Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 - Página 2616

  1. Página inicial  > 
« 2616 »
TJSP 03/02/2020 - Pág. 2616 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2977

2616

Processo 1000122-97.2017.8.26.0390 - Usucapião - Aquisição - MARIA VIEIRA DE SOUZA e outro - Andressa Maria Souza
Spinola e outros - José Carlos Mesquita e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fazenda Nacional e outro Jorge Abdanur Estephan - Determino a realização da prova pericial. Para tanto, nomeio o perito o Engenheiro Civil Dr JORGE
ABDANUR ESTEPHAN (e-mail: [email protected]), devidamente cadastrado junto ao portal dos Auxiliares da Justiça.
Providencie a serventia as devidas anotações em referido portal. Arbitro os honorários definitivos na forma da Deliberação
CSDP nº 92, de 29/08/2008 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado. Providencie o cartório a requisição da
verba. Com a apresentação do laudo fica desde logo determinada a comunicação da Defensoria Pública para liberação da
verba ao perito. As partes deverão indicar assistentes técnicos e quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Após, solicite-se ao
perito nomeado dia, hora e local para a realização da perícia, intimando-se as partes da designação. Servirá o presente, por
cópia digitada, como ofício ao perito acima nomeado. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP), DARILIA JANE DA
COSTA (OAB 362107/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2020
Processo 1001341-14.2018.8.26.0390 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ICÉM - Fls. 54/55: manifeste-se a parte exequente sobre o resultado do bloqueio de valores pelo sistema
informatizado Bacenjud, o qual restou infrutífero. - ADV: LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), ERNANDES
DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1001696-24.2018.8.26.0390 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ICÉM - Posto isso, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC,
sem prejuízo de nova propositura, em caso de descumprimento do acordo, respeitados os prazos prescricionais de cada um dos
períodos incluídos no parcelamento administrativo. Sem reexame necessário com apoio no artigo 34 da Lei n. 6.830/80, ou a
condenação nas verbas de sucumbência. Custas processuais a cargo da exequente, isenta na forma da lei. Com o transito em
julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), ERNANDES DOUGLAS ASSIS
LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1001745-65.2018.8.26.0390 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ICÉM - Ciência à parte exequente do bloqueio do valor de R$ 950 (novecentos e cinquenta reais), pertencente
à executada. Proceda o exequente os meios para citação e consequente conversão em penhora, com a juntada das taxas
e diligências necessárias para a realização de pesquisas e/ou tentativas de citação pessoal. - ADV: ERNANDES DOUGLAS
ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1001775-03.2018.8.26.0390 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ICÉM - Considerando que o(a) devedor(a) satisfez a obrigação, conforme manifestação da exequente, JULGO
EXTINTA a presente execução movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM em face de Antonio de Oliveira Junior, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Independentemente do trânsito em julgado, proceda o levantamento de eventuais restrições, bem como expeça-se o necessário
para levantamento de penhora porventura realizada. Considerando que o devedor não apresentou defesa e quitou o débito,
concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Sem custas finais. Após o trânsito em julgado, ao arquivo,
com as anotações e comunicações de praxe. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1001790-69.2018.8.26.0390 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ICÉM - Ciência à parte exequente do resultado do bloqueio de valores pelo sistema informatizado Bacenjud, o
qual restou infrutífero. Proceda a parte exequente os meios para realização da citação da parte executada com a juntada das
taxas e diligência necessárias para a realização de pesquisas e/ou tentativas de citação pessoal. - ADV: ERNANDES DOUGLAS
ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1001834-88.2018.8.26.0390 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ICÉM - Considerando que o(a) devedor(a) satisfez a obrigação, conforme manifestação da exequente, JULGO
EXTINTA a presente execução movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM em face de Edgar Gomes, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. DEFIRO a transferência
do valor bloqueado para uma conta judicial e a expedição de MLE. Proceda a exequente à juntada do formulário do MLE
devidamente preenchido. Após, expeça-se MLE. Considerando que o devedor não apresentou defesa e quitou o débito, concedolhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Sem custas finais. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as
anotações e comunicações de praxe. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)

NOVA ODESSA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA BRESCANSIN DEMARCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO RAFAEL MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2020
Processo 1001381-81.2018.8.26.0394 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Vilson Rodrigues Massa Falida de Indarma Artefatos de Madeira Ltda. - Vistos. Fls. 22: O pagamento do crédito habilitado nestes autos será
oportunamente incluso em quadro geral de credores complementar, a ser elaborado pelo administrador judicial nos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo