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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 1108

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 1108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

1108

para as anotações devidas (CPC, artigo 134, § 1º). Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RONALDO APARECIDO CALDEIRA (OAB
175974/SP), VINICIUS MICHIELETO (OAB 178114/SP)
Processo 1000042-10.2020.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria do Socorro da
Costa - Almir Pereira da Silva - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 09/03/2020
às 11:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Jardinópolis, R Sete de Setembro, 241, Centro,
Jardinópolis SL 1, Centro, 14680-000, Jardinópolis, (16)3663-4169, [email protected]. Jardinópolis. Certifico, ainda, que
as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: FERNANDO LUIZ CEREZINI DE SOUZA (OAB
424430/SP)
Processo 1000077-67.2020.8.26.0300 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO RCI
BRASIL S.A . - Silvio Luiz Marques - Vistos. Ao contrário do que constou na inicial, a parte requerida não foi notificada a
despeito do envio de carta destinado ao endereço firmado entre as partes, havendo devolução do AR com a anotação de
“ausente” (página 68), não configurando a mora. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1000081-07.2020.8.26.0300 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Mario Junio Guimarães
- Banco Votorantim S.a. - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação
do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do
benefício: a) cópia da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal; ou b) cópia da última declaração do imposto de
renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; ou c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade (corrente e
poupança) do último mês, em caso de não apresentação de declaração do imposto de renda. Anote-se o segredo de justiça após
apresentação dos documentos. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a
taxa previdenciária relativa à procuração “ad judicia”, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: CESARINA
MARIA SIBIN FERREIRA (OAB 67560/SP), JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP)
Processo 1000093-21.2020.8.26.0300 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001856-11.2019.8.26.0597 - 3ª Vara Civel do
Foro de Sertãozinho) - Doriedson & Carolina Tintas Ltda - Me - E.rodrigues de Souza Me - Vistos. Comprove a parte exequente,
no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento: I) da taxa judiciária para distribuição da carta precatória (GuiaDARE-SP- Código
233-1); II) da(s) diligência(s) do oficial de justiça, que deverá ser efetuado na comarca ou fórum onde distribuída a carta
precatória (Banco do Brasil, Agência 2211-X, Jardinópolis/SP); III) da taxa de impressão para instrução da carta precatória, sob
o código 201-0, no valor correspondente a R$ 0,70 (setenta centavos) por folha, nos termos do Comunicado CG 155/2016. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CARLA FERNANDA ALVES TREMESCHIN HECK (OAB 185866/SP)
Processo 1000323-05.2016.8.26.0300 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mariana
Soares Jora - - Carina Soares Jora Fiacadori - - Creusa Soares Jora - Banco do Brasil S.a - Vistos, Recebo a impugnação
apresentada pelo executado para discussão, com a atribuição de efeito suspensivo, uma vez que o juízo está garantido por
penhora/caução/depósito compatível com o montante da dívida, os fundamentos aduzidos são relevantes e também porque
o prosseguimento da execução poderá causar a parte executada grave dano de difícil ou incerta reparação (CPC, art. 525, §
6º, segunda parte). Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente nada falou em sua manifestação de fls. 178/210
sobre a preliminar de ilegitimidade ativa por ausência de comprovação do óbito de JAIR DA SILVA JORA, tampouco a eventual
existência de inventário/arrolamento e respectiva partilha para fins de análise da preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pelo
impugnante/executado. Assim, faculto o prazo de quinze dias para que os exequentes comprovem a sua qualidade de herdeiros
de JAIR DA SILVA JORA, especialmente o seu óbito e eventual existência de inventário/arrolamento e respectiva partilha, sob
pena de preclusão e acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa suscitada. Intimem-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), IVANO GALASSI JUNIOR (OAB 143539/SP)
Processo 1000534-36.2019.8.26.0300 - Imissão na Posse - Imissão - Adriana Aparecida Lamonato - Douglas Rodrigues de
Oliveira - - Liliane Barbosa dos Santos - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente
o pedido deduzido, confirmando a liminar deferida, e o faço para determinar a imissão da autora na posse do imóvel descrito
na petição inicial. Assim, extingo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, a parte ré arcará com a integralidade das custas e despesas processuais e com os honorários
advocatícios devidos ao patrono da autora, que fixo em 10% do valor total da causa atualizado, em observância ao disposto
no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. Observar-se-á, na execução da sucumbência, que a parte ré é beneficiária da
gratuidade de Justiça, que ora defiro, diante da declaração de fls. 63. Anote-se. Em caso de eventual recurso, intime-se a parte
contrária, por ato ordinatório, para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. Após, decorrido o prazo para contrarrazões,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens, observando-se as formalidades
legais. Com o trânsito em julgado, providencie a serventia o desapensamento do processo n° 1000579-40.2019.8.26.0300
dos presentes autos e redistribua a referida ação à 1° Vara Local, com as nossas homenagens. Após o trânsito em julgado,
expeça-se certidão de honorários ao (a)(s) procurador (a)(es) com indicação nos autos, nos moldes do convênio firmado entre a
OAB/SP e a Defensoria Pública/SP e, cumpridas todas as determinações do juízo, arquivem-se os autos, com as formalidades
de praxe. P.I.C. - ADV: MARIA DA GLORIA WEINBERGER DE OLIVEIRA (OAB 69437/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA
CORRÊA (OAB 416639/SP)
Processo 1000625-29.2019.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Luis Ricardo Altoé & Cia Ltda Marcenaria Primavera de Jardinópolis Ltda Me - Vistos. Pag. 48: O pedido de penhora de máquinas da executada ainda se
mostra prematuro, tendo em vista que não se esgotaram outros meios de pesquisa bens à disposição do Juízo. Desta forma,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, pugnando pelo quê de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP)
Processo 1000824-22.2017.8.26.0300 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José
Gerônimo dos Santos - Embracon Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. Diante do contido na certidão retro, remetamse os autos ao arquivo, aguardando-se manifestação da parte interessada. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GABRIEL BONELLA
FERNANDES (OAB 337265/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000835-85.2016.8.26.0300 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Fabio Zefirino - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze)
dias, acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereços da(s) parte(s) requerida(s) juntada(s) às pags. 215/218. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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