TJSP 03/02/2020 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
2170
desarquivado sem reabertura pelo prazo de 30 (trinta) dias, retornando após ao arquivo. - ADV: RIBERTO VERONEZ (OAB
206278/SP)
Processo 1001856-54.2018.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.R.O. - A.M.O. - Para a expedição do mandado
de averbação, providencie a parte autora novamente a juntada nos autos da certidão de casamento, no prazo de 05 (cinco) dias,
uma vez que a juntada às fls. 13 está inelegível. - ADV: CRISTIANE LOPES MIRANDA (OAB 13682/MS), VERONICA TAVARES
DIAS (OAB 194895/SP)
Processo 1001856-54.2018.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.R.O. - A.M.O. - Deverá a parte autora, no
prazo de 15 (quinze) dias, comparecer à este cartório para que assine o termo de guarda expedido. - ADV: CRISTIANE LOPES
MIRANDA (OAB 13682/MS), VERONICA TAVARES DIAS (OAB 194895/SP)
Processo 1001856-54.2018.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.R.O. - A.M.O. - Providencie a parte autora, no
prazo de 15 (quinze) dias, a retirada da carta de sentença expedida. - ADV: CRISTIANE LOPES MIRANDA (OAB 13682/MS),
VERONICA TAVARES DIAS (OAB 194895/SP)
Processo 1001872-42.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.M. - E.V.S.C. Manifeste(m)-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) ofício(s) de fls. 104. - ADV: RENERIO LUIZ SOARES
SOUSA (OAB 92058/SP)
Processo 1001885-07.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Família - S.S. - L.B.S.S. - Manifestem-se as partes, no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre a informação de que o autor faleceu, conforme fls. 299, devendo ser juntada nos autos certidão
de óbito. - ADV: MARIA INES MAIA CONEGUNDES AYRES (OAB 295033/SP), EDI CARLOS ROSSI (OAB 291046/SP)
Processo 1001885-07.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Família - S.S. - L.B.S.S. - “Vistos. Tendo em vista
o falecimento da parte autora, conforme informado nos autos e ser a ação considerada intransmissível por disposição legal,
JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IX, do CPC/2015. Aguarde-se o transito
em julgado. Em seguida, feitas as anotações e comunicação de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P.I.C.”
- ADV: MARIA INES MAIA CONEGUNDES AYRES (OAB 295033/SP), EDI CARLOS ROSSI (OAB 291046/SP)
Processo 1002039-59.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - O.F.O. - - S.A.O. L.M. - - R.J.S.F. - Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, a fim de deferir a guarda definitiva de E.N.F.M. aos autores O.F.O. e S.A.O.. Deixo
de condenar os réus aos ônus da sucumbência por não terem oferecido resistência e por se tratar de ação necessária. Lavre-se
o respectivo termo. Após, nada sendo requerido, arquive-se o feito. P.I.C. - ADV: JULIO AUGUSTO TIBURCIO (OAB 407300/
SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1002042-77.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.L.N. - R.B.R. Manifeste(m)-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) ofício(s) de fls. 78. - ADV: RAFAEL LEITE ZUIN (OAB
339764/SP)
Processo 1002045-32.2018.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.M. - - P.S.M.A. - S.B.A. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, tendo em
vista o decurso do prazo pleiteado. - ADV: GILVAINE CRUZ ORTUZAL ORMOS (OAB 256583/SP)
Processo 1002073-97.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.A.F. - R.W.S.F. Vistos. Fls. 86/87: Defiro. Determino a realização de estudo psicossocial das partes para constatar se há vínculo de paternidade
socioafetiva. Intime-se. - ADV: LETIELLI FERREIRA DA SILVA BRANDÃO (OAB 365486/SP)
Processo 1002187-07.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.A.R. - V.R.L. Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo nulidades a suprir ou irregularidades a sanar. Presentes
os pressupostos processuais e as condições da ação, de modo que DOU O FEITO POR SANEADO. A prova oral é oportuna
para o esclarecimento da controvérsia. Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal, se requerido, e na
oitiva das testemunhas arroladas pelas partes. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de março de 2020,
às 14:30 horas. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre
que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e
do local de trabalho - art. 450, CPC), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se
necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha
por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC) ou ainda, trazê-las independentemente de intimação (§ 2º do mesmo
dispositivo). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público, expeça-se mandado
para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente
de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios
da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva
pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias
para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que
arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). No caso de figurar no rol
de testemunhas servidor público ou militar, a intimação será feita pela via judicial, requisitando-as ao chefe da repartição ou
ao comando do corpo em que servir, nos termos do art. 455, § 4º, inciso III, do Código de Processo Civil. As partes não serão
pessoalmente intimadas, a menos que os adversários tenham requerido o seu depoimento pessoal (art. 385, § 1°, CPC). Int. ADV: ROBERTA QUEIROZ CANEVARI (OAB 229194/SP), OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO (OAB 106161/SP)
Processo 1002272-85.2019.8.26.0356 - Divórcio Consensual - Dissolução - H.L.P. - - D.M.L. - Providencie(m) o(s)
requerente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, a impressão, bem como o encaminhamento do mandado de averbação de fls. 51 ao
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