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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 1109

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 1109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

1109

MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1000881-69.2019.8.26.0300 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Marcelo Augusto Georgete dos Santos - Vistos. Nos
termos do art. 437, §1º, do CPC, manifeste-se a parte requerente acerca dos documentos juntados às pags. 168/191, no prazo
de 15 (quinze) dias. Com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
- ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), RAFAEL ALBERTO PELLEGRINI ARMENIO (OAB 284004/SP)
Processo 1000915-44.2019.8.26.0300 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - B.C.L. Vistos. Pag. 95: Defiro. Oficie-se, conforme requerido. Uma vez expedidos, intime-se a parte requerente para que, no prazo de
05 (cinco) dias, comprove nos autos o respectivo envio. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP)
Processo 1000980-39.2019.8.26.0300 - Monitória - Compra e Venda - Gaplan Caminhões Ltda. - José Roberto Ribas - Me Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente, em parte, o pedido, declarando constituído,
de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º do Código de Processo Civil, e condeno a parte ré no
pagamento da quantia de R$ 6.002,90 (seis mil e dois reais e noventa centavos), atualizada monetariamente pela tabela prática
do TJSP, a partir dos respectivos vencimentos de cada boleto, e acrescida de juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação.
Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais, corrigidas desde
o efetivo desembolso e nos honorários advocatícios do patrono do(a) autor(a), que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da
condenação. Em caso de eventual recurso, intime-se a parte contrária, por ato ordinatório, para oferecimento de contrarrazões,
no prazo legal. Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as nossas homenagens, observando-se as formalidades legais. Decorrido o prazo para eventual recurso, certifique-se o
trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deverá ser ajuizado eletronicamente e de forma incidental, por dependência,
nos termos do Provimento CG 16/2016, com memória do débito atualizada. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após certificado
o trânsito em julgado, arquive-se provisoriamente o processo, com as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: MARIA RAQUEL
BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP)
Processo 1001118-40.2018.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos
em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - Amauri Pegoraro - - José Amauri Pegoraro - - Celia Pegoraro Bidinelo - Braz Antonio Bidinelo - - Marli Rodrigues Violante Pegoraro - - Adriel Pegoraro - Vistos. Pags. 254/255: Indefiro. Inicialmente,
analisando-se o contido na petição de pags. 257/258, constato que, na verdade, a parte executada pretende a reconsideração
de parte da decisão de pags. 240/242, o que não merece acolhimento, já que não existe tal instituto no ordenamento processual
vigente. De igual forma, não há notícia nos autos de que o executado tenha interposto eventual recurso em desfavor da
referida decisão, o que, em tese, implica em preclusão temporal. Portanto, não vislumbrando alteração fática do conjunto
probatório trazido aos autos, mantenho a decisão de pags. 240/242 pelos seus próprios fundamentos. Lado outro, em razão da
desnecessidade de juntada da peça de interposição do Agravo de Instrumento, nos termos art. 1.018, §2º do CPC, diligencie
a Serventia junto ao sítio eletrônico do E. TJSP, acerca de eventual recurso em face da referida decisão de pags. 240/242. No
mais, manifeste-se a parte exequente acerca do ato ordinatório de pag. 259, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando o
necessário. Por fim, cumpra-se integralmente a decisão de pags. 01/03 (peças sigilosas). Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CELSO
UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 166496/SP), RAFAEL APOLINÁRIO
BORGES (OAB 251352/SP)
Processo 1001136-27.2019.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Facci e Nogueira
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Edinilton da Silva Ganda - - José Nildo Maria Ganda - - Lusmar Barbosa da Silva Ganda
- Vistos. Em respeito ao princípio da não surpresa (art. 10, do CPC), manifeste-se a parte requerente acerca dos documentos
juntados às pags. 145/147; 151/153 e 157/158, no prazo de 15 (quinze) dias. Como ou sem manifestação, o que deverá ser
certificado, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALESSANDRO GUSTAVO FARIA (OAB 268200/SP),
IANARA FONSECA COUTINHO (OAB 291865/SP)
Processo 1001144-38.2018.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Facci e Nogueira
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Fabio José Borba - - Edleuza Bezerra da Silva - Manifeste-se a parte autora acerca da
certidão negativa do Senhor Oficial de Justiça. - ADV: JEAN TIAGO MASTRANGE DA SILVA (OAB 320440/SP)
Processo 1001201-27.2016.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II e outro - Espólio de Eraldo Jose Ronchi - - Eduardo Jose Ronchi - - Maria
Clara Ferrarez Ronchi - - Silvia Helena Ronchi Braga - Vistos. Pags. 214/242: Defiro o prazo de 10 (dez) dias para a juntada do
instrumento de mandato e documentos pessoais (cópia do RG e CPF). Sem prejuízo, diante da relevância dos fatos noticiados,
defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que executada comprove o alegado na referida petição (o seu quinhão hereditário).
Cumprido o contido no parágrafo anterior, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, tornando
os autos conclusos, na sequência. Intime-se. Cumpra-se, com urgência. - ADV: JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB
257907/SP), FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP)
Processo 1001339-23.2018.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rp2 Gestão Empresarial
Ltda. - Me - Agrária Indústria e Comércio Ltda - - Lupercio Pedro Ficoto - - Oliveiros Pereira de Miranda Filho - Vistos. Certifique
a Serventia, junto ao sítio eletrônico do E. TJSP, acerca de eventual julgamento do Agravo de Instrumento interposto. Cumprido,
tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FRANCELU GOMES VILLELA TELES DE CARVALHO (OAB 138951/
SP), IVAN MARCHINI COMODARO (OAB 297615/SP), FABIO DE BIAGI FREITAS (OAB 276033/SP)
Processo 1001412-58.2019.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sec Power Comercial Importadora e
Exportadora Ltda. - Agenor Rodrigues Farias-me - - Agenor Rodrigues Farias - Manifeste-se a parte exequente acerca do AR
negativo. Prazo: 15 dias. - ADV: RODRIGO VENTANILHA DEVISATE (OAB 253017/SP)
Processo 1001503-51.2019.8.26.0300 - Monitória - Cheque - Pacheco e Ancelmo Ltda - Epp - Guilherme Caetano Cesário
- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereços da(s)
parte(s) requerida(s) juntada(s) às pags. 33/37. - ADV: BASILIO ANTONIO DA SILVEIRA FILHO (OAB 302032/SP)
Processo 1001522-57.2019.8.26.0300 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Super Grillx Indústria
e Comércio de Alimentos S.a. - Reade Comercio e Transportes de Alimentos Ltda - - Supermercado Fratucci Ltda Me - Manifestese a parte autora acerca do AR negativo de pág. 77. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ROBERTO LUIZ CAROSIO (OAB 45254/
SP), KLEBER DARRIÊ FERRAZ SAMPAIO (OAB 188045/SP)
Processo 1001600-51.2019.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lidiane C. Justino - Armando Carlos Madeira - Fabricio Tadeu da Silva - - Pedroso de Assis Transportes Ltda - Certifico e dou fé que foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 05/03/2020 às 09:40h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
do Foro de Jardinópolis, R Sete de Setembro, 241, Centro, Jardinópolis SL 1, Centro, 14680-000, Jardinópolis, (16)3663Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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