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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 10

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

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Processo 0000322-30.2019.8.26.0236 (processo principal 1001185-42.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - LUIZ FAGNANI IBITINGA EPP - Providencie o(a) autor(a)/exequente a taxa relativa ao
desarquivamento do feito, no valor de R$ 32,15, conforme Comunicado nº 211/2019 (Recolhimento em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2). - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), MARCELO MORATO
LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 0000723-29.2019.8.26.0236 (processo principal 1002472-40.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Obrigações - ROQUE NELSON SGARBI - HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO - Considerando que o depósito foi
efetuado após 01/03/2017, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018 e 1514/2019, o patrono da parte beneficiária do
depósito judicial deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico) e apresentá-lo por petição nosautos, devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ILAN
GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 0000798-39.2017.8.26.0236 (processo principal 0005651-04.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Posse
- Aes Tietê Sa - Maximo José Campesano - Vistos, Fls.198/199:Defiro. Cancele-se a guia, anteriormente, expedida.Após,
expeça-se MLE, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para
a expedição do mandado de levantamento, o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário
de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico) e apresentá-lo por petição nosautos,
devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias. Fls.201: Manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), OSEAS JANUARIO (OAB 287200/SP)
Processo 0001486-30.2019.8.26.0236 (processo principal 1001620-16.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Viviane Aparecida Henriques - CARLOS EDUARDO DE SOUZA FERREIRA - Vistos.Autorizo VIVIANE
APARECIDA HENRIQUES, CPF 261.934.768-81 a requerer junto à SEFAZ, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido,
e diante da apresentação da presente decisão que valerá como ofício, informações a respeito de valores eventualmente
constante dos cadastros referente ao programa nota fiscal paulista, referente a CARLOS EDUARDO DE SOUZA FERREIRA,
CPF 360.911.368-52.Deverá a parte autora dar cumprimento ao ofício, comprovando nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. É
TERMINANTEMENTE VEDADO o uso deste ofício para diligências perante o Banco Central do Brasil, Departamento Nacional de
Trânsito e Receita Federal do Brasil, nos termos do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015.Advertência:
as respostas deverão ser encaminhadas a este juízo no endereço eletrônico acima mencionado.Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0001762-95.2018.8.26.0236 (processo principal 1003538-84.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Fernando dos Reis Barbosa Eireli Me - - Fernando dos Reis Barbosa
- Vistos. Concedo à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias para requerer o que for de direito. Em caso de silêncio, aguarde-se
em arquivo, ficando desde já decretada a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano
(§1º), a contar do 6º dia. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começará a correr a prescrição intercorrente, independentemente de
nova intimação (§2º). Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas, como penhora pelo BACENJUD, está condicionada
à demonstração de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um)
ano. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição
intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato processual anterior. Intime-se. - ADV:
LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP)
Processo 0001925-12.2017.8.26.0236 (processo principal 0003389-81.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Posse
- Aes Tietê Sa - Eliete Regina Scalice Shiari - Providencie a exequente, recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0001972-49.2018.8.26.0236 (processo principal 1002681-04.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Duplicata - Zanotti Pacatuba Industria e Comércio de Artigos Texteis Ltda - Luiz Carlos Rogério - Me - Vistos. Fls.100: Defiro.
Oficie-se. Intimem-se. - ADV: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB 7688/SC)
Processo 0002117-71.2019.8.26.0236 (processo principal 1003988-56.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cheque - Comercial Hortifrutigranjeiro Lino Ltda - José Adão Agassi - Vistos. Da análise do aviso de recebimento de fls. 24/25
verifica-se que houve por três vezes tentativa de entrega da correspondência ao executado, não se efetivando pela ausência
do mesmo. Sendo assim, indefiro o pedido formulado na petição de fls. 29/30, tendo em vista que não há informação quanto à
efetiva mudança de endereço do executado sem comunicação prévia ao Juízo. Expeça-se mandado para intimação. Intimem-se.
- ADV: MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP), HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP)
Processo 0002316-93.2019.8.26.0236 (processo principal 1000119-85.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Malau Supermercados Ltda - Midian Helena Gomes Lima - Vistos. Fls.16: Defiro.Intime-se nos termos da decisão de fls.04.
Intimem-se. - ADV: HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP), MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 0002499-64.2019.8.26.0236 (processo principal 0005367-93.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Aes Tietê Sa - Getulio Cadioli - Fls. 142/151: Manifeste-se a exequente. - ADV: LUIZ ROBERTO
PECORARE (OAB 104143/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), ANTONIO MARCOS FERREIRA
(OAB 146045/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0002511-78.2019.8.26.0236 (processo principal 0003847-50.2001.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Inventário e Partilha - Silmara Aparecida Triano - Vilson Triano - Fique o(a) autor(a) ciente de que houve a expedição de mandado
de constatação, tendo o mesmo sido encaminhado à Central de Mandados para integral cumprimento. Deverá providenciar os
meios necessários para o integral cumprimento do mesmo. - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP), ROSEMARIE
GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP), JULIO POLONIO JUNIOR (OAB 298504/SP)
Processo 0002937-90.2019.8.26.0236 (processo principal 1002186-91.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - EDSON APARECIDO RIGAMONTI - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Homologo o cálculo de fls.17/19 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios. Aguardem-se
em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se
alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento,
caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019,
encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os
depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso, o patrono
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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