TJSP 04/02/2020 - Pág. 1310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
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aquelas passíveis de reconhecimento de ofício, e dever ser discutidas por meio de embargos à execução. Destarte, não conheço
da exceção de pré-executividade. Por falta de previsão legal, ante o que se depreende do artigo 85, § 1º, do Código de Processo
Civil, deixo de condenar os excipientes ao pagamento de honorários advocatícios. 3-Manifeste-se a exequente, no prazo de
cinco dias, sobre o prosseguimento da execução. Int. Jundiaí, 20 de janeiro de 2020. - ADV: IVAN FURLAN (OAB 222755/SP),
RUY OCTAVIO ZANELATTI (OAB 223196/SP), PAULO VICTOR RIGUEIRO PARRON (OAB 343850/SP), SIMONE MATILE (OAB
155534/SP)
Processo 1012345-97.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Francisco Junior Vieira Saldanha - Vistos. Ciência da certidão de fls. 100.
Manifeste-se a parte requerente sobre o prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se o requerente, por
via postal, a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, § 1º, do Código
de Processo Civil. Int - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1012393-22.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rainer Theuer - Rjr Automóveis e Moto
Ltda - Vistos. Citada para a execução de título extrajudicial, a parte executada não pagou o débito; portanto, com fundamento
no artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a penhora online dos ativos financeiros da parte executada, conforme
requerido. Caso sobrevenha informação sobre bloqueio, intime-se a parte executada acerca da constrição. Aguarde-se
resposta das instituições financeiras por quinze dias. Conforme informações do sistema, somente as instituições financeiras
que possuírem depósitos ou aplicações financeiras enviarão resposta a este juízo. Se houver o bloqueio de valores ínfimos,
considerados o montante do débito em execução e as particularidades do processo, a liberação será feita automaticamente.
Eventual excesso de bloqueio também será automaticamente liberado. Int. Jundiaí, 21 de janeiro de 2020. - ADV: CARLOS
ALEXANDRE PEDROSO (OAB 315699/SP)
Processo 1012393-22.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rainer Theuer - Rjr Automóveis e Moto
Ltda - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias, sobre a resposta da pesquisa realizada a fls. 71/73. - ADV:
CARLOS ALEXANDRE PEDROSO (OAB 315699/SP)
Processo 1012456-57.2013.8.26.0309/01">1012456-57.2013.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1012456-57.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Comodato - ZF DO BRASIL LTDA. - TDI Automotiva - - INDÚSTRIA METALÚRGICA IRENE LTDA. - Vistos. Após melhor
análise dos autos, ante o que foi certificado a fls. 275 e nos termos do que dispõe o artigo 513, § 3º, do Código de Processo
Civil, considera-se realizada a intimação da co-executada TDI Automotiva a fls. 59, porque ela mudou-se de endereço e não
comunicou o juízo. Certifique a serventia o decurso de prazo para a co-executada TDI Automotiva pagar o débito ou apresentar
impugnação ao cumprimento de sentença. Fica prejudicada a análise do requerimento de fls. 279. Manifeste-se a exequente,
no prazo de cinco dias, sobre o prosseguimento da execução. Int. Jundiaí, 22 de janeiro de 2020. - ADV: EDUARDO DE
ALBUQUERQUE PARENTE (OAB 174081/SP), ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP)
Processo 1012518-92.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - João Vitor Ricardi - Toya
Martins Planejamento e Consultoria Imobiliária Ltda. - - Ademar José Martins - - Gustavo Toya - - Isabel Cristina de Jesus Leal
Toya - Vistos. 1-Concedo o prazo de trinta dias, requerido pela parte exequente, para a providência indicada a fls. 177. 2-Com
relação ao pedido constante a fls. 179, verifica-se que remanesce apenas a citação de Isabel. No entanto, considerando que
diligenciado apenas um endereço em nome da coexecutada Isabel, indefiro, por ora, a citação por edital. Assim, por primeiro,
determino a utilização dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud para verificação dos endereços da coexecutada Isabel,
mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária - R$ 48,00, sob o código 434-1. Com o pagamento, a ser feito no prazo de
cinco dias, efetue-se a ordem de consulta, salientando que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que
apresentem resultado negativo. Int. Jundiaí, - ADV: RENATA BARRETO RICARDI (OAB 133117/SP), LIA ARDITO SCHIMIDT
(OAB 203801/SP)
Processo 1012563-33.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Carlos Alberto Torelli - - Torelli Comercio e Aplicação de Produtos Impermeabilizantes Ltda - Epp - Providencie o exequente o
recolhimento das taxas postais no prazo de cinco dias. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 1012569-98.2019.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Techservice Hidroeletromecânica
e Serviços Técnicos Eireli - Epp. - - Evandro Sanches - - Joyce Aparecida Rodrigues Sanches - Vistos. 1-Ante o teor da certidão
retro, e para evitar eventual futura arguição de nulidade do feito, expeça-se mandado de citação ao correquerido Techservice
Hidroeletromecanica e Serviços Técnicos Eirelli Ltda. Epp., devendo o autor providenciar o recolhimento da diligência de oficial
de Justiça, no valor de R$ 79,59, no prazo de dez dias. 2-Manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias, a respeito do
AR negativo de fls. 65 referente à carta de citação de Evandro Sanches. Int. Jundiaí, 22 de janeiro de 2020. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MATHEUS ZILLI MADUREIRA (OAB 378240/SP)
Processo 1012598-56.2016.8.26.0309 (apensado ao processo 1003243-22.2016.8.26.0309) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ibetel Serviços e Participações - Epp - Joao Augusto Siqueira Pupo
- Considerando que as partes não manifestaram interesse na produção de prova exclusivamente em relação a esta demanda,
bem como que a prova pericial não foi concluída nos autos de nº 1016517-87.2015.8.26.0309, aguarde-se os esclarecimentos
do i. perito naqueles autos. Após, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOAO AUGUSTO
SIQUEIRA PUPO (OAB 34729/SP), LUCIANE TAVARES DE MORAES (OAB 227485/SP)
Processo 1012884-39.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Simone Ruas Piccolo - Banco
Santander Brasil Sa - Manifeste-se o réu, no prazo de cinco dias, sobre a petição e planilha de cálculos de fls. 307/310. ADV: FATIMA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 167464/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1012913-79.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Jundiaí I (Condomínio Residencial Trentino Jundiaí) - Susana Cristina Martins - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 69/70
como emenda à petição inicial; anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 6.484,91. Cite-se a parte executada para, no
prazo de três dias previsto no artigo 829 do Código de Processo Civil, pagar a dívida e os honorários advocatícios de 10%, sob
pena de penhora, ou para, no prazo de quinze dias previsto nos artigos 915 e 916 do Código de Processo Civil, opor embargos
à execução ou propor o pagamento parcelado do débito, mediante depósito inicial de 30%. Int. Jundiaí, 22 de janeiro de 2020.
- ADV: CARLOS EDUARDO QUADRATTI (OAB 222711/SP), LUÍS FERNANDO RODRIGUES (OAB 254929/SP), REGINALDO
MORON (OAB 261783/SP)
Processo 1013227-25.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Fernanda Pegas Barbosa
de Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Embora a tutela de urgência tenha sido indeferida no
início do processo, o laudo do perito do juízo, apresentado a fls. 144/166, indica que a autora está parcial e permanentemente
incapacitada para o trabalho em determinadas atividades, em razão de apresentar fibromialgia, doença de causa desconhecida,
porém agravada pelo exercício da atividade laborativa; logo, conclui-se que há elementos indicativos da probabilidade do direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º