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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 - Página 2743

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TJSP 03/02/2020 - Pág. 2743 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2977

2743

Processo 1002870-89.2019.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Roberto Gonçalves Rosa - Apresentada resposta
pela Oficiala, manifeste-se o requerente, no prazo de 10 dias, providenciando o mencionado. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO
ALVES (OAB 160496/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2020
Processo 0001933-96.2019.8.26.0404 (processo principal 1001671-66.2018.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecido Donizeti Alves - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vista dos autos ao exequente para manifestar-se, em 10 dias, sobre os cálculos apresentados pela autarquia a
fls. 87/93. - ADV: TERENCE RICHARD BERTASSO (OAB 383206/SP), DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP)
Processo 0002595-60.2019.8.26.0404 (processo principal 1000466-02.2018.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alexandre Francisco Mereles - Vistos. 1. Apresentado o cálculo
do valor da condenação pelo INSS (fls. 189/195), a parte autora concordou (fls. 198). 2. Posto isso, homologo o cálculo de
liquidação apresentado a fls. 189/195, como valor total a ser pago à parte autora e honorários sucumbenciais, a quantia de
R$34.644,38 (para o mês de dezembro de 2019) a ser atualizada integralmente na data do pagamento, considerando se tratar
de crédito de natureza alimentar (STF 1ª Turma, RE 195.819-7-PR, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 7.5.96, v.u. DJU 1.7.96, p. 23.888).
3. Transitada em julgado, expeça-se ofício requisitando o pagamento. 4. Publique-se, Intime-se e cumpra-se. - ADV: LAMONATO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16748/SP), JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 1001001-91.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Leonardo Donizeti
Pereira Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o pedido apresentado
pela empresa Morlan S/A às fls. 123/131, de sua admissão como Assistente Simples do INSS; no prazo de 10 (dez) dias. Int. ADV: SILVIO MARQUES GARCIA (OAB 265924/SP), GABRIELA VITAL CUNHA (OAB 424869/SP)
Processo 1001058-12.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Valdir Xavier - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o pedido apresentado pela empresa Morlan S/A às fls. 150/158, de sua
admissão como Assistente Simples do INSS; no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/
SP)
Processo 1001156-94.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Gleison Ferreira
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 187/195: Sobre o pedido de assistência, manifeste-se a
autarquia podendo impugnar no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do art. 120 do CPC. Após, retornem para decisão. - ADV:
GISELA RICHA RIBEIRO FERREIRA (OAB 415772/SP), GABRIEL AVELAR BRANDÃO (OAB 357212/SP)
Processo 1001322-29.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Marcio Luis Pintar ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. 1. Fls. 43/46: Nos termos do § 9º da cláusula quarta do convênio
firmado entre OAB/Defensoria Pública, o advogado não poderá recusar a indicação ou renunciar à nomeação, salvo pelos
motivos elencados na referida disposição, mas que deverão ser previamente submetidos à apreciação da comissão seccional
da OAB e ratificados pela Defensoria. E, portanto, não compete ao Juízo decidir sobre a renúncia, tampouco comunicar a OAB,
providência que deverá ser feita pelo defensor, permanecendo íntegra a nomeação, em consequência, a representação da parte
em Juízo. 2. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias a regularização pelo defensor junto a OAB local, e a comunicação deste
juízo. 3. Intime-se. - ADV: MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP),
FLAVIA MENDES GOMES (OAB 265319/SP)
Processo 1001598-94.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Anderson Roberto Prado - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por ANDERSON ROBERTO PRADO
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, o que faço para: (i) reconhecer como especial o período que
laborou na função de auxiliar de produção na empresa Morlan S/A, no período de 12/12/1994 a 24/10/2016, conforme laudo
pericial (fls. 170); (ii) condenar o INSS à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, retroagindo os efeitos, para
todos os fins de direito, à data do requerimento administrativo (24/10/2016 - fls. 15). Com base no entendimento firmado pelo
Supremo Tribunal Federal no RE 870947, em sede de repercussão geral, i) a correção monetária das parcelas em atraso será
realizada pelo IPCA-E (a partir da data em que cada uma das prestações deveria ter sido paga); ii) e os juros moratórios serão
apurados de acordo com art. 1º-F da Lei nº 9.4.94/97. Isento o INSS do pagamento das custas processuais, tendo-se em vista o
disposto pelo art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/03. Essa isenção, contudo, não abrange as despesas processuais eventualmente
devidas a título de reembolso à parte contrária e nem os honorários sucumbenciais, os quais arbitro, em consonância com
o art. 85, § 3º do CPC e com a Súmula 111 do STJ, em 10% sobre os valores devidos até a sentença (observada a devida
compensação). Apesar de tratar-se de sentença ilíquida, dispenso o reexame necessário, considerando o entendimento fixado
pelo Superior Tribunal de Justiça no bojo do Recurso Especial nº 1.735.097: “[...] 4. A orientação da Súmula 490 do STJ não se
aplica às sentenças ilíquidas nos feitos de natureza previdenciária a partir dos novos parâmetros definidos no art. 496, § 3º, I, do
CPC/2015, que dispensa do duplo grau obrigatório as sentenças contra a União e suas autarquias cujo valor da condenação ou
do proveito econômico seja inferior a mil salários mínimos.”. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIA JOSE EZEQUIEL PINHONI
ALEXANDRE (OAB 110456/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP), MARÍLIA MOUTINHO PEREIRA (OAB 189630/
SP), GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP), HELOISA CRISTINA FERREIRA TAMURA (OAB 328066/
SP), EDEVARD DE SOUZA PEREIRA (OAB 25683/SP)
Processo 1001753-63.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Marcos Luciano - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Na análise prévia das condições da ação,
presente a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade de partes e o interesse de agir. 2. Na hipótese dos autos necessária
prova pericial nos locais em que o autor exercia suas atividades profissionais. Desta forma, defiro a produção de prova pericial e,
para tanto, nomeio perito o Engenheiro RODRIGO CÉSAR SOARES, independentemente de compromisso. 3. Faculto às partes
a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias. Aprovo os quesitos que já foram
apresentados pelo INSS a fls. 34. 4. A perícia poderá ser acompanhada por quaisquer dos assistentes técnicos em atuação
junto ao INSS. 5. Arbitro os honorários do perito, conforme resolução do Conselho da Justiça Federal nº 305/14 em R$ 372,80.
6. Apresentado o laudo: (a) elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciais; e (b)
intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade
em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 7. A audiência de instrução, caso necessária, será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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