TJSP 04/02/2020 - Pág. 12 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
TAQUARITINGA
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelião de Notas do Município de Fernando Prestes
Guilherme de Oliveira Borges
TAQUARITUBA
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelião de Notas do Município de Coronel Macedo
Bruna Maria de Freitas Mello
TAUBATÉ
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede
Maria Paula Bittante Oliveira
Barrichello
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelião de Notas do Município de Euclides da
Cunha Paulista
NÃO ESCOLHIDA – PERMANECE
VAGA
TUPÃ
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas da Sede
Karen Baruffi Pazeto
TUPÃ
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica
José Leonardo Lacerda da Rocha
TUPI PAULISTA
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica
Leandro Borrego Marini
URUPÊS
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Luís Ramon Alvares
VALPARAÍSO
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas da Sede
José Hudson Soares de Araújo Júnior
VARGEM GRANDE DO
SUL
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas da Sede
Maísa Del Valle da Silva
VARGEM GRANDE
PAULISTA
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais,
Interdições, Tutelas e Tabelião de Notas da Sede
(SUB JUDICE)
VOTUPORANGA
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
(SUB JUDICE)
Gabriela Maria de Oliveira Franco
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelião de Notas do Município de Álvares Florence
Josiani Furlanetto Oliveira
TEODORO SAMPAIO
VOTUPORANGA
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Vera Grion Maleronka
Durante a escolha foi realizada consulta pela candidata Lúcia Maria Marques Ferreira, aprovada em delegação reservada para
pessoas com deficiência, no sentido de ser promovida escolha cruzada para as vagas reservadas, dentro de cada grupo (grupos 1, 2 e
3) aos referidos candidatos, somente pelos candidatos que concorreram na condição de pessoas com deficiência e antes da oferta das
vagas remanescentes aos demais canditados do mesmo grupo e modalidade de concurso. Foi esclarecido que o concurso abrangeu
três grupos de delegações, cada um com delegações ofertadas pelas modalidades de remoção e provimento, sendo a inscrição e a
aprovação no concurso feita separadamente para cada um desses grupos. Por sua vez, dentro de cada grupo e modalidade (remoção
e provimento) são reservadas vagas aos candidatos com deficiência, prevendo o edital que as vagas que não forem preenchidas
pelos referidos candidatos serão ofertadas aos demais candidatos do mesmo critério e, depois, do mesmo grupo. As vagas reservadas
continuam integrando o mesmo grupo e modalidade, mas são primeiro oferecidas aos candidatos com deficiência e depois, se não
forem escolhidas, aos demais canditados do mesmo grupo e modalidade. Assim, a escolha cruzada das vagas reservadas para as
modalidades de remoção e de provimento, que sobraram em cada modalidade, a ser feita somente pelos candidatados portadores de
necessidades especiais e antes de sua oferta aos demais candidatos não é prevista no edital e causaria prejuízo aos demais candidatos
aprovados no mesmo grupo e modalidade que, além da segração das vagas por sorteio, ainda seriam impedidos de promover sua
escolha na sequência à oferta aos portadores de necessidades especiais. Ademais, a escolha cruzada, na forma pretendida, implicaria
em ampliar o número de vagas que foram sorteadas para serem ofertadas aos candidatos com deficiência antes de sua oferta, se não
forem escolhidas, aos demais candidatos.
Findas as escolhas todos os candidatos foram avisados de que a partir das 12:00 hs do dia 05/02/2020, os Títulos de Outorga e
Termos de Investidura estarão disponíveis para retirada e assinatura, respectivamente, na Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça –
DICOGE 1.1, situada na Praça Pedro Lessa, nº 61, 4º andar, nesta Capital. Foram avisados, ainda, de que cópia do Título de Outorga,
em que o Juízo Corregedor Permanente apostila o início do exercício, deve ser enviada com urgência à Corregedoria Geral, única e
exclusivamente através do e-mail [email protected].
Na sequência, todos os candidatos foram chamados à mesa para a assinatura do Livro de Investidura, confirmando suas escolhas.
Após concretizada a outorga, publicada na própria sessão solene, foi determinado, por cautela, que se publicasse a presente ata,
por inteiro, contendo o ato de outorga, também no Diário da Justiça Eletrônico. Já devidamente publicados na sessão solene de escolha,
outorga e investidura todos os atos nela praticados, cientes de tudo todos os candidatos, foi dada por encerrada a sessão. NADA MAIS.
E para constar, eu (a) (Patrícia Manente), Coordenadora da DICOGE 1 e Secretária da Sessão, lavrei a presente ata que, depois de lida
e achada conforme, vai devidamente assinada. (aa) DES. RICARDO MAIR ANAFE - Corregedor Geral da Justiça, STEFÂNIA COSTA
AMORIM REQUENA - Juíza Assessora da Corregedoria Geral, JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA - Juiz Assessor da Corregedoria Geral,
JOÃO BAPTISTA GALHARDO JÚNIOR - Juiz Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça e RODRIGO NOGUEIRA - Juiz Assessor
da Presidência do Tribunal de Justiça.
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