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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 1306

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 1306 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

1306

que, posteriormente, seja apresentado o rol de testemunhas, o que prejudica a realização da audiência e enseja desnecessário
congestionamento da pauta. Ademais, tal determinação não causa prejuízo processual às partes e atende aos princípios da
celeridade e da economia processual. O silêncio das partes será interpretado como desinteresse na dilação probatória, e
serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis
ou meramente protelatórias, bem como daquelas cuja pertinência não for justificada. Oportunamente, tornem conclusos. Int.
Jundiaí, 22 de janeiro de 2020. - ADV: LUCIANE CRISTINA LEARDINE LUIZ DEL ROY (OAB 150758/SP), LUIS ROBERTO
TAVOLIERI DE OLIVEIRA (OAB 123009/SP)
Processo 1008590-31.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Santander Brasil Sa - Gabriel Araujo Lima - Vistos. Tendo em vista que a liminar já foi cumprida, conforme certidão de fls.
164, acolho o requerimento de fls. 171/172 e determino que a serventia providencie, por meio do sistema Renajud, a exclusão
da restrição cadastrada a fls. 144. Sem prejuízo, acolho o requerimento formulado a fls. 170. Solicite-se ao juízo da 2ª Vara
Cível da Comarca de Itatiba, perante o qual tramitou o requerimento de apreensão de veículo nº 1004491-05.2019.8.26.0281,
a adoção das medidas necessárias à retificação do auto de fls. 162, que indica de forma equivocada a placa do veículo. Esta
decisão servirá por cópia, como OFÍCIO. No mais, certifique a serventia o decurso do prazo para apresentação de contestação
e, oportunamente, tornem conclusos para sentença. Int. Jundiaí, 31 de janeiro de 2020. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1008704-38.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Ibg Indústria Brasileira de
Gases Ltda - M.o. Serviços Automotivos - Vistos. Cumpra a serventia as determinações de fls. 266, itens 2 e 3. Oportunamente,
se o caso, será deliberado acerca do requerimento formulado a fls. 263, primeiro parágrafo. Int. Jundiaí, 23 de janeiro de 2020.
- ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1008733-30.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais
-Funcef - M.C.A. - Vistos. Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento processado sob nº 227087783.2019.8.26.0000, em face da decisão de fls. 237/238, a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. Informe a agravante
se houve a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de cinco dias. No silêncio, o feito deverá prosseguir nos termos
da decisão anteriormente proferida (fls. 237/238). Int - ADV: LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARÃES DE CARVALHO (OAB
361409/SP)
Processo 1009004-97.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - C.C.L.
- Vistos. Defiro o requerimento de fls. 113 para busca de novos endereços. Nesta data foi requisitada a pesquisa requerida junto
ao sistema Bacenjud. Manifeste-se o requerente, no prazo de dez dias, sobre a resposta que segue. Int. Jundiaí, 28 de janeiro
de 2020. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1009230-34.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1008133-72.2014.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Itapeva Vii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Jund
Serv Serviços de Portaria, Limpeza e Conservação Ltda - Vistos. Antes de apreciar o pedido inicial, certifique a serventia se
houve a homologação do quadro geral de credores e, em caso afirmativo, venham os autos conclusos para extinção do feito
sem resolução de mérito ante a falta de interesse de agir na modalidade adequação, por força do que dispõe o artigo 10, § 6º,
da Lei nº 11.101/2005. Por outro lado, em não tendo ocorrido a homologação do quadro geral de credores, certifique a serventia
se decorreu o prazo de quinze dias para a apresentação de habilitação ou divergência ao administrador judicial, previsto no
artigo 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005. Caso não tenha decorrido o prazo previsto no artigo 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005,
venham os autos conclusos para extinção do feito sem resolução de mérito em razão da falta de interesse processual na
modalidade adequação. Em contrapartida, caso tenha decorrido o prazo anteriormente mencionado, a serventia deverá certificar
se este incidente foi apresentado dentro do prazo de dez dias, a contar da publicação da relação de credores apresentada
pelo administrador judicial, conforme disposto no artigo 8º da Lei nº 11.101/2005. Por fim, certifique se foi recolhida a taxa
judiciária, nos termos do artigo 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Cumprido o que foi determinado acima, venham os
autos conclusos para deliberações. Int. Jundiaí, 21 de janeiro de 2020. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), WANDERLEI MUNIZ (OAB 380199/SP)
Processo 1009244-18.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Tatiane Cristina de
Souza - Manifeste-se a requerente, no prazo de dez dias, sobre as respostas das pesquisas realizadas nos sistemas Bacenjud,
Infojud e Renajud às fls. 76/81, para verificação de endereços da requerida. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/
SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1009258-70.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education
de Sao Paulo Ltda - - Fundação Getulio Vargas - Alexandre Borrelli - Narcisa Gonçalves Borelli - 1-Apresente o executado
Alexandre Borrelli, no prazo de cinco dias, documento pessoal; 2-No mesmo prazo, providencie o executado Alexandre Borrelli,
o recolhimento do valor devido à caixa de previdência dos advogados em decorrência da procuração de fls. 151, sob pena de
comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil; 3-Ainda no mesmo prazo, manifeste-se a parte exequente, quanto à petição de
fls. 150 (pedido de designação de audiência de conciliação). - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP), PLACITO
RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 321514/SP)
Processo 1009421-79.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002191-75.2011 - FORO REGIONAL XII NOSSA
SENHORA DO O 1 VARA CIVEL) - Cred Alpha Fac Fomento Mercantil Ltda Marcia Regina Mendes Geraldo P de Siqueira - Terra
do Sol Manufatura e Confecção de Roupas Eireli - Me - Manifeste-se a requerente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão
negativa do sr. Oficial de Justiça de fls. 42. - ADV: JULIANA MARTHA POLIZELO (OAB 244823/SP)
Processo 1009427-57.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Ester da Silva Cera Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos 1-Ciência do v. Acórdão. 2-Aguarde-se o prazo de 30 dias; após, dêse baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Int. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1009461-61.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Tupi 2 - Dina Aparecida Evaristo - Vistos. Ante o teor da certidão do sr. Oficial de Justiça de fls. 118, expeça-se carta precatória
para citação, penhora e avaliação da executada no endereço indicado na referida certidão, pertencente à Francisco Morato.
A parte interessada deverá distribuir a carta precatória no prazo de dez dias, contados da liberação do documento nos autos
digitais, e comprovar a distribuição nos cinco dias subsequentes. Int. Jundiaí, 22 de janeiro de 2020. - ADV: CESAR ANTONIO
PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1009649-88.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio Soares de
Miranda Carvalho - Hipca Business e Adminstração de Bens Ltda - - Fabio Camata Candello - De início, afasto a preliminar
de inépcia da inicial arguida pela parte ré, uma vez que o pedido foi certo e individualizado, tendo a parte autora apresentado
adequadamente seu pedido e causa de pedir, bem como foram apresentados os documentos indispensáveis à propositura da
demanda indenizatória, viabilizando a apresentação da defesa e a apuração dos pontos controvertidos. Contudo, entendo que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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