TJSP 04/02/2020 - Pág. 13 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
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COMUNICADO CG Nº 131/2020
PROCESSO Nº 2010/114044 – SÃO PAULO/SP – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E OUTROS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes de Direito Corregedores Permanentes das unidades
extrajudiciais que foram providas através do 11º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas
e de Registro do Estado de São Paulo, que o início de exercício na delegação é ato pessoal, não podendo se efetivar por
procuração, conforme decidido no Proc.CG nº 2010/28713.
COMUNICA, AINDA, que em cumprimento ao item 5.1 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça - Extrajudicial, deverá ser apostilado o início de exercício no verso do Título de Outorga apresentado pelo delegado
investido e, posteriormente, dele deverá ser extraída cópia reprográfica para encaminhamento à Corregedoria Geral da Justiça,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
(04, 05 e 06/02/2020)
COMUNICADO CG Nº 137/2020
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos titulares de unidades extrajudiciais investidos na Sessão Solene de
Escolha, Outorga e Investidura do 11º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de
Registro do Estado de São Paulo, ocorrida no dia 31/01/2020, bem como aos seus MM. Juízes Corregedores Permanentes,
que a retirada do Título de Outorga e a assinatura do Livro de Investidura ocorrerá somente a partir do dia 05/02/2020, às
12:00 hs, na Praça Pedro Lessa, nº 61, 4º andar – Capital/SP, e que deverão comparecer pessoalmente, não podendo se
fazer representar por procurador. COMUNICA, AINDA, que os novos titulares terão o prazo de 30 (trinta) dias para o início do
exercício, contados a partir do dia 31/01/2020 e que se o último dia se der no final de semana deverá ser prorrogado para o 1º
dia útil subsequente. COMUNICA, FINALMENTE, que cópia do referido Título de Outorga, devidamente apostilado no verso
pelo MM. Juiz Corregedor Permanente, deverá ser imediatamente remetido, única e exclusivamente, ao e-mail dicoge3.1@tjsp.
jus.br
(04, 05 e 06/02/2020)
DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 2020/2314 – ATIBAIA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a
vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
da Comarca de Atibaia, a partir de 11.12.2019, em virtude da aposentadoria voluntária da Sra. Maria Lúcia Oliveira Carrara;
b) designo a Sra. Luciana Scafi Castoldi Carrara, preposta substituta da Unidade, para responder pelo expediente da referida
delegação vaga, de 11.12.2019 a 01.01.2020; c) designo para responder pelo expediente em questão, a partir de 02.01.2020, o
Sr. Ary Augusto Passos, titular do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bom Jesus
dos Perdões, da Comarca de Nazaré Paulista; e d) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro
Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Atibaia, na lista das unidades vagas, sob o nº
2096, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 27 de janeiro de 2020 (a) RICARDO ANAFE Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 02/2020
O DESEMBARGADOR RICARDO ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a aposentadoria voluntária da Sra. MARIA LÚCIA OLIVEIRA CARRARA, titular do Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Atibaia, nos termos da Apostila da Diretora do CDPE-3,
da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, publicada no Diário Oficial do Executivo em 11 de dezembro
de 2019, com o que se extinguiu a respectiva delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2020/2314 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,
da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo;
RESOLVE:
Artigo 1º: DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Atibaia, a partir de 11 de dezembro de 2020;
Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo expediente da delegação vaga, de 11 de dezembro de 2019 a 1º de janeiro de
2020, a Sra. LUCIANA SCAFI CASTOLDI CARRARA, preposta substituta da Unidade, e a partir de 02 de janeiro de 2020, o Sr.
ARY AUGUSTO PASSOS, titular do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bom
Jesus dos Perdões, da Comarca de Nazaré Paulista;
Artigo 3º: INTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número nº 2096, pelo critério de Provimento.
Publique-se.
São Paulo, 27/01/2020.
RICARDO ANAFE
Corregedor Geral da Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º