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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 1303

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 1303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

1303

da comarca de São Paulo/SP (Fls. 233/236) cumprida negativa e certidão do oficial de justiça de fls. 236 com indicação de
endereço, no prazo de 05 dias. - ADV: ANA FLAVIA DUDA DE ASSIS (OAB 380408/SP), ROZANGELA AMARAL MACHADO
ZANETTI (OAB 236486/SP)
Processo 1004888-14.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Max Renan Mendes de Oliveira - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do
feito no prazo de cinco dias. Após a publicação deste despacho, caso decorra prazo superior a trinta dias sem manifestação,
intime-se pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do
processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Jundiaí, 28 de janeiro de
2020. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005017-53.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Franciele
Saorin - Jeferson Aparecido Soares - Manifeste-se a requerente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa do sr.
Oficial de Justiça de fls. 144. - ADV: HELEN CRISTINA PEDRO CARDOSO (OAB 354554/SP), CAIUS MARIO CARDOSO (OAB
367137/SP)
Processo 1005544-05.2017.8.26.0309 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Alessandra Correa dos Santos - Rubens Rodrigues - Vistos. 1-Acolho o requerimento de fls. 152, item 3, e admito a prova
testemunhal produzida nos autos nº 0021634-42.2016.8.26.0309, com fundamento no artigo 372 do Código de Processo Civil.
É desnecessário intimar o embargado para se manifestar sobre a prova porque ele acompanhou a inquirição da testemunha,
conforme se verifica a fls. 37/38 daqueles autos. 2-Dou por encerrada a instrução e faculto às partes a apresentação de razões
finais por escrito, no prazo sucessivo de quinze dias previsto no artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso sejam
apresentados novos documentos com os memoriais, a parte adversa deverá ser intimada para se manifestar em cinco dias.
3-Oportunamente, tornem conclusos para sentença, em conjunto com os autos nº 0021634-42.2016.8.26.0309. Int.. Jundiaí, 23
de janeiro de 2020. - ADV: RHAISSA MARIA DE SOUZA (OAB 369214/SP), DAVISON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 365213/SP),
BRUNO SANTOS CONRADO (OAB 374394/SP)
Processo 1005552-50.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Átila Larrubia - Mrv
Engenharia e Participações S.a. - Manifeste-se o requerente sobre a petição e depósito efetuado nos autos a fls. 417/420, no
prazo de quinze dias. - ADV: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS), MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP),
LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ARISTÓGNO ESPÍNDOLA DA CUNHA (OAB 15647B/MS), ANDRE JACQUES
LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1005641-34.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Espaço & Vida Jundiaí
- Espaço e Vida Jundiaí Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. No julgamento do REsp nº 1.345.331/RS, sob o rito
dos recursos repetitivos (Tema nº 886), o Superior Tribunal de Justiça definiu as seguintes teses: “(...) a) O que define a
responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a
relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca
do condomínio acerca da transação. b) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas
despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo
das circunstâncias de cada caso concreto. c) Se ficar comprovado: (i) que o promissário comprador se imitira na posse; e (ii)
o condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder
por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador. (...)” (2ª Seção, rel.
Min. Luis Felipe Salomão, j. 08.04.2015). Diante disso, determino que, no prazo comum de cinco dias, as partes esclareçam
e comprovem se o autor teve inequívoca ciência acerca do negócio formalizado entre a ré e a promissária compradora Lilian
Geme. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 20 de janeiro de 2020. - ADV: PAULA LIMA CLASEN DE MOURA (OAB
190750/SP), ADRIANO CAVALHEIRO (OAB 268198/SP)
Processo 1005851-90.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora de
Consórcios Ltda - Objetivo Construção Civil e Pavimentação Ltda - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 172 para busca de
novos endereços. Nesta data foram requisitadas as pesquisas requeridas junto aos sistemas Bacenjud e Infojud. Manifeste-se
a requerente, no prazo de dez dias, sobre as respostas que seguem. Int. Jundiaí, 28 de janeiro de 2020. - ADV: MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1005909-93.2016.8.26.0309 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Autofalência - Westcor Pinturas Industriais e Construção Civil Ltda. - Banco Santander Brasil Sa - - Banco do
Brasil S/A - - Itau Unibanco S/A - - Telhaço Industria e Comércio Ltda - Manifeste-se a falida expressamente sobre o item 5 do
parecer contábil de fls. 4496/4497. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW
DA SILVA (OAB 91275/SP), PEDRO IVO BIANCARDI BARBOZA (OAB 161621/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD
(OAB 53318/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADRIANA
SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 1005937-90.2018.8.26.0309 - Protesto - Liminar - Bertolini Sa - Locce & Amorim Comércio de Móveis Planejados
Ltda. Me - Vistos. Ciência da certidão de fls. 164 Manifeste-se a parte requerente sobre o prosseguimento do feito no prazo
de cinco dias. No silêncio, intime-se o requerente, por via postal, a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Int - ADV: CAMILE DE BACCO PASQUALI (OAB
69482/RS)
Processo 1005942-49.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Bongolog Express
Ltda - Vistos. Expeçam-se ofícios para fins de inclusão do nome da executada nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa e
SCPC), nos termos do artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil. Considerando o recolhimento do valor devido a fls. 139/140,
proceda a serventia ao encaminhamento do ofício serasajud pelo sistema. Após, intime-se o exequente para se manifestar sobre
o prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. Int. Jundiaí, 20 de janeiro de 2020. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB
155563/SP)
Processo 1006075-23.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine Pires da Silva
Nunes - Hospital Universitário da Faculdade de Medicina de Jundiai - Vistos. 1-Retifique-se o cadastro do processo, conforme
requerido a fls. 398, para constar do polo passivo Fundação Dr. Jayme Rodrigues, de acordo com os dados informados a fls.
201. 2-Não há questões processuais a serem analisadas. 3-A questão controvertida no caso em exame consiste em saber
se houve falha no atendimento médico prestado à autora pelos profissionais que a atenderam nas dependências do hospital
mantido pela ré e, conforme o caso, se a ré pode ser responsabilizada pela reparação dos danos que a autora alegou ter sofrido.
Revela-se pertinente, portanto, a produção da prova pericial médica requerida pelas partes a fls. 397 e 399. 4-Nos termos do
artigo 95, “caput”, do Código de Processo Civil, a remuneração do perito deve ser rateada quando a perícia foi determinada
de ofício ou a requerimento de ambas as partes. Como a autora é beneficiária da justiça gratuita, e por força da vedação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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