TJSP 03/02/2020 - Pág. 918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
918
(Valor das custas ao recorrente: R$ 374,80). - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE
MELO MARTINI (OAB 1853/RN), RODRIGO MANOLO PEREIRA (OAB 266885/SP)
Processo 1005740-58.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - S.t. Comercio de
Tintas Ltda - Me - Deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(es) informar o CORRETO ENDEREÇO do(a)(s) requerido(a)(s), uma vez que
mudou-se do endereço declinado. - ADV: PATRICIA MILANI COELHO DA SILVEIRA (OAB 268130/SP)
Processo 1005741-43.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - S.t. Comercio de
Tintas Ltda - Me - Deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(es) informar o CORRETO ENDEREÇO do(a)(s) requerido(a)(s), uma vez que
mudou-se do endereço declinado. - ADV: PATRICIA MILANI COELHO DA SILVEIRA (OAB 268130/SP)
Processo 1005743-13.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - S.t. Comercio de
Tintas Ltda - Me - Deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(es) informar o CORRETO ENDEREÇO do(a)(s) requerido(a)(s), uma vez que
mudou-se do endereço declinado. - ADV: PATRICIA MILANI COELHO DA SILVEIRA (OAB 268130/SP)
Processo 1005744-95.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - S.t. Comercio de
Tintas Ltda - Me - Deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(es) informar o CORRETO ENDEREÇO do(a)(s) requerido(a)(s), uma vez que
mudou-se do endereço declinado. - ADV: PATRICIA MILANI COELHO DA SILVEIRA (OAB 268130/SP)
Processo 1005746-02.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Michele
Gonçalves Olita de Oliveira - São Francisco Sistemas de Saúde S/e Ltda - Vistos, etc. Requeira o credor o que de direito.
Para o caso de eventual Cumprimento de Sentença, observar as disposições previstas no Comunicado CG n.º 438/2016 (DJE
04/04/2016 - pág. 10). Int. - ADV: CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA (OAB 132706/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/
SP), RAQUEL ELOISA GUIDI FONSECA (OAB 213971/SP)
Processo 1005748-06.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Felipe
Caraça - Telefônica Brasil S/A - Intimação do recorrente/vencido ao pagamento das custas finais, contadas às fls. 183, no
valor de R$138,05. - ADV: DIEGO CÁSSIO RAFAEL BRAULINO NOGUEIRA (OAB 327065/SP), EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL
(OAB 238245/SP)
Processo 1005748-35.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - S.t. Comercio de
Tintas Ltda - Me - Deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(es) informar o CORRETO ENDEREÇO do(a)(s) requerido(a)(s), uma vez que
mudou-se do endereço declinado. - ADV: PATRICIA MILANI COELHO DA SILVEIRA (OAB 268130/SP)
Processo 1005749-20.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - S.t. Comercio de
Tintas Ltda - Me - Deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(es) informar o CORRETO ENDEREÇO do(a)(s) requerido(a)(s), uma vez que
mudou-se do endereço declinado. - ADV: PATRICIA MILANI COELHO DA SILVEIRA (OAB 268130/SP)
Processo 1005751-87.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - S.t. Comercio de
Tintas Ltda - Me - Deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(es) informar o CORRETO ENDEREÇO do(a)(s) requerido(a)(s), uma vez que
mudou-se do endereço declinado. - ADV: PATRICIA MILANI COELHO DA SILVEIRA (OAB 268130/SP)
Processo 1005753-57.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - S.t. Comercio de
Tintas Ltda - Me - Deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(es) informar o CORRETO ENDEREÇO do(a)(s) requerido(a)(s), uma vez que
mudou-se do endereço declinado. - ADV: PATRICIA MILANI COELHO DA SILVEIRA (OAB 268130/SP)
Processo 1005807-23.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Veronez e
Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(es) informar o CORRETO ENDEREÇO do(a)(s) requerido(a)
(s), uma vez que não existe o número do endereço declinado. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1005811-60.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Veronez e
Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(es) informar o CORRETO ENDEREÇO do(a)(s) requerido(a)
(s), uma vez que o número não existe no endereço declinado. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1005894-76.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Rkr Transportes Ltda EPP Vistos. O procedimento processual da Lei 9.099/95, não poder ser aplicado em processos judiciais que igualmente possuem rito
especial de processamento, como a consignação em pagamento e a ação monitória, não fazendo tais ações nem mesmo parte
do rol taxativo do artigo 3º, da Lei 9.099/95. Neste sentido o enunciado 8, do XIV Encontro Nacional de Juízes Coordenadores
dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais realizados em São Luis-MA: “As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais
não são admissíveis nos Juizados Especiais”. Isto posto, julgo extinta ação com fundamento no inciso II, do artigo 51, da
Lei 9.099/95. Ao autor(a)(s), fica facultado, no âmbito do Juizado, o ajuizamento de ação de cobrança do crédito (processo
de conhecimento) com a declinação da “causa debendi”, tudo de acordo com o prazo prescricional. Arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP)
Processo 1005912-97.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - João Maria Ribeiro
- Banco Agibank S/A - Vistos etc., Homologo o acordo celebrado entre as partes nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do
N.C.P.C. Aguarde-se o cumprimento do mesmo. P.R.I. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), ALINE VANESSA
DELVAZ (OAB 378953/SP)
Processo 1005915-86.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Benedito Luis Vilela - Vistos etc., Homologo o acordo celebrado entre as partes nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea b do N.C.P.C. Manifeste-se a parte autora sobre o cumprimento do mesmo. P.R.I. - ADV: RODRIGO FERNANDES
SERVIDONE (OAB 229867/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1005923-63.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Sergio Sirval Revolti - Fabio Luiz Sudo e outros - Desse modo, não havendo controvérsia acerca do saldo devedor originado no
termo de confissão de dívida, homologo o reconhecimento da procedência do pedido com relação ao débito de R$ 30.177,29
(atualizado até 04/2019), julgando extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alíena “a”,
do NCPC. Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou
honorários de sucumbência. P.I. - ADV: MILENA BEATRIZ CAMARGO (OAB 409941/SP), RODRIGO MANOLO PEREIRA (OAB
266885/SP), ALEX FARIA PFAIFER (OAB 212693/SP)
Processo 1005940-65.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia
Aparecida de Oliveira Freire - Liberty Seguros S/A - Deverá o(a)(s) requerente(s) manifestar-se nos autos, em impugnação,
sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo de 10(dez) dias. - ADV: GUILHERME
HAUCK (OAB 181626/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 1006046-95.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Prevet Laboratório de Diagnóstico
Desenvolvimento e Sanidade Aquícola Ltda - Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Vistos. Tendo em vista o pagamento
efetuado pelo(a) devedor(a), JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II do NCPC. Expeça-se guia do
valor depositado nos autos ao(à) requerente/exequente. Transitada em julgado, ao arquivo. - ADV: FERNANDO SASSO FABIO
(OAB 207826/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º