TJSP 03/02/2020 - Pág. 2615 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
2615
valor devido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ONDA VERDE em R$ 30.039,17, atualizado até 16/10/2019, conforme planilha
de fls. 03. Para fins do disposto na Lei Municipal nº 1537/18, sancionada aos 14/05/2018, instituída em razão da EC 62/09, na
qual estabeleceu que as entidades de direito público poderiam fixar valores distintos para requisições de pequeno valor, sendo
o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social - (§4º, art. 100, CF), deverá a parte exequente
requisitar a quantia homologada através de Precatório. Para tanto, o requerimento do requisitório deverá ser realizado por
peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária de 1º Grau”,
categoria “Requisitório de Pequeno Valor” ou “Precatório”, conforme o caso), cadastrado como incidente processual apartado e
preenchido com dados necessários, com numeração própria, e instruído com as peças necessárias, especialmente a memória de
cálculo homologada. Saliento que ao se cadastrar o incidente de requisição ou de precatório, o valor global devido e a data base
devem ser os acima indicados, tendo em vista que a atualização do restante será feita pela entidade devedora ou pelo DEPRE,
conforme o caso. Alerto que, devido às recentes alterações no sistema de requisição de pagamento eletrônico, a requisição
deverá, necessariamente, conter um documento chamado “Planilha de Cálculos”, contendo a planilha que foi homologada nestes
autos. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem que tenha sido cadastrado o incidente de requisição de pequeno valor de de
precatório, conforme o caso, arquivem-se os autos provisoriamente com anotação de suspensão da execução, sem prejuízo
de seu desarquivamento e requerimento posterior, independentemente de novo despacho ou intimação. Intime-se. - ADV: ARI
DALTON MARTINS MOREIRA JUNIOR (OAB 143700/SP), WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP), MARCELO
ATAIDES DEZAN (OAB 133938/SP)
Processo 1000082-47.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Sebastião Felix Pereira - Vistos. Esclareça o Sr. Perito a razão pela qual não consta no laudo pericial a análise do período de
01.08.1994 a 22.01.1998, em que o autor trabalhou como motorista para a empresa NUTRI RIO COMÉRCIO DE PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS LIMITADA, conforme consta de fls. 160 (CTPS) e dos registros do INSS (fls. 224/225). Determino que o
Sr. Perito esclareça, ainda, a razão pela qual enquadrou a atividade de tratorista, exercida pelo autor (fls. 259), no item 2.4.4
do Decreto 53.831/64 que assim dispõe: “Transporte rodoviário motoristas e condutores de bonde; motoristas e condutores de
ônibus e motoristas e condutores de caminhão.”, sendo que o trator não pode ser considerado transporte rodoviário. Com os
esclarecimentos, vista às partes e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: VANESSA PAVANIN DE OLIVEIRA (OAB 382428/SP),
GUILHERME DEMETRIO MANOEL (OAB 376063/SP), ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Processo 1000090-87.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Emilio Alves de Araujo - Vistos. A Emenda Constitucional nº 103/2019 facultou à lei delegar à Justiça Estadual a competência
para as causas previdenciárias. Por conseguinte, a Lei 13.876/2019, no seu artigo 3º, modificou a Lei 5.010/66 (Lei de
Organização da Justiça Federal), restringindo a competência delegada previdenciária da Justiça Estadual às causas ajuizadas
em Comarcas de domicílio do segurado situadas a mais de setenta quilômetros de Município sede de Vara Federal. Ante o
exposto, considerando que a Comarca de Nova Granada não mais possui competência delegada, conforme Resolução nº 322,
de 12/12/2019, do E. TRF da 3ª Região, pois não se enquadra no critério de distância previsto na Lei 13.876/2019, DECLINO da
competência e determino a remessa dos autos à Vara Federal Competente. Cumpra-se. Int. - ADV: LUCIANA MARIA GARCIA
DA SILVA SANDRIN (OAB 264782/SP)
Processo 1001065-80.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Edmilson Silva Sousa - Vistos. Esclareça o Sr. Perito a razão pela qual não consta no laudo pericial a análise do período
de 28.05.1991 a 25.10.1991, em que o autor trabalhou como tratorista para a empresa DESTILARIA PORTO VELHO LTDA,
conforme consta de fls. 22 (CTPS) e dos registros do INSS (fls. 104). Da mesma forma, o período de 12.04.1999 a 03.11.1999,
em que o autor trabalhou como tratorista para o empregador ARNALDO SHIGUEYUKI ENOMOTO, também não foi analisado.
Determino que o Sr. Perito esclareça, ainda, a razão pela qual enquadrou a atividade de tratorista, exercida pelo autor (fls. 173),
no item 2.4.4 do Decreto 53.831/64 que assim dispõe: “Transporte rodoviário motoristas e condutores de bonde; motoristas
e condutores de ônibus e motoristas e condutores de caminhão.”, sendo que o trator não pode ser considerado transporte
rodoviário. Com os esclarecimentos, vista às partes e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARINA SVETLIC (OAB 267711/
SP)
Processo 3001817-91.2013.8.26.0390/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Antonio Alberto
Cristofalo de Lemos - Vistos. Em que pese a anterior determinação não ter mencionado, este juízo somente tomou conhecimento
posteriormente de que para a expedição do ofício requisitório, faz-se necessário que nos autos do incidente de requisição tenha
um documento chamado “Planilha de Cálculos”, contendo a planilha que foi homologada nos autos do cumprimento de sentença.
Emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo à juntada da Planilha de Cálculos homologada, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2020
Processo 0001841-63.2019.8.26.0390/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Bruno Borges
de Carvalho - Fls. 20/22: manifeste-se a parte exequente sobre o resultado do bloqueio de valores pelo sistema informatizado
Bacenjud, o qual restou infrutífero. - ADV: BRUNO BORGES DE CARVALHO (OAB 397361/SP)
Processo 1001873-85.2018.8.26.0390 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - J.G.O.
- - D.G.L. - Proceda a Patrona Dra. Venina Santana Nogueira Sanches Hidalgo a juntada do documento de identificação do
número do registro geral de indicação da OAB, não bastando para tanto o número de autorização, no prazo de 48 horas. Após,
expeça-se a certidão de honorários e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Câmara
Especial. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP), VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES
HIDALGO (OAB 207906/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º