TJSP 04/02/2020 - Pág. 1226 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
1226
Nº 1033254-26.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante:
Estado de São Paulo - Interessado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal da Secretaria da Fazenda do Estado de
São Paulo - Apelado: Jurandir Pinto Bispo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Reconhecida a existência da repercussão geral da
questão constitucional referente a - Teto - Conversão - Licença-prêmio - Pecúnia - Tema nº 975 do STF, delibero sobrestar o
recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do
referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2020. MAGALHÃES
COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito
Público) - Advs: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) (Procurador) - Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/
SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 1050540-46.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eliana da Silva Meira
Menino - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Fl. 149: O Col. Supremo Tribunal Federal determinou a devolução dos
autos pelo RE com Agravo nº 1.243.350-SP, Relator Ministro Presidente DIAS TOFFOLI, para aplicação do Tema nº 317 do
STF. Assim, reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Imunidade - Contribuição Previdenciária - EC 47/2005 - Tema nº 317 do STF, delibero sobrestar o recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do
Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da
Suprema Corte. Int. São Paulo, 23 de janeiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Samara Jaqueline de Souza (OAB: 391170/SP) - Holdon Jose Juacaba
(OAB: 76439/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1061867-21.2017.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Transerp Empresa
de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A - Apelado: Claudinei Cruz de Oliveira - Reconhecida a existência da
repercussão geral da questão constitucional referente a - Multa - Trânsito - Aplicação - S.E.M. - Tema nº 532 do STF, delibero
sobrestar o recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030,
inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2020.
MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de
Souza - Advs: Ricardo Queiroz Liporassi (OAB: 183638/SP) - Fernando Cesar Ceara Juliani (OAB: 229451/SP) - Marcos Valerio
Ferracini Morcilio (OAB: 125456/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 2004071-84.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bebedouro - Agravante: Daniela
Aparecida Lima - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Fls. 442-4: O Col. Supremo
Tribunal Federal determinou a devolução dos autos pelo RE com Agravo nº 1.192.482/SP, Relator Ministro EDSON FACHIN,
para aplicação do Tema nº 358 do STF. Assim, reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente
a - Competência - TJ - Previdenciária - Militar - Tema nº 358 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário, nos
termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual,
até pronunciamento final da Suprema Corte. Int. São Paulo, 16 de janeiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 2075886-10.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franco da Rocha - Agravante: Fiocon
Indústria e Comércio Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Afetada a questão tratada nos autos - “Penhora - Faturamento Empresa” - pelo Tema nº 769, STJ, com supedâneo no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, de rigor suspender
o Recurso Especial. Ao par disso e por igual, conveniente seja sobrestado o Recurso Extraordinário em observância ao quanto
preconizado no art. 1031, § 1º, do referido diploma processual. Int. São Paulo, 24 de janeiro de 2020. MAGALHÃES COELHO
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Orlando Antonio
Bonfatti (OAB: 78480/SP) - Elisabete Nunes Guardado (OAB: 105818/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 2106705-27.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Dersa
- Desenvolvimento Rodoviario S.a. - Agravado: Multiplus Compra e Venda de Direitos Creditorios S/A - Interessado: Tatsuo
Minami - Interessada: Akime Minami - Recurso Nº 2106705-27.2019.8.26.0000 Código: 85474 Preliminarmente, indefiro o
pedido de efeito suspensivo, porque ausentes os seus requisitos ensejadores, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in
mora. Com efeito, a concessão de pedido desta natureza dá-se em caráter excepcional, desde que haja a efetiva demonstração
da probabilidade do direito alegado, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos dos arts. 300, 995,
caput e parágrafo único e 1.029, § 5º, III, do CPC/2015. In casu, afetada a questão tratada nos autos - “Penhora - Faturamento
- Empresa” - pelo Tema nº 769, STJ, com supedâneo no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, delibero suspender
o Recurso Especial. Ademais, de anotar que “o reconhecimento da repercussão geral de matéria constitucional não induz
automaticamente à concessão de medidas de urgência em casos que versem sobre o mesmo tema ou temas análogos”. (Medida
Cautelar na Suspensão de Liminar 626/SP, Min. JOAQUIM BARBOSA, J. 28.12.2012). No mesmo sentido: AC 3903 AgR/SC,
Rel. Min. EDSON FACHIN, DJe de 28.09.2015. Int. São Paulo, 29 de janeiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo
Santos (OAB: 69842/SP) - Flávio Scafuro (OAB: 152729/SP) - Jorge Hadad Sobrinho (OAB: 91701/SP) - Leyka Yamashita (OAB:
286625/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 2132652-83.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Logos Logística
e Transportes Planejados Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - afetada a questão tratada nos autos - “Penhora - Faturamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º