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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 - Página 392

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TJSP 03/02/2020 - Pág. 392 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 03/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2977

392

os honorários incidirão sobre o restante do valor (art. 523,§2º, CPC/2015). Transcorrido o prazo de 15 dias para o pagamento
voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, apresente neste
mesmo incidente sua impugnação (art. 525, CPC). No silêncio, certifique-se e abra-se vista à exequente. Realizado depósito,
intime-se a parte exequente, sobre o depósito, inclusive sobre a suficiência daquele para extinção do feito, nos termos do artigo
924, II, CPC/2015. Com a manifestação, venham os autos conclusos com urgência. - ADV: SUELY APARECIDA FERRAZ (OAB
85078/SP), DIEGO DE MENEZES CORDOBA (OAB 270189/SP), PATRICIA DE CARVALHO BRANDAO BROCHETTO (OAB
125889/SP)
Processo 0033413-77.2019.8.26.0506 (processo principal 0011272-79.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Fazenda Publica do Municipio de Ribeirao Preto - Telma Aparecida Colichio - Manifestese a executada no prazo de 15 (quinze) dias. Int.. - ADV: MARCOS JOSE CAPELARI RAMOS (OAB 95564/SP), SERGIO LUIS
LIMA MORAES (OAB 112122/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), REGINA LUCIA COCICOV LOMBARDI (OAB
103143/SP), ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA (OAB 174487/SP)
Processo 0033414-62.2019.8.26.0506 (processo principal 1001068-46.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Ana Lucia de Mello Popin Ponce - Transerp Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A
- Intime-se a parte devedora por meio de seu patrono, via imprensa oficial, para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de
incorrer na multa de 10%, mais acréscimos legais e também honorários de advogado de 10%, além de penhora de tantos bens
quantos bastem para garantir o débito (art. 523,”caput” e §§1º e 3º do CPC/2015). Observando-se que no caso de executado
representado por Defensor Público, o prazo deve ser contado em dobro (RESP 1261856). Efetuado o pagamento parcial do
débito no prazo de 15 dias, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do valor (art. 523,§2º, CPC/2015). Transcorrido o
prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias
para que o executado, apresente neste mesmo incidente sua impugnação (art. 525, CPC). No silêncio, certifique-se e abra-se
vista à exequente. Realizado depósito, intime-se a parte exequente, sobre o depósito, inclusive sobre a suficiência daquele para
extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Com a manifestação, venham os autos conclusos com urgência. ADV: MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 235871/SP), LEANDRO DE GOES LEITE (OAB 280316/SP), RICARDO QUEIROZ
LIPORASSI (OAB 183638/SP)
Processo 0033418-02.2019.8.26.0506 (processo principal 1014960-90.2014.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Diana Salomão Sociedade Individual de Advocacia - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - Intime-se o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS
DE RIBEIRÃO PRETO na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias impugnar a execução,
nos termos do artigo 535 do CPC/2015. Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições do executado, será requisitado
o pagamento por meio de RPV ou Precatório por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
conforme o valor do crédito (artigo 535, §3º, CPC). - ADV: DIANA PAOLA SALOMÃO FERRAZ (OAB 182250/SP), MARIA
GABRIELA DE ALMEIDA DIAS (OAB 409913/SP)
Processo 0033419-84.2019.8.26.0506 (processo principal 4006453-26.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Alan Kardec Rodrigues - Transerp Empresa de Transporte Urbano de Ribeirao Preto S/A - Intime-se a parte
devedora por meio de seu patrono, via imprensa oficial, para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer na multa
de 10%, mais acréscimos legais e também honorários de advogado de 10%, além de penhora de tantos bens quantos bastem
para garantir o débito (art. 523,”caput” e §§1º e 3º do CPC/2015). Observando-se que no caso de executado representado por
Defensor Público, o prazo deve ser contado em dobro (RESP 1261856). Efetuado o pagamento parcial do débito no prazo de 15
dias, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do valor (art. 523,§2º, CPC/2015). Transcorrido o prazo de 15 dias para
o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado,
apresente neste mesmo incidente sua impugnação (art. 525, CPC). No silêncio, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Realizado depósito, intime-se a parte exequente, sobre o depósito, inclusive sobre a suficiência daquele para extinção do feito,
nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Com a manifestação, venham os autos conclusos com urgência. - ADV: RICARDO
QUEIROZ LIPORASSI (OAB 183638/SP), GUILHERME RODRIGUES PASCHOALIN (OAB 248154/SP), LEANDRO DE GOES
LEITE (OAB 280316/SP)
Processo 0033442-30.2019.8.26.0506 (processo principal 0939164-64.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Crédito
Tributário - Municipio de Ribeirão Preto - Clinica Medica Dr Kaoru e Dr Cidmiro S/s - Intime-se a parte devedora por meio de
seu patrono, via imprensa oficial, para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer na multa de 10%, mais acréscimos
legais e também honorários de advogado de 10%, além de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o débito
(art. 523,”caput” e §§1º e 3º do CPC/2015). Observando-se que no caso de executado representado por Defensor Público, o
prazo deve ser contado em dobro (RESP 1261856). Efetuado o pagamento parcial do débito no prazo de 15 dias, a multa e
os honorários incidirão sobre o restante do valor (art. 523,§2º, CPC/2015). Transcorrido o prazo de 15 dias para o pagamento
voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, apresente
neste mesmo incidente sua impugnação (art. 525, CPC). No silêncio, certifique-se e abra-se vista à exequente. Realizado
depósito, intime-se a parte exequente, sobre o depósito, inclusive sobre a suficiência daquele para extinção do feito, nos termos
do artigo 924, II, CPC/2015. Com a manifestação, venham os autos conclusos com urgência. - ADV: DANYELLA RIBEIRO
MONTEIRO (OAB 125034/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP)
Processo 0033449-22.2019.8.26.0506 (processo principal 0051085-21.2007.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Adelia Pacheco Almeida da Silva - Municipio de Ribeirão Preto - O art. 534 do CPC
estabelece os requisitos para o demonstrativo de débito, para o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública: “Art.
534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II o índice de correção monetária adotado; III
os juros aplicados e as respectivas taxas; IV o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V a
periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º
Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for
o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113. § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.” Assim,
porque o demonstrativo apresentado na inicial não cumpre a exigência do inciso VI acima transcrito, intime-se a parte credora
para regularização no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: RENATO MANAIA MOREIRA (OAB
109077/SP), LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB 362288/SP)
Processo 0033450-07.2019.8.26.0506 (processo principal 0051085-21.2007.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Adelia Pacheco Almeida da Silva - Municipio de Ribeirão Preto - O art. 534 do CPC
estabelece os requisitos para o demonstrativo de débito, para o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública: “Art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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