (OAB 76101/SP)
Processo 0004271-26.2019.8.26.0248 (processo principal 1012237-57.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Cheque - R2 Gestão Financeira Ltda - Vistos. 1- Ante o demonstrativo atualizado do débito apresentado (fl. 34), intime-se a
parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena
de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e expedição do
mandado de penhora e avaliação. 2- Fica consignada a advertência de que o prazo para impugnação inicia-se imediatamente
após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de penhora (art. 525 do NCPC). 3Observe-se que a intimação do executado deverá ser por carta, em caso de ser representado por advogado dativo ou não tiver
advogado constituído nos autos. Int. - ADV: JOSE ROBERTO REZENDE BATISTA (OAB 79625/SP)
Processo 0004502-24.2017.8.26.0248 (processo principal 1002267-72.2014.8.26.0248) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Industria e Comércio de Medicamentos Labogen Ltda
- CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL - Vistos. 1- Fls. 59/60: nos termos da manifestação do Administrador Judicial,
providencie, a habilitante, a comprovação documental do alegado às fls. 50/56, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, intime-se
a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo,
sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. Int. - ADV: MARY
TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP), RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA (OAB 118817/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO
MENDES (OAB 150485/SP), FLAVIA CARRILHO DE ARAUJO (OAB 235392/SP)
Processo 0005268-14.2016.8.26.0248 (processo principal 4005714-51.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Cheque - M.A.M. - 1- Ante a certidão negativa de fls. 80, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá informar
endereço suficiente ao cumprimento do ato, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o
caso. 2- Na inércia aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 0006246-83.2019.8.26.0248 (processo principal 1002726-06.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Planos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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