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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 1307

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 1307 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

1307

o Contrato de Compra e Venda de Ações é documento útil à solução da demanda, devendo ser apresentado pelo autor, no
prazo de 05 (cinco) dias, oportunizando-se a manifestação dos requeridos. Demais disso, processo em ordem, não havendo
vícios a suprir ou nulidades a declarar. Partes legítimas e bem representadas, emergindo dos autos o legítimo interesse. Dou
o feito por saneado. Verifico que não é caso de julgamento antecipado da lide, pois há matéria fática controvertida nos autos,
sendo necessária dilação probatória. Com efeito, há controvérsia nos autos acerca de eventuais ofensas e acusações dirigidas
ao autor. Assim, defiro a produção de prova oral requerida. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o 19
de março de 2020, às 14:00 horas, podendo as partes depositar seu rol de testemunhas, no prazo de 10 dias, sob pena de
preclusão. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas do dia, horário e local da audiência, dispensandose a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. Intimem-se pessoalmente o autor para que
compareça à audiência a fim de que preste depoimento pessoal. - ADV: ISABEL PICOT FRANÇA (OAB 397587/SP), FABIO
CAMATA CANDELLO (OAB 196004/SP)
Processo 1009718-23.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Marta Helena da Silva - 1-Recolha a exequente, no prazo de cinco dias, taxa judiciária no valor
de R$ 16,00, código 4334-1, para a realização da pesquisa via Bacenjud; 2-No mesmo prazo, apresente a exequente planilha
atualizada de débitos. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1009768-54.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT Luiz Carlos Valentim de Castro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco
dias, a respeito da petição e documentos de fls. 227/235. - ADV: IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP)
Processo 1010005-25.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - FERROS E METAIS RETIRO LTDA - - ADONAY GRASSI - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Vistos. Ciente do documento de fls. 287. Antes de analisar o pleito de fls. 285/286, determino que, no prazo de quinze dias, o
exequente esclareça e comprove se houve a abertura de inventário ou arrolamento de bens deixados por Adonay Grassi e, em
caso positivo, quem foi nomeado inventariante e se já houve o encerramento, com a homologação da partilha. Observo, ainda,
que, conforme o que for esclarecido nos termos do item precedente, o exequente deverá retificar o polo passivo, observado
o seguinte: A) caso haja inventário ou arrolamento em curso, deverá figurar no polo passivo o espólio, representado pelo
inventariante; B) caso não tenha sido aberto inventário ou arrolamento, deverá figurar no polo passivo o espólio, representado
pelo administrador provisório; C) caso eventual inventário ou arrolamento já tenha se encerrado, com a homologação da
partilha, deverão figurar no polo passivo os sucessores. Com o atendimento da determinação supra, voltem os autos conclusos
para análise. Int. Jundiaí, 23 de janeiro de 2020. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME
MORENO MAIA (OAB 208104/SP), LILIANE DE CASSIA NICOLAU (OAB 18256/PR)
Processo 1010007-53.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Alexandre Mazzanati - Vistos. 1-Tendo em vista que o executado
não comprovou a alegada hipossuficiência econômica, conforme certidão de fls. 80, indefiro o requerimento de concessão dos
benefícios da justiça gratuita por ele formulado. Sem prejuízo, comunique-se a Ordem dos Advogados do Brasil acerca do não
recolhimento das despesas relativas à caixa de previdência dos advogados pelo executado. 2-Ciência ao executado acerca da
manifestação de fls. 75/76, por meio da qual o exequente rejeitou o bem indicado à penhora. 3-Consoante se extrai do artigo
835, XII, do Código de Processo Civil, é possível a penhora de direitos de titularidade do devedor - no caso em exame, dos
direitos que o executado detém sobre o imóvel descrito a fls. 93. Entretanto, eventual penhora, nesta hipótese, não poderá ser
registrada na matrícula por falta de previsão legal, já que o artigo 167, I, 5, da Lei nº 6.015/73 permite apenas o registro de
penhora, arresto e sequestro que recaírem sobre o imóvel em si, e não sobre os direitos a ele relativos. Ademais, no caso de
formalização da constrição e posterior arrematação em hasta pública, a carta respectiva também não poderá ser registrada na
matrícula do imóvel que, formalmente, não pertence à parte executada, por força do princípio da continuidade estabelecido nos
artigos 195 e 237 da Lei nº 6.015/73. E, em virtude disso, a própria arrematação poderá vir a ser prejudicada em detrimento
do exequente, já que tal circunstância aquela deverá constar do edital de hasta pública, para que dela tenham conhecimento
eventuais interessados. Destarte, determino que, no prazo de cinco dias, o exequente esclareça se insiste no requerimento de
penhora formulado a fls. 92 e, em caso negativo, esclareça o que pretende para o prosseguimento da execução e apresente o
demonstrativo atualizado do débito. Int. Jundiaí, 22 de janeiro de 2020. - ADV: CELMA APARECIDA DOS SANTOS PULICARPO
DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB 134243/SP), HELEN CAPPELLETTI DE LIMA (OAB 187199/SP), RAFAEL OLIVEIRA SALVIA
(OAB 279383/SP), RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP)
Processo 1010181-96.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Omni S/A
C.F.I. - Luis Gustavo Bonora - Recolha a requerente, no prazo de cinco dias, taxa judiciária no valor de R$ 48,00, código 434-1,
para a realização das pesquisas de endereços solicitadas. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1010208-11.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Cristina Vicente
de Oliveira - - Andre Fernando Alves de Oliveira - Munir Antônio Restum - Vistos. Concedo o prazo de dez dias para que o
patrono do requerido regularize sua representação processual. No mais, aguarde-se o prazo para apresentação de contestação,
nos termos da decisão de fls. 85/87. Int. Jundiaí, 23 de janeiro de 2020. - ADV: GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP)
Processo 1010419-47.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Renata Karoline Lopes de Souza - Vistos. Ciência da certidão negativa de fls. 162. Ante
o teor da referida certidão, determino a utilização dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud para verificação dos endereços
da parte requerida, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária - R$ 48,00, sob o código 434-1. Com o pagamento, a ser
feito no prazo de cinco dias, efetue-se a ordem de consulta, salientando que não haverá devolução do valor recolhido em razão
de buscas que apresentem resultado negativo. Int. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), DENISE
LOMBARD BRANCO (OAB 87281/SP)
Processo 1010507-56.2017.8.26.0309 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Florisvaldo Sanches Gardeti - Gerdau
Aços Especiais S/A - Vistos. Após melhor análise dos autos verifica-se que, até o momento, não foi apreciada a impugnação
apresentada pela embargada a fls. 1738/1739 com relação à concessão dos benefícios da justiça gratuita ao embargante - o
que tem repercussão no tocante ao recolhimento das custas e despesas processuais, inclusive os honorários periciais, tendo
em vista que, conforme manifestação de fls. 1937, foi o embargante quem requereu a realização de perícia. Destarte, para
viabilizar a análise da impugnação, determino que, no prazo de quinze dias, o embargante apresente: A) cópia completa da
última declaração de imposto de renda, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro, ou documento comprobatório de que
a aludida declaração não foi apresentada (pesquisa disponível em https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/
Atual.app/paginas/index.asp); B) cópias da carteira de trabalho e do último comprovante de recebimento de salário ou, se o
caso, de proventos de aposentadoria, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; C) cópia dos extratos bancários de contas
e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; D) cópias dos extratos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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