TJSP 04/02/2020 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
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da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos
valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB
264821/SP), FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP)
Processo 0003331-34.2018.8.26.0236 (processo principal 1000806-33.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Marcos Caldas Martins Chagas - TEXTIL AMÉRICA DE IBITINGA LTDA - Vistos. Fls.57: Defiro.
Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Intimem-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE
ZAPATERO (OAB 152900/SP), RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP)
Processo 0003375-19.2019.8.26.0236 (processo principal 1002145-56.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Indianara Ambrozina Dutra Cespedes Caldeira Malaspina - Banco do Brasil S/A - Ciência à parte
interessada da expedição de mandado de levantamento eletrônico via Portal de Custas. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0003465-61.2018.8.26.0236 (processo principal 1000611-77.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cheque - Lucas Daniezer Cardoso de Oliveira - Bruna Franciele Gonçalves da Cunha - Vistos. Fls.129: Certifique o cartório.
Após, cumpra-se a decisão de fls.126. Intimem-se. - ADV: EDIVANDRO ANTONIO DE SOUZA (OAB 388636/SP), CLAUDIO
JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), DAIVID CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 334506/SP)
Processo 0003873-18.2019.8.26.0236 (processo principal 1003879-13.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Luzia Helena Dall Acqua-me - Hsbc Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Manifeste-se o executado. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JONAS FERREIRA BUSTOS (OAB 184112/SP)
Processo 0004388-87.2018.8.26.0236 (processo principal 1000121-55.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cheque - Malau Supermercados Ltda - Zildo Lázaro - Vistos. Fls.77: Manifeste-se a exequente. Intimem-se. - ADV: HALINY
MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP), MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 0004626-09.2018.8.26.0236 (processo principal 0008816-59.2011.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Posse
- Aes Tietê Sa - José Roque Tambelini - Vistos. Considerando o decurso de prazo sem apresentação de agravo de instrumento
(fls. 153), cumpra-se a decisão de fls. 137/138. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV:
ALEXANDRE MARIANI SOLON (OAB 138141/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), JOSE ROQUE
TAMBELINI (OAB 51395/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000006-05.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - TAB CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - JOÃO VALENTIM DA CRUZ NETO - - BENEDITA APARECIDA GOMES DA CRUZ
- Providencie o(a) autor(a)/exequente a taxa relativa ao desarquivamento do feito, no valor de R$ 32,15, conforme Comunicado
nº 211/2019 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2). - ADV: JOÃO GERALDO
PAGHETE (OAB 166664/SP), CRISTIANO THIAGO PEREIRA (OAB 272627/SP)
Processo 1000030-91.2020.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - José Carlos de Francisco - Mh
- Tur Transportes e Turismo Ltda - Providencie, o requerente, o recolhimento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15
dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), bem como a juntada dos documentos pessoais do autor (RG e
CPF) e comprovante de endereço atualizado. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 1000032-61.2020.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Balão Kids Confecções Ltda Me - - Jelson Aparecido Factore - - Carolina Sgarbi Factore - - Pedro Henrique
Gerolamo - 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) Balão Kids Confecções Ltda Me, Carolina Sgarbi Factore, Jelson Aparecido
Factore e Pedro Henrique Gerolamo, por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de 10% do débito, de forma atualizada, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em
caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC).
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma dos arts. 246, §1º, e 1.051, do CPC, a citação deverá ser feita de maneira
preferencialmente eletrônica. 2. Desde que a hipótese não seja de pessoa jurídica (art. 248, §2º, CPC), condomínio edilício ou
loteamento com controle de acesso (art. 248, § 4º, CPC), caso a carta de citação tenha sido assinada por pessoa(s) diversa(s)
do(a)(s) executado(a)(s), com prévio recolhimento das custas, cite-se por Oficial de Justiça, expedindo-se carta precatória se
necessário. Esta decisão valerá como mandado. 3. Existindo informação de que o(a)(s) executado(a)(s) se mudou(aram) ou não
reside(m) no endereço indicado, intime-se a parte exequente para indicar novo endereço para tentativa de citação. Caso haja
requerimento, fica desde já deferida a expedição de ofícios de praxe para pesquisa de endereços (BACENJUD, INFOJUD e SIEL),
desde que recolhidas as respectivas custas. Esta decisão também valerá como ofício às operadoras de telefonia celular, podendo
a parte exequente imprimí-la e encaminhá-la solicitando que seja informado diretamente ao Juízo eventual endereço cadastral
do(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 10 dias, comprovando-se nos autos o envio. Informado o novo endereço, promova-se nova
tentativa de citação, nos termos dos itens 1 e 2 retro, independentemente de nova conclusão. No silêncio da parte exequente,
intime-a pessoalmente por carta para dar andamento ao processo, sob pena de extinção (ainda que apenas em relação a parte
que falta ser citada). Eventual citação por edital somente será deferida após o esgotamento das diligências retro mencionadas
para tentativa de localização. 4. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) ciente(s) de que também poderá(ão), se for de seu interesse,
no prazo de 15 dias: (a) exercer seu direito de quitar o débito de maneira parcelada, desde que deposite imediatamente nos
autos 30% da dívida com acréscimo da integralidade das custas e honorários (10%). O restante do débito deverá ser quitado em
até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento implica em renúncia
ao direito de contestar a dívida (art. 916, CPC). Enquanto não apreciado o pedido, deverá o(a)(s) executado(a)(s) efetuar
regularmente o depósito das parcelas, sob pena de multa de 10% do saldo remanescente; ou, alternativamente; (b) oferecer
defesa por meio de embargos à execução, que se rejeitados implicarão na majoração dos honorários advocatícios para até 20%
(art. 827, §2º, CPC). O oferecimento de embargos exclui o direito ao parcelamento compulsório da dívida acima mencionado. 5.
Após a regular citação e na hipótese de o débito não ser quitado no prazo nem exercida regularmente a opção do parcelamento,
fica desde já deferido, (i) caso haja requerimento nesse sentido e (ii) recolhimento prévio das respectivas custas, se for o caso,
e (iii) sob a responsabilidade da parte exequente quanto a eventuais direitos de terceiros ou da parte executada: (a) penhora
de ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), pelo BACENJUD, liberando-se imediatamente eventual bloqueio excedente; (b)
penhora de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s), pelo RENANJUD; (c) pesquisa de bens do(a)(s) executado(a)(s), pelo
INFOJUD, lançando-se segredo de justiça para preservação do sigilo; e (d) inclusão do(s) nome(s) do(a)(s) executado(a)(s) em
cadastro de inadimplentes, preferencialmente por meio eletrônico, se disponível, expedindo-se o que for necessário (art. 782,
§3º). 6. Sendo negativas as respostas, intime-se a parte exequente para manifestação. Em caso de silêncio, aguarde-se em
arquivo, ficando desde já decretada a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano
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