TJSP 03/02/2020 - Pág. 3604 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
3604
. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1006500-80.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 4007211-73.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Conceição Aparecida Fornasari - Tim Celular S/A e outro - R.08. Vistos. Oficiese ao Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Venceslau-SP solicitando a transferência do valor depositado à fl.
218 à disposição deste Juízo. Com a providência, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Dil. e int.
com urgência. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), CLARISSA MAGALHÃES STECCA FERREIRA (OAB
204495/SP)
Processo 1006551-23.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Parque
Piazza San Pietro - Murilo Gomes Sanches - R.08-Condomínio Parque Piazza San Pietro moveu Ação de Cobrança contra
Murilo Gomes Sanches , visando receber a quantia de R$ 1.290,77 referente ao inadimplemento de despesas e contribuições
condominiais relativas ao apartamento 204, localizado no 1º andar do bloco 16 do condomínio autor, imóvel matriculado sob
o nº 114.511 do 2º CRI desta Comarca. Com a inicial vieram procuração e documentos (fls. 5/128). A parte ré foi citada e
advertida dos efeitos da revelia (fl. 153), mas não ofereceu contestação (fl. 154). É a síntese do necessário. FUNDAMENTO E
DECIDO. A ação é procedente, pois a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, na
forma do art. 344 do Código de Processo Civil, e estes acarretam as consequências jurídicas apontadas na inicial. Posto isso,
julgo procedente a ação para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 1.290,77 UM MIL E DUZENTOS E NOVENTA
REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS acrescida de juros simples de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação,
e de correção monetária pela “tabela prática do TJSP” da propositura da ação. Condeno-a, ainda, com o pagamento das
prestações vincendas no curso da lide (art. 323 do Código de Processo Civil) e, também, ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, fixados em R$800,00 (oitocentos reais). Certificado o trânsito em julgado, oportunamente
cumpram-se os termos dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil, prosseguindo-se na forma do art. do art. 513, §2º, do
mesmo Estatuto, intimando-se a parte vencida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da quantia
condenatória atualizada, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e prosseguimento da fase executiva (art. 523,
§1º, do Código de Processo Civil). Fica a parte vencida advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de
Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. P.I. - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP)
Processo 1006909-85.2019.8.26.0451 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Souza e Souza Empreendimentos
Imobiliários Ss Ltda. - - Souza Participações Empreendimentos e Serviços S/s Ltda - Diga o autor sobre a devolução do AR
negativo de fls. 63. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1006913-25.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Tapajós - R.08. Providencie a parte exequente o recolhimento das despesas necessárias para a intimação do(s) executado(s)
que tiveram valores bloqueados pelo “sistema BACENJUD”. Cód. 120-1, valor R$23,55 por executado. - ADV: ANDRE FERREIRA
ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1006921-70.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1022704-34.2019.8.26.0451) - Recuperação Judicial Concurso de Credores - F N A Transportes Ltda - Excelia - Gestão e Negócios - Banco Santander (Brasil) S/A - - Itaú Unibanco
S/A - - TELEFONICA BRASIL S/A - - Allianz Seguros S/A - - Multitrac Comércio e Manutenção de Rastreadores Ltda - - W & Med
Saúde Ocupacional Ltda - - Vigna Advogados Associados - - Wlamir Scanduizzi Ferreira - - Comercial Contato Ltda. e outros Guilherme Fernando Penteado Me - - Transit do Brasil S/A e outros - Fl. 2750: À recuperanda para efetuar o pagamento das
custas de edital. - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), PALOMA AIKO KAMACHI (OAB 254374/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/
SP), RICARDO JOSE BRESSAN (OAB 150776/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), MARCO ANTONIO FRANCO
BUENO (OAB 59902/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP), PEDRO PAULO FEDATO VENDRAMINI (OAB 286299/
SP), LUIZ FERNANDO DE ARAUJO BORTOLETTO (OAB 268976/SP), HUMBERTO DEGGIEM BRUSCALIN (OAB 266278/
SP), PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP), DANILO
BARBOSA QUADROS (OAB 85855/SP), ANTONIO JOSE COLASANTE (OAB 56629/SP), GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS
SANTOS (OAB 226059/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/
SP), ECIVALDO BARRETO DE CASTRO (OAB 332991/SP), MARIA APARECIDA CAPUTO (OAB 105973/SP), ANA CRISTINA
BAPTISTA CAMPI (OAB 111667/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), JOSE ANTONIO ZANOTTI (OAB 126117/
SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 403067/SP), CLAUDIA PENTEADO BUENO FERNANDES (OAB
375970/SP)
Processo 1007112-47.2019.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
Metodista - Luciano Soares Ferreira - Vistos, (i) presentes os requisitos legais (artigos 700 e 701 do CPC). (ii) Cite-se e intimese a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cumprir a obrigação (pagamento da quantia pleiteada) ou oferecer
embargos (iii) ficará a parte ré isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado
(CPC, art. 701, § 1º); (iv) não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o
título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º); (v) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando
o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em cobrança, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora
poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, §1º, c. c. art. 916). Feita esta opção, intime-se a parte autora para manifestação
no prazo de 5 (cinco) dias, voltando conclusos para decisão em idêntico prazo. Esta Decisão digitalmente assinada servirá como
mandado/carta de citação. Intime-se. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO
(OAB 296142/SP)
Processo 1007883-59.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Lucineia
Aparecida Portella - Vistos. Expeça-se em favor do(a) I. Perito(a), mandado de levantamento do depósito relativo aos seus
honorários, observado o formulário apresentado à fl. retro. No mais, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze)
dias, sobre o laudo apresentado, nos termos do § 1º do art. 477 do CPC. Int. - ADV: ELIANA APARECIDA MARTINS GRIGOLATTO
(OAB 372618/SP)
Processo 1008356-79.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Del Carmen Alvarez
Marcos Prezotto - Sobre a impugnação de fls. 90/95, manifeste a parte exequente, no prazo legal. - ADV: RENATO VIOLA DE
ASSIS (OAB 236944/SP), BRAULIO DE ASSIS (OAB 62592/SP), MARILIA VIOLA DE ASSIS (OAB 262115/SP), MARCELO
ROSENTHAL (OAB 163855/SP), NATHALIA CALCIDONI PACHECO (OAB 333114/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1008536-32.2016.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Late Mia Comércio e Importação de
Artigos para Animais Ltda. - Me - Para a realização das pesquisas solicitadas, recolha o autor/exequente as taxas necessárias
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