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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 1302

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 1302 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

1302

de Processo Civil. Aguarde-se resposta das instituições financeiras por quinze dias. Caso haja informação da penhora, com o
depósito judicial, intime-se a parte executada acerca da constrição. Conforme informações do sistema, somente as instituições
financeiras que possuírem depósitos ou aplicações financeiras enviarão resposta a este juízo. Int. Jundiaí, 23 de janeiro de
2020. - ADV: RICARDO BONATO (OAB 213302/SP)
Processo 1002931-17.2014.8.26.0309/01">1002931-17.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1002931-17.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - IBE Business Education de São Paulo Ltda. - - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FERNANDO LUIZ
FREITAS COSTAS ME - - Fernando Luiz Freitas Costa - Vistos. Por força do disposto no artigo 833, X, do Código de Processo Civil,
são impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de quarenta salários mínimos. Entretanto, o
Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu que a impenhorabilidade não se aplica se a conta poupança registrar movimentações
frequentes, características de conta corrente combinada (AI nº 2104751-43.2019.8.26.0000, AI nº 2078841-14.2019.8.26.0000,
AI nº 2171275-22.2019.8.26.0000, entre outros julgados). No caso em exame, os documentos de fls. 136/137 não comprovam se
a conta poupança é usada para movimentações frequentes, porque se referem somente aos dias 21 a 24.01.2020. Destarte, por
ora indefiro o requerimento de fls. 133/134, mas faculto ao co-executado Fernando apresentar, no prazo de cinco dias, extratos
da conta poupança, relativos aos últimos três meses. Sem prejuízo, determino que, no mesmo prazo, o co-executado Fernando
regularize a representação processual, mediante apresentação de documento pessoal. Oportunamente, tornem conclusos, com
celeridade. Int. Jundiaí, 30 de janeiro de 2020. - ADV: RICARDO BONATO (OAB 213302/SP)
Processo 1003231-03.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Rafael Gonçalves de Freitas Seguradora Líder dos Consórcios Dpvat - Vistos. Tendo em vista o teor do Comunicado CG nº 1667/2017, divulgado pelo Núcleo
de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE, por ora determino que, no prazo de cinco dias, o autor: A) apresente
documento pessoal legível; B) apresente comprovante de endereço atualizado em nome dele ou esclareça e comprove qual a
relação havida com a pessoa cujo nome consta do documento de fls. 11. Após, intime-se a ré para se manifestar no prazo de
cinco dias e, oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 17 de janeiro de 2020. - ADV: BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB
334126/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1003243-22.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Joao Augusto Siqueira Pupo
- IBETEL SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - EPP - Providencie o exequente a apresentação da matrícula atualizada do
referido imóvel a fls. 107, no prazo de quinze dias. - ADV: LUCIANE TAVARES DE MORAES (OAB 227485/SP), JOAO AUGUSTO
SIQUEIRA PUPO (OAB 34729/SP)
Processo 1003692-09.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Alexandre Carlos de Sousa Seguradora Líder dos Consórcios Dpvat - Vistos. Não se verifica a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos
468 e 480 do Código de Processo Civil para ensejar a substituição do perito ou a realização de nova perícia. Indefiro, portanto, o
requerimento de realização de nova perícia formulado pelo autor. Publique-se esta decisão e, oportunamente, tornem conclusos
para sentença. Int. Jundiaí, 22 de janeiro de 2020. - ADV: BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1003709-16.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alberto Ruppert
Filho - - Neyde Ruppert Barbosa Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a inércia dos exequentes, certificada a fls. 235,
e considerado o teor do despacho de fls. 232, julgo extinto este incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. O executado deverá, no prazo de dez dias, efetuar o pagamento das custas finais,
sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 31 de janeiro
de 2020. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1003806-45.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Valdecir Antonio
- Ronaldo Douglas Barros Moreira - Vistos. Indefiro o requerimento formulado a fls. 435, porque o exequente pode obter a
certidão de matrícula do imóvel independentemente de intervenção judicial, e a ele compete pleitear o que entender adequado
perante a Corregedoria correspondente àquela serventia extrajudicial, se o caso. Esclareça o exequente, no prazo de cinco
dias, o que pretende para o prosseguimento da execução. Int. Jundiaí, 23 de janeiro de 2020. - ADV: VERA INES BEE RAMIREZ
(OAB 275072/SP)
Processo 1004116-17.2019.8.26.0309 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Queiroz Galvão Paulista 4 Desenvolvimento
Imobiliário Ltda. - Remaster Floor & Ceiling Solutions Ltda - Deverá o advogado da parte interessada, no prazo de 10 (dez)
dias úteis, proceder à distribuição da carta precatória, expedida e devidamente instruída, no juízo deprecado, nos termos do
Comunicado CG nº 1951/2017 (protocolo processo CPA nº 2015/088481-SPI) publicado no D.J.E, em 22.08.2017, bem como
do Comunicado CG nº 390/2018, publicado no D.J.E em 07.03.2018. O advogado deverá, ainda, comprovar a distribuição da
precatória nos cinco dias subsequentes. - ADV: ROSANGELA BENEDITA GAZDOVICH (OAB 252192/SP)
Processo 1004148-32.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO FIBRA S/A WANDERLEY FERREIRA GUIMARAES - Recolha o exequente, no prazo de cinco dias, taxa judiciária no valor de R$ 48,00,
código 434-1, para a realização das pesquisas de endereço via sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud. - ADV: CLAUDIO
KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1004320-61.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. A.B.S.A. - Providencie a autora, no prazo de cinco dias, o recolhimento das taxas necessárias no valor de R$ 48,00, sob o
código 434-1. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB
150060/SP)
Processo 1004390-54.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A, - MARCEL CORREA GOMES - 1-Recolha o exequente, no prazo de cinco dias, taxa judiciária no valor
de R$ 16,00, código 434-1, para a realização da pesquisa via sistema Bacenjud; 2-No mesmo prazo, apresente o exequente
planilha atualizada de débitos. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1004464-35.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maxishop Administração
e Participações S/A - Re Rodrigues Calçados Epp - - Luis Claudio Exequiel Rodrigues - - Maria Clarice da Silva Rodrigues Cumpram as partes, no prazo de cinco dias, o item 2 do despacho de fls. 95. - ADV: JULIANA APARECIDA JACETTE BERG
(OAB 164556/SP), GLAUCO GUMERATO RAMOS (OAB 159123/SP)
Processo 1004533-77.2013.8.26.0309/01">1004533-77.2013.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1004533-77.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - VALDIR JULIO DOS SANTOS - E.F.C. - Vistos. No prazo de 10 dias, manifestem-se as partes sobre as
certidões de fls. 700 e 704. Int. - ADV: MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP), DAVID DETILIO (OAB
253240/SP), CARLOS HENRIQUE BATISTA (OAB 262015/SP), ELZA FRANCISCA DE CARVALHO (OAB 101237/SP)
Processo 1004857-57.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Patricia
Marques Pereira - Wolf Martins Construtora e Incorporadora Ltda - Manifeste-se a requerente sobre a carta precatória devolvida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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