TJSP 03/02/2020 - Pág. 2811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
2811
retro, a destinação do bem já foi colocada na sentença (parte final do seu dispositivo) e, para ser mais direto, basta olhar o art.
2º do já citado D.L 911/69. Int. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO
(OAB 150060/SP), MARCIZE GARCIA (OAB 122393/SP)
Processo 1016498-79.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes - Tiago de Camargo
Marques - Ariel Martins Mascarenhas da Silva - Vistos. Dada a manifestação retro, e havendo bloqueio determinado por este
juízo, oficie-se para desbloqueio do carro, devendo em 30 dias os interessados, seguindo o acordo, viabilizar/providenciar a
transferência da propriedade do veículo. Int. (Desbloqueio RENAJUD fls. 66) - ADV: YARA MARY HARAGUTI (OAB 309406/SP),
FERNANDA PAULA DUARTE (OAB 177712/SP)
Processo 1016849-18.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Maria Aparecida da Silva - Fundação
Saúde Itaú S/A - Embargos de declaração retro, e contestação: ciência à autora. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), MARIA FERNANDA LIMA RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 318731/SP)
Processo 1018366-92.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Leonardo Bonfim - Banco Bradesco Cartões S.A. - “Vistos. LEONARDO BOMFIM ajuizou ação declaratória cumulada com
indenizatória contra o BANCO BRADESCO CARTÕES/A dizendo, em resumo, que o réu solicitou a inscrição do seu nome nos
órgãos divulgadores de restrição de crédito, apontando débito de R$ 2.058,30, porém, além de desconhecer o motivo não foi
previamente avisado, então, intentou a presente demanda para declará-lo indevido e, pela ofensa, reparação na casa dos R$
47.700,00. Deferida, em antecipação de tutela, a eliminação da anotação do nome (fls. 40), fez-se a citação (fls. 48), na defesa o
réu alegou litispendência, pois, tramita ação idêntica pela 2ª Vara Cível do Foro Regional da Nossa Senhora do Ó, além disso o
débito existe e decorre de utilização de cartão de crédito (fls. 49/62). Falou a respeito a parte contrária (fls. 167/181). Relatados.
D E C I D O. Processo apto para sentenciamento. Notificação prévia não se exigia do réu ao solicitar a inscrição do nome, pois,
esta incumbência é do órgão mantenedor do cadastro (Súmula 359 do STJ). Embora não se detecta existência de elementos
adequados para reconhecer a litispendência (fls.78/80), a inscrição do nome contra a qual se volta não parece abusiva e nem
indevida, pois, vieram às claras documentos indicando a relação jurídica, que gerou débito por conta da utilização de cartão
de crédito (fls.95, e ss). Ainda que não, a inscrição não geraria indenização, uma vez que à questionada precedem outras
(fls.32 e 160/162), o que possibilitava aplicar o enunciado da Súmula 385 do STJ. Diante do Exposto, julgo improcedente a
ação, perdendo o vigor, por consequência, a tutela que se antecipou. Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas
processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de 10% calculados sobre o valor da causa, atualizado do
ajuizamento, sujeitando-se a cobrança ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC. P.I.C.” - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA
(OAB 357592/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1018826-45.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Piscine
Home Resort Osasco - Aguarde pelo tempo retro pedido. Int. - ADV: MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP)
Processo 1018995-32.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sineide Arantes Lima - Auto
Viação Urubupungá LTDA - - Neide Pires - Diga a autora sobre a contestação tempestiva apresentada pela co-ré às fls. 180/ 192.
- ADV: FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB 210065/SP), DANIELE
ROZA VIEIRA (OAB 388307/SP), VICTOR DE ALMEIDA DIAS (OAB 375544/SP), DANILO BARBOSA QUADROS (OAB 85855/
SP)
Processo 1020444-25.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edilson Dias de Souza
- Via Varejo S/A - - Banco Bradesco S/A - - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - - Mapfre Capitalização S/A - Diga o autor sobre
a contestação tempestiva apresentada pelo co-réu às fls. 368/ 388. - ADV: HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/
SP), ANDREA MAGALHÃES CHAGAS (OAB 415757/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), LEONARDO PLATAIS
BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), MARA LÚCIA DE NOVAIS (OAB 217653/SP)
Processo 1020993-35.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Gladys Aparecida Bernadino BRADESCO SAÚDE S/A - Digam. (contestação) - ADV: CAROLINA SANTOS MARTINEZ (OAB 336227/SP), ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1021532-69.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Defiro o prazo retro solicitado. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP)
Processo 1022162-28.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Aguarde-se
o cumprimento do acordo ou eventual requerimento. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1024392-09.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Edimicio Raimundo da Silva
- Diante da certidão retro, renove a intimação do réu para depósito dos honorários da perita e, intime-se esta para marcar data
de avaliação. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO GARUTTI JUNIOR (OAB 364033/SP)
Processo 1024443-54.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ana Claudia Santos de
Jesus - I - Os quesitos retro apresentados pelo réu são extemporâneos, eis que a perícia já foi realizada, portanto da-se a
preclusão. II - Sem evidência da probabilidade do direito aliada ao dano de difícil reparação ou irreparável, não é o caso de se
conceder tutela (art. 300 do CPC). No mais, concertados, conclusos. Int. - ADV: TULIO RICARDO PEREIRA AUDUJAS (OAB
354713/SP)
Processo 1024737-43.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - DAVID ARAUJO SANTOS
FILHOS - Remaza Novaterra Administracao de Consorcio Ltda - Petição retro: ciência ao autor. Int. - ADV: MARIO APARECIDO
MARCOLINO (OAB 173416/SP), ANDRÉA FIRMINO DE MEDEIROS MARCOLINO (OAB 190154/SP), RICARDO RICCI (OAB
42440/SP)
Processo 1025332-42.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de
Educação e Cultura S/s Ltda. - Jefferson José de Sousa - Aos 25 de abril de 2019, na sala de audiências da 8ª Vara Cível da
Comarca de Osasco - Estado de São Paulo, onde presente se acha o Dr. Wilson Lima da Silva, MM. Juiz de Direito Titular e
comigo o escrevente a seu cargo e ao final assinado. Ausente o autor. Presente o requerido, na pessoa de seu advogado.
Iniciados os trabalhos pelo MM. Juiz foi dito: tentativa de conciliação prejudicada diante da ausência da autora.Todavia, com o
intuito de pôr fim ao processo, o requerido fez a seguinte proposta para a quitação do débito: pagamento de R$ 1500,00 (mil e
quinhentos reais) em três parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais)cada. E, em caso de descumprimento do acordo, incide-se
multa de 10% sobre cada parcela vencida e não paga. Dada a ausência da autora, concedo-lhe o prazo de 15 dias para dizer se
aceita ou não a proposta. Observou-se o disposto nos arts. 1.269 1 e 1.2702 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça. Nada mais. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), EDUARDO LIMA VIEIRA (OAB 403130/SP), ROSELI DOS
SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1025916-80.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S/A
- Resposta retro de pesquisa on-line: ciência ao exequente. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1026808-47.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Jussara Lina de Souza Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º