TJSP 04/02/2020 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
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(§1º), a contar do 6º dia. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começará a correr a prescrição intercorrente,independentemente
de nova intimação (§2º). Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas está condicionada à demonstração de alteração
da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano. Sem prejuízo, fica a parte
exequente ciente de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência
seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato processual anterior. 7. Está decisão valerá como certidão do art. 828 do
CPC para todos os efeitos, podendo a parte exequente, se assim desejar, e sob sua responsabilidade, imprimí-la e averbá-la
nos órgãos/ofícios competentes. O(a)(s) exequente(s) deverá(ão) comunicar ao Juízo a averbação no prazo de 10 (dez) dias,
ciente(s) da responsabilidade decorrente do §5º do mesmo dispositivo. Valor da causa: R$ 68.648,85 (10/01/2020 10:14:35).
8. Por fim, ficam exequente(s) e executado(a)(s), ciente(s) de que possui(em) o ônus de manter seu endereço atualizado nos
autos, sob pena de no curso do processo serem reputadas válidas as intimações realizadas por cartas dirigidas ao endereço
declinado na inicial, ainda que não recebidas pessoalmente pelo(a)(s) interessado(a)(s) (art. 274, parágrafo único, CPC). Citese. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000078-84.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.T.S.E. - M.F.M. - Vistos.
Fls.118/120: Manifeste-se o exequente. Intimem-se. - ADV: JOSE DALDETE SINDEAUX DE LIMA (OAB 213425/SP), THIAGO
AUGUSTO CAPPELLO (OAB 336828/SP)
Processo 1000192-62.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Iresolve Companhia
Seguratizadora de Créditos Financeiros S/A e outro - ARIVALDO OTÁVIO DE ALMEIDA COELHO - ME - - ARIVALDO OTAVIO DE
ALMEIDA COELHO - Vistos. Autorizo IRESOLVE COMPANHIA SEGURATIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A, CNPJ
06.912.785/0001-55 a requerer junto à(s) empresa(s) e órgãos públicos:MARINHA DO BRASIL, SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA
DE SEGUROS PRIVADOS, INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, NOTA FISCAL PAULISTA ELETRÔNICA,
COMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS- CVM, FINTECHS WARREN BRASIL, GUIA DE BOLSO, NUBANK, NEXOOS,URBEME, RIPPLE E YUBB, FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da
apresentação da presente decisão que valerá como ofício, informações a respeito de bens eventualmente constante dos
cadastros, referente ao(à) ARIVALDO OTAVIO DE ALMEIDA COELHO, CPF 134.218.518-83 e ARIVALDO OTÁVIO DE ALMEIDA
COELHO - ME, CNPJ 00.624.380/0001-35. Deverá a parte autora dar cumprimento ao ofício, comprovando nestes autos no
prazo de 10 (dez) dias. É TERMINANTEMENTE VEDADO o uso deste ofício para diligências perante o Banco Central do Brasil,
Departamento Nacional de Trânsito e Receita Federal do Brasil, nos termos do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação
CNJ nº 51/2015. Advertência: as respostas deverão ser encaminhadas a este juízo no endereço eletrônico acima mencionado.
Quanto a ARISP deverá requerer por meio do site e recolher a taxa devida. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CLEUSA MARIA
BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000364-33.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Títulos de Crédito - INSTALADORA
ELÉTRICA LONGHINI LTDA ME - MILTON SÉRGIO DA SILVA - Providencie o(a) autor(a)/exequente a taxa relativa ao
desarquivamento do feito, no valor de R$ 32,15, conforme Comunicado nº 211/2019 (Recolhimento em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2). Providencie ainda, recolhimento da taxa postal, afim de que seja realizada nova
tentativa de citação do executado. - ADV: KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP)
Processo 1000524-87.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cimal- Carrocerias e Madeiras Cimal
Ltda Me - Fernado Cesar Mascanhi - Vistos, Defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos do veículo I/TOYOTA HILUX CD4X4
SRV, placas FHN3548, chassi 8AJFY29G4D8522912, em nome de FERNANDO CÉSAR MASCANHI, uma vez que o bem móvel
encontra-se alienado (fls.53/55). Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá
a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra
formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Expeça-se mandado
de avaliação. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou
restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação
e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por
leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a
preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia
por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP),
JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1000559-89.2016.8.26.0062 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Suzan Antunes - Luiz Aguinaldo
Granella - Providencie o encaminhamento do ofício expedido. - ADV: BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP), ALCIDES
FURCIN (OAB 96247/SP)
Processo 1000581-08.2019.8.26.0236 (apensado ao processo 1003896-78.2018.8.26.0236) - Procedimento Comum Cível
- Defeito, nulidade ou anulação - Renata Malaquias - Sergio Alves Pereira - - Graziela Cilene Fasio - Vistos. Fls.128: Ciente.
Os processos serão julgados simultaneamente. Aguarde-se. Intimem-se. - ADV: ALEX MARTINS (OAB 389820/SP), MÁRCIO
HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 262706/SP), LUANA CAROLINE DE SOUZA SAMPAIO (OAB 406030/SP)
Processo 1000648-70.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lgf Comercio Eletronico
Ltda - “grão de Gente” - Mariana Miguel Costa Me (Cheirinho de Neném) - Vistos. Fls.617/618:Manifeste-se a parte contrária.
Fls.620/627: Dê-se ciência à parte contrária. Fls.629: Digam as partes. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV:
ELAINE JANAINA PIZZI ANDRADE (OAB 253521/SP), ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE (OAB 272017/SP), PRISCILLA
FERNANDES VIDAL (OAB 238219/SP), SONIA CARLOS ANTONIO (OAB 84759/SP), EDUARDO NEVES ALVES DA SILVA
(OAB 321037/SP), GUSTAVO MENDES DE ANDRADE (OAB 424492/SP)
Processo 1000717-10.2016.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - RAINAN SANTOS
DE SANTANA - Providencie o requerente, recolhimento de taxa/diligência, afim de que seja realizada nova tentativa de citação.
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000837-24.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BRUMAU
COMÉRCIO DE ÓLEOS VEGETAIS - VALTER ANTONIO ROQUE FILHO E OUTRA - Vistos. Arquivem-se, conforme já
determinado na decisão de fls. 273. Intimem-se. - ADV: MARCO TULIO BASTOS MARTANI (OAB 216609/SP), LUCAS BONI
APRIGIO DA SILVA (OAB 259856/SP)
Processo 1000902-43.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Anna Verderi Cosin - Unimed de
Ibitinga - Cooperativa de Trabalho Médico - Fica intimado(a) requerente para que, querendo, no prazo de 15 dias, apresente
contrarrazões ao recurso. - ADV: MAURICIO CASTILHO MACHADO (OAB 291667/SP), DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP)
Processo 1000905-71.2014.8.26.0236 - Monitória - Pagamento - KM PEÇAS LTDA - ME - CARLOS ALBERTO MARQUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º