TJSP 03/02/2020 - Pág. 3653 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
3653
Pensão - Carlos Henrique de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico/Diário de Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diga
a FESP sobre os documentos novos juntados pelo autor, nos termos da decisão de fls. 72.Nada Mais - ADV: RAFAEL MODESTO
RIGATO (OAB 329926/SP), GUSTAVO BARCELOS BRAGA (OAB 359441/SP)
Processo 1002720-98.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - Leonice Pereira Doningues Marcelino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico/Diário de Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Diga FESP sobre os documentos novos juntados pela autora, nos termos da determinação de fls. 83. Nada Mais
- ADV: GUSTAVO BARCELOS BRAGA (OAB 359441/SP), LAIR ARONI (OAB 341190/SP)
Processo 1002728-75.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - Simone de Oliveira Morales - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico/Diário de Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Diga FESP sobre os documentos novos juntados pela autora, em 15 dias, nos termos da decisão de fls. 74.Nada Mais - ADV:
AMANDA DE NARDI DURAN (OAB 332784/SP), GUSTAVO BARCELOS BRAGA (OAB 359441/SP)
Processo 1002840-44.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - S.F.O. F.P.E.S.P. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487,
I, do CPC, para CONDENAR a ré a pagar ao autor Sergio Fernando de Oliveira o valor de R$ R$ 2.141,22 (atualizado até
30/04/2018) com correção monetária pelo IPCA-E desde os meses de referência e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei nº
9.494/97, conforme a redação conferida pela Lei 11.960/09, desde a citação. Sem custas ou honorários, ambos indevidos neste
estágio da relação processual. Sem reexame necessário. P.I. - ADV: LUIS GUSTAVO SANTORO (OAB 126525/SP), JOICE
VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1003250-05.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Rodrigo
Vidotto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Portal Eletrônico/ Diário de Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Digam as partes sobre as provas
que pretendem produzir, em 15 dias, justificando-as .Nada Mais. - ADV: LORRAN THIAGO FERREIRA (OAB 402725/SP)
Processo 1003269-11.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Alvaro
dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Ordem nº 2018/000703 Vistos. Em que pese a manifestação do
recorrente, não há decisão nos autos deferindo a assistência judiciaria. A declaração de pobreza estabelece mera presunção da
hipossuficiência dos autores, que cede a outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Ademais, analisando
o demonstrativo de pagamento do autor, verifica-se que ele tem rendimentos mensais acima de R$11000,00. Portanto, por não
ser pessoa pobre, indefiro os benefícios da assistência. Pelo exposto, recolha o autor o valor do preparo, no prazo de cinco
dias, sob pena de deserção. Intime-se. Piracicaba, 09 de janeiro de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV:
JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), HENRIQUE SILVEIRA MELO (OAB 329162/SP)
Processo 1003517-74.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos
e Décimos / VPNI - Valdete Aparecida Bonassa Padoveze - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Ordem nº
2018/000741 Vistos. Fls. 83/84: Recebo os embargos de declaração opostos, uma vez que tempestivos. Cuida-se de embargos
de declaração opostos contra a sentença proferida a fls. 66/69, com a finalidade de sanar a contradição contida no dispositivo
da sentença, que fixou a alteração da base de cálculo apenas da sexta-parte, sendo o correto incluir a GDPI também no
quinquênio. Com razão a embargante. Por tratar-se de verba habitual, a GDPI deve ser considerada para a base de cálculo dos
adicionais temporais: quinquênio e sexta-parte. Assim, acolho os embargos de declaração opostos para corrigir a contradição
apontada pela embargante para determinar que a ré altere a base de cálculo da sexta-parte e do quinquênio da autora para
que, além das verbas já reconhecidas administrativamente, seja incluída a GDPI. Anote-se. Publique-se. Intime-se. Piracicaba,
16 de janeiro de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO (OAB
204509/SP), CAMILA MONTEIRO BERGAMO (OAB 201343/SP), RAFAEL MODESTO RIGATO (OAB 329926/SP), JAQUELINE
DE SANTIS (OAB 293560/SP)
Processo 1003562-78.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Herison
Cardoso Rodrigues - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Ordem nº 2018/000749 Vistos. Fls.79/82: recebo
o recurso inominado interposto pelo autor. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Intime-se. ADV: VINICIUS DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 76859/SP), ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/
SP), ALEX CARDOSO DOS SANTOS (OAB 365186/SP)
Processo 1003841-64.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Wilson Luis Ribeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a ré a pagar ao autor Wilson Luis Ribeiro o valor de
R$ 1.508,56 (mil, quinhentos e oito reais e cinquenta e seis centavos), com correção monetária pelo IPCA-E desde os meses de
referência e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, conforme a redação conferida pela Lei 11.960/09, desde a
citação. Sem custas ou honorários, ambos indevidos neste estágio da relação processual. Sem reexame necessário. P.I. - ADV:
DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP), WALTER DOS SANTOS JUNIOR (OAB 264655/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO
(OAB 357043/SP)
Processo 1003949-93.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcos
Antonio Casagrande - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com
resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexigibilidade dos créditos
tributários indicados na inicial. Sem custas ou honorários. Sem reexame necessário. P.I. - ADV: CLARISSA LACERDA GURZILO
SOARES (OAB 150050/SP), THIAGO MAZERO CASAGRANDE (OAB 329674/SP), RAFAELLA MAZERO CASAGRANDE (OAB
386025/SP)
Processo 1004069-39.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jair
Antonio Machado de Souza - Município de Piracicaba - - Banco Panamericano S/A - Ordem nº 2018/000804 Vistos. Fls.406/414:
recebo o recurso inominado interposto pelo autor. Às contrarrazões. Fls. 415/417: diga o autor acerca dos documentos novos
juntados pelo requerido, demonstrando o cumprimento da obrigação de fazer. Após, em atenção ao §3º do art. 1010 do CPC,
remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM (OAB 144865/
SP), GILVANIA RODRIGUES COBUS (OAB 135517/SP), CARLOS ALBERTO TEIXEIRA (OAB 319208/SP), CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1004174-89.2018.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Anderson Donizete Novembrini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1) A planilha de fls. 87/88,
com a devida vênia, não cumpriu o que foi determinado na decisão de fls. 82/83. O que pretende o autor nesta demanda é que
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