TJSP 03/02/2020 - Pág. 2610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
2610
Processo 0001352-60.2018.8.26.0390 (apensado ao processo 1000135-28.2019.8.26.0390) (processo principal 100180691.2016.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Jean Carlos Ribeiro Ferreira - Cardoso Pires
Veiculos Ltda - Antonio Desdériti Dadona - Vistos. Fls. 121: Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar
quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora de sua propriedade, os respectivos valores e prova de sua propriedade,
nos termos do artigo 774, inciso V, do novo Código de Processo Civil, sob pena de, não o fazendo, estar sujeito ao pagamento
de multa em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida
em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual
ou material. Considera-se o executado intimado dos termos da presente decisão com sua publicação pelo Diário da Justiça
Eletrônico, na pessoa de seu advogado regularmente constituído. Int. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA
(OAB 304627/SP), EDMILSON FORNAZARI GALDEANO (OAB 206230/SP), ÉDER VASCONCELOS LEITE (OAB 270601/SP)
Processo 0001933-75.2018.8.26.0390 (processo principal 0001996-42.2014.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - SIDOMAR PRADO - COSMO FIDELCINO DA SILVA - Vistos. Homologo, para que produza seus
efeitos jurídicos, o acordo de fls.110/111, entabulado entre as partes. Considerando a transação extrajudicial e diante da quitação
integral do débito, conforme manifestação do(a) exequente, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o Trânsito em Julgado.
Intime-se o(a) executado(a) pessoalmente para pagamento das custas processuais em aberto no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e/ou no Cadin Estadual. Decorrido o prazo sem que a providência tenha sido
tomada, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Expeça-se Carta de Intimação com Aviso de Recebimento
digital. Após, pagas as custas ou expedida certidão de inscrição, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. Int. ADV: JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP), MARCELLA ISMAEL DA SILVEIRA (OAB 339729/SP)
Processo 0002384-71.2016.8.26.0390 (processo principal 3001225-47.2013.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Nilson Neves de Souza - Banco Panamerciano S. - Vistos. Considerando que o devedor
satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
DEFIRO o levantamento do valor depositado (fls. 245), conforme requerido às fls. 246. Expeça-se mandado de Levantamento
Eletrônico em favor do exequente. Intime-se o(a) executado(a) pessoalmente para pagamento das custas processuais em aberto
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e/ou no Cadin Estadual. Decorrido o prazo sem que
a providência tenha sido tomada, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Expeça-se Carta de Intimação com
Aviso de Recebimento digital. Após o trânsito em julgado, pagas as custas ou expedida certidão de inscrição, ao arquivo, com as
anotações e comunicações de praxe. A serventia deverá inserir as movimentações específicas de arquivamento definitivo (código
- 61615) no presente incidente de cumprimento de sentença e no processo principal. Int. - ADV: JOSE SANDRO DA COSTA
(OAB 349147/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB
251495/SP), EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP)
Processo 0002562-83.2017.8.26.0390 (processo principal 0003127-52.2014.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - CEM Empreendimentos Imobiliários EIRELI - Lupercio da Costa - Fls. 157/158: diante do bloqueio do valor
de R$ 4.219,21, pertencente ao executado, fica o executado intimado, por meio do Diário Oficial, na pessoa de sua advogada
constituída, da penhora efetuada por meio do sistema informatizado Bacenjud para apresentar(em) impugnação no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP),
SUZANE KAREN VERRO GIACOMETO (OAB 325947/SP)
Processo 0002663-52.2019.8.26.0390 (processo principal 1002168-59.2017.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Austaclinicas Assistência Médica Hospitalar Ltda - Sendo assim, diante da natureza da causa, DEFIRO
a busca de veículos em nome do executado via sistema Renajud, ficando autorizada a inclusão de anotação de restrição de
venda, salvo se houver anotação de gravame (Alienação Fiduciária), tendo em vista que o bem passa a integrar o patrimônio do
executado apenas após a quitação da dívida. Com as resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos
de prosseguimento, devendo requerer o que de direito. Ficando ressaltado, desde já, que no caso de eventual novo pedido de
expropriação deverá o credor apresentar cálculo atualizado da dívida. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação do
autor nos autos, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão futura provocação, independentemente de novo despacho
ou intimação, nos termos do art. 921 do CPC. NOTA DE CARTÓRIO: Pesquisa Renajud restou negativa (fls. 40) - ADV: CIBELE
NAOUM MATTOS (OAB 317498/SP), CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP)
Processo 0003458-58.2019.8.26.0390 (processo principal 1000366-94.2015.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - ALEX BORGES DE CARVALHO - BV FINANCEIRA - Manifeste-se a parte exequente sobre a
impugnação à execução apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JULIANA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 327865/SP)
Processo 0003679-41.2019.8.26.0390 (processo principal 1001859-04.2018.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Amanda Roversi Gomes Peres - Banco BMG S.A. - Vistos, Tendo em vista a manifestação
de fls.54, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), AMANDA ROVERSI GOMES PERES (OAB 362001/SP)
Processo 0003806-13.2018.8.26.0390 (processo principal 1001809-46.2016.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - C.H.M.R.O. - F.A.J. - Defiro expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, situada
na Av. Brigadeiro Faria Lima nº 5715, São José do Rio Preto/SP, para que seja informada a existência de créditos no programa
Nota Fiscal Paulista decorrentes de transações e prêmios em favor do executado, acima qualificado. Servirá o presente, por
cópia digitada, como ofício, com encaminhamento pela parte interessada, que deverá comprovar o protocolo no prazo de 10
(dez) dias, juntando a resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV: AMANDA ROVERSI
GOMES PERES (OAB 362001/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), WALTER LUIS SILVEIRA GARCIA (OAB
167039/SP)
Processo 0003942-73.2019.8.26.0390 (processo principal 0056295-32.2010.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Direitos
e Títulos de Crédito - Beniagro Tratores e Implementos Ltda - - Luiz Carlos Benittez - - Zilda Maria de Medeiros Benitez - Banco
Santander Sa - Vistos. Considerando que o devedor satisfez a obrigação, conforme manifestação da parte (fls. 95), JULGO
EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DEFIRO o levantamento
do valor depositado (fls. 92), conforme requerido às fls. 95. Expeça-se mandado de Levantamento Judicial Eletrônico. Após o
trânsito em julgado, a serventia deverá inserir as movimentações específicas de arquivamento definitivo (código - 61615) no
presente incidente de cumprimento de sentença e no processo principal. Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/
SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), VALERIA RITA DE MELLO (OAB 87972/SP), FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP), GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA
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