TJSP 03/02/2020 - Pág. 2993 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
2993
Comunique-se o ocorrido à 1ª Vara da Justiça do Trabalho de Assis, instruindo com as cópias necessárias. Servirá cópia desta
decisão digitalmente assinada como ofício a ser encaminhado, se possível, via e-mail, à 1ª Vara da Justiça do Trabalho de Assis.
Após, aguarde-se o decurso de prazo para o efetivo cumprimento do acordo celebrado entre as partes ou eventual provocação
do interessado. - ADV: HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP), MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO (OAB
275023/SP)
Processo 1000035-61.2020.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rita de Cassia de
Freitas Antonio - Me - Francyne Correa Teodoro - Providencie a parte credora a emenda da inicial, indicando corretamente as
partes executadas, tendo em vista que relacionada na petição inicial pessoa aparentemente estranha ao processo. Deverá,
ainda, promover a regularização dos títulos apresentados em cobrança, tendo em vista a ausência de endosso em pelo menos
dois deles, o que poderá acarretar decisão de ilegitimidade de parte. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo
único, do NCPC). - ADV: BETHANIA SEGATELLI CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 380793/SP)
Processo 1000037-31.2020.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rita de Cassia de
Freitas Antonio - Me - Lucas de Souza Correa - Providencie a parte credora a emenda da inicial, indicando corretamente as
partes executadas, tendo em vista que relacionada na petição inicial pessoa aparentemente estranha ao processo. Prazo: 15
dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). - ADV: BETHANIA SEGATELLI CAMPOS DE OLIVEIRA
(OAB 380793/SP)
Processo 1000041-68.2020.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rita de Cassia de
Freitas Antonio - Me - Talita Gonzales Sebrian - Providencie a parte credora a emenda da inicial, indicando corretamente as
partes executadas, tendo em vista que relacionada na petição inicial pessoa aparentemente estranha ao processo. Deverá,
ainda, promover a regularização dos títulos apresentados em cobrança, tendo em vista a ausência de endosso em pelo menos
um deles, o que poderá acarretar decisão de ilegitimidade de parte. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo
único, do NCPC). - ADV: BETHANIA SEGATELLI CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 380793/SP)
Processo 1000136-69.2018.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Carlos Zulim - Sandra
Cristina Matheus - Fls. 43: A fim de tentar localizar a existência de bens em nome do(a) executado(a), efetuei pesquisa junto ao
INFOJUD, cuja resposta deverá ser arquivada em pasta própria, para consulta, em Cartório, pela parte interessada. Manifestese o procurador do(a) credor(a), no prazo de 10 dias. - ADV: EDUARDO MENEZES MOREIRA DA SILVA (OAB 300286/SP),
DIOGO JOSÉ NUCCI QUINTEIRO DE SOUZA (OAB 375618/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP)
Processo 1000369-32.2019.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Scalada & Scalada
Ltda - Me. - Tania Paola Celedon Espinoza Martino - - José Roberto Paris - Manifeste-se o Procurador do reclamante, no prazo
de 10 dias, uma vez que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. - ADV: DIRCEU MOREIRA DA SILVA (OAB 169414/SP)
Processo 1000388-38.2019.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - C. A. Tonello
Autoescola Ltda - Daniel Francisco Balabem - Posto isto, e tudo mais que dos autos consta, ora decretada a revelia da parte
requerida, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenála a pagar ao requerente a importância de R$ 372,54 TREZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E QUATRO
CENTAVOS, corrigida monetariamente da data do pedido, mais juros de mora contados da citação até o efetivo pagamento,
sendo os juros de mora de 12% ao ano. Sem custas e fixação de honorários nesta fase, que serão arbitrados pelo Egrégio
Conselho Recursal em caso de eventual recurso. - ADV: HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP)
Processo 1000394-45.2019.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - C. A. Tonello
Autoescola Ltda - Danilo Junior Nunes - Posto isto, e tudo mais que dos autos consta, ora decretada a revelia da parte requerida,
resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE a presente ação para condená-la a pagar ao
requerente a importância de R$ 532,20 QUINHENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS, corrigida monetariamente
da data do pedido, mais juros de mora contados da citação até o efetivo pagamento, sendo os juros de mora de 12% ao ano.
Sem custas e fixação de honorários nesta fase, que serão arbitrados pelo Egrégio Conselho Recursal em caso de eventual
recurso. - ADV: HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP)
Processo 1000472-39.2019.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mx Moveis & Eletro Ltda Me
- Adriana Cristina Porceli Salomão - Conforme se verifica dos autos, não foram encontrados bens passíveis de penhora em
nome da executada e regularmente intimada, a exequente informou que não localizou o endereço da devedora para intimação,
requerendo o arquivamento do feito (fls. 51). Desta forma, nos termos do par. 4º, art. 53, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTA
a execução promovida nestes autos, que Mx Moveis Eletro Ltda Me move a Adriana Cristina Porceli Salomão. Arquivem-se os
autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: TATIANA TORRES GALHARDO (OAB 209691/SP)
Processo 1000475-28.2018.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mauricio Bocardo - Carlos
Henrique Cobianchi Galhardo - - José Galhardo Mariano - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o novo
acordo noticiado pelas partes a fl. 46/48. Ainda, conforme noticia a petição de fls. 49, o devedor efetuou o pagamento integral do
débito, requerendo o credor a extinção do feito. Não há nos autos, comprovação de que a constrição de fls. 29 foi averbada junto
ao Cartório de Registro de Imóveis de Palmital-SP. Assim, fica por esta sentença, levantada a penhora que recaiu sobre a parte
ideal do imóvel matriculado sob n. 15.347, do CRI-Palmital-SP, pertence ao executado. Ante o exposto, com fundamento no art.
924, inc. II, do NCPC, JULGO EXTINTA a execução promovida nestes autos, que Mauricio Bocardo move a Carlos Henrique
Cobianchi Galhardo e José Galhardo Mariano. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV:
MATHEUS VALERIO DE MELO DIAS (OAB 266809/SP)
Processo 1000476-76.2019.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mx Moveis & Eletro Ltda Me
- Roberta Benedita Pereira dos Santos - Fls. 57: A fim de tentar localizar a existência de bens em nome do(a) executado(a),
efetuei pesquisa junto ao RENAJUD, que se segue. Manifeste-se o procurador do(a) credor(a), no prazo de 10 dias. - ADV:
TATIANA TORRES GALHARDO (OAB 209691/SP)
Processo 1000477-61.2019.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mx Moveis & Eletro Ltda Me
- Talita Gomes de Oliveira - Conforme se verifica dos autos, não foram encontrados bens passíveis de penhora em nome da
executada e regularmente intimada, a exequente informou que não localizou o endereço da devedora para intimação, requerendo
o arquivamento do feito. Desta forma, nos termos do par. 4º, art. 53, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTA a execução promovida
nestes autos, que Mx Moveis Eletro Ltda Me move a Talita Gomes de Oliveira. Arquivem-se os autos com as comunicações e
anotações de praxe. - ADV: TATIANA TORRES GALHARDO (OAB 209691/SP)
Processo 1000509-66.2019.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcel Pereira Dias - João
Paulo de Lima - Manifeste-se o Procurador do reclamante, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
FLAVIO HENRIQUE DE ALMEIDA (OAB 366866/SP), LEANDRO AGUILERA BERGONSO (OAB 341191/SP), JULIA CAROLINA
CESAR GIL (OAB 245148/SP)
Processo 1000563-32.2019.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jouse Rodrigues Ortiz & Cia
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