Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 1025

  1. Página inicial  > 
« 1025 »
TJSP 04/02/2020 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

1025

obrigatório, conforme Comunicado CG 2.290/2016, DJE 05/12/2016, pgs. 7-9, devendo comprovar nos autos. Atente-se o
patrono de que deverá promover a impressão da Carta Precatória e Posterior digitalização para que a senha da parte seja
visualizada. - ADV: JOSEMARY NUNES MARIN (OAB 278094/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA PAULA BRANQUINHO PINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANO GROSSI AROSTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2020
Processo 1005923-11.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Douglas Humberto
Bercelini Fontana - SBR SUPERMERCADOS DE JALES EIRELE EPP - Vistos, em saneador. 1-O processo está em ordem,
não havendo nulidades ou questões processuais pendentes. 2-As partes são legítimas e estão bem representadas. Assim,
declaro o feito saneado. 3-Dos fatos controvertidos: eventual ocorrência de danos morais em razão dos fatos narrados pelas
partes. 4-Passo à distribuição dinâmica do ônus da prova. A distribuição do ônus da prova observará o artigo 373 do Código
de ProcessoCivil. Ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito (provar a ocorrência do ato ilícito, a culpa do requerido, o
nexo causal, o prejuízo e a extensão do dano) e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo,modificativo ou extintivo do direito
do autor (provar inexistência de culpa, o caso fortuito, a força maior, ausência do nexo causal, etc). 5-Para tanto, mantenho
o deferimento da prova documental e, neste momento, defiro a produção de prova testemunhal, consistente na inquirição de
testemunhas. 6-Indefiro o depoimento pessoal do autor, pois ele deve ser requerido pela parte contrária, conforme disposto no
artigo 385 do Código de Processo Civil, e não pela própria parte. 7-Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20
de fevereiro de 2020, às 10h00min. 8-Em consonância com o artigo 357, §4º do CPC, fixo o prazo comum de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação desta decisão, para que as partes apresentem rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que
possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do
local de trabalho - art. 450, do CPC), sob pena de preclusão. 9-As testemunhas deverão ser no máximo três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se
necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, §6º, CPC). 10-Cabe aos advogados constituídos pelas partes promover
a informação ou intimação de cada testemunha por si arrolada, observando-se as regras do artigo 455 do CPC. 11-Caso
seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na
audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição (artigo 453, inciso I do CPC), com prazo de sessenta dias
para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que
arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). 12-Consigno que na audiência
ora designada será tentada novamente a conciliação. Intime-se. Jales, 21 de janeiro de 2020. - ADV: SIDINEI ALDRIGUE (OAB
143320/SP), LUAN APARECIDO FERNANDES (OAB 343017/SP)
Processo 1005923-11.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Douglas Humberto
Bercelini Fontana - SBR SUPERMERCADOS DE JALES EIRELE EPP - Esclareça o reqdo/patrono acerca das testemunhas
arroladas às fls. 62/63, se compareceram independente de intimação ou se caso irão ser ouvidas na comarca de Santa Fé do
Sul-SP mediante expedição de carta precatória. - ADV: SIDINEI ALDRIGUE (OAB 143320/SP), LUAN APARECIDO FERNANDES
(OAB 343017/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA PAULA BRANQUINHO PINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANO GROSSI AROSTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2020
Processo 0002287-54.2019.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Thales Leonardo Oliveira Marino
- Manifeste-se o Requerente acerca da petição e documentos de fls. 46/48. - ADV: THALES LEONARDO OLIVEIRA MARINO
(OAB 390057/SP)
Processo 0002288-39.2019.8.26.0297/02 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Jose Feitosa da Silva - Manifestese o Requerente acerca da petição e documentos de fls. 46/48. - ADV: THALES LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/
SP)
Processo 0003241-03.2019.8.26.0297 (processo principal 0004514-95.2011.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Suspensão da Exigibilidade - Ronaldo Carvalho Silva Filho - Fazenda Pública Municipal de Paranapuã Fica o exequente intimado para cadastro do requisitório, conforme item 3 da decisão de fls. 34. - ADV: GABRIEL MANDARINI
GONZAGA (OAB 358036/SP), JULIANO GIL ALVES PEREIRA (OAB 150231/SP)
Processo 1002717-86.2019.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos. Fls.
24 e 35: indefiro a alteração do polo passivo, a considerar que a dívida ativa (CDA de fls. 02/03) não está no nome das atuais
proprietárias e, em obediência a Súmula 392 do E. Superior Tribunal de Justiça, fica vedada a modificação do sujeito passivo
da execução. Com efeito, a Fazenda Pública somente pode substituir a certidão de dívida ativa, com consequente alteração
do polo passivo, até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal. No caso
em testilha, não se trata de correção de erro material ou formal, mas, sim, de alteração do próprio lançamento, que, então, não
se admite. Em continuidade, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, requerendo o que
entender de direito. No caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO
(OAB 238948/SP)
Processo 1004078-41.2019.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - A parte
exequente informou que a parte executada adimpliu o débito cobrado neste feito. Logo, sem mais delongas, impõe a extinção do
feito. Assim, em face do pagamento do débito pelo executado, conforme informado pelo exequente às fls. 36/37, bem como pelos
documentos acostados nos autos, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Torno insubsistente a eventual penhora dos autos, expedindo-se, de imediato, o necessário para eventual levantamento,
como diligência do juízo, se o caso. Autorizo o levantamento das diligências recolhidas e eventualmente não utilizadas pelo
Sr. Oficial de Justiça designado, expedindo-se o competente ofício na pessoa indicada pela parte autora. Considerando que o
feito está sendo extinto pelo pagamento do crédito cobrado, com manifestação da parte exequente nesse sentido, há preclusão
lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo