TJSP 04/02/2020 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
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invocado pela autora. Também é possível concluir que há perigo de dano à autora caso a tutela de urgência não seja concedida
neste momento, tendo em vista que, conforme se extrai do documento de fls. 113, já foi interrompido o pagamento do benefício
que ela vinha recebendo, que é de caráter alimentar. Outrossim, a concessão da medida, no caso em tela, não encontra óbice
no artigo 300, § 3º, do Código de Processo Civil, que “não deve prevalecer nos casos em que o dano ou o risco que se quer
evitar ou minimizar é qualitativamente mais importante para o requerente do que para o requerido” (Cassio Scarpinella Bueno,
“Novo Código de Processo Civil anotado”, Saraiva, 2015, p. 219) já que o direito da autora, neste caso, é qualitativamente mais
importante do que o direito do réu, de natureza estritamente patrimonial, que pode ser resguardado, se o caso, por meio de
outra via processual. Destarte, com fundamento no artigo 294, parágrafo único, e no artigo 300, “caput”, do Código de Processo
Civil, acolho o requerimento formulado a fls. 183/187 e concedo a tutela provisória de urgência antecipada, para determinar
que o réu providencie, no prazo de dez dias, o restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário em favor da autora.
Para a hipótese de descumprimento da medida, com fundamento nos artigos 297, 536, “caput” e § 1º, e 537, “caput”, do Código
de Processo Civil, arbitro multa de R$ 300,00. Intime-se o réu, com urgência, acerca da concessão da tutela de urgência de
natureza antecipada, bem como para se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de quinze dias. Int. Jundiaí, 31 de janeiro de
2020. - ADV: GUSTAVO CASTIGLIONI TOLDO (OAB 398781/SP)
Processo 1013379-10.2018.8.26.0309 - Monitória - Práticas Abusivas - Luiz Fernando Cruz - Ronaldo Douglas Barros
Moreira - - Haras Bmx Ltda. (Atual Denominação de Moreira Empreendimentos e Administração Ltda.) - - Anderson Rodrigo
de Barros Moreira - - Tapeçaria Moreira Ltda - Me. Representante Legal: Sr. Juliano Giosa. - - Haras Ande-mor Representante
Legal: Sr. Anderson Rodrigo de Barros Moreira - - Rda Comércio de Veículos Ltda. Na Pessoa de Ronaldo Douglas e Anderson
Rodrigo de Barros Moreira - Deverá o advogado da parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, proceder à distribuição da
carta precatória, expedida e devidamente instruída, no juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (protocolo
processo CPA nº 2015/088481-SPI) publicado no D.J.E, em 22.08.2017, bem como do Comunicado CG nº 390/2018, publicado
no D.J.E em 07.03.2018. O advogado deverá, ainda, comprovar a distribuição da precatória nos cinco dias subsequentes. - ADV:
RAFAEL BARBINI PETTA (OAB 321517/SP)
Processo 1013409-45.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Doce Lar
Bella Colonia - V.Y.M. - - E.S.T. - Vistos. 1-Ante a concordância da parte exequente com a extinção do feito, em razão da
satisfação de seu crédito (fls. 258), julgo extinta a presente demanda, em fase executiva, que Condominio Doce Lar Bella
Colonia move em face de Valdemir Yoshio Mori e outro, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2-Defiro
o levantamento, pela parte exequente, do valor depositado em juízo; expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito
de fls. 205/209; formulário correspondente a fls. 259. 3-Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema e
arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 22 de janeiro de 2020. - ADV: MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA
VASCONCELLOS (OAB 218122/SP), EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP)
Processo 1013425-62.2019.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Ayrton Vicente Costa - Marcio Aparecido Santos Abreu - - Amanda Riedo dos Santos - Vistos. Manifeste-se a parte requerente
sobre o prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se o requerente, por via postal, a dar andamento ao
feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Int - ADV:
ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 1013434-24.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fazgran Empreendimentos
Imobiliários S/A - Michele Cristina de Oliveira - Manifeste-se a requerente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa do
sr. Oficial de Justiça de fls. 86. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 1013658-30.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Wca Rh Jundiaí Ltda. - Brv Brasfoods
Beverages Comercial e Distribuidora de Mercadorias Importação e Exportação Ltda(nome Fantasia:haw-watchman - Providencie
a exequente o recolhimento das taxas de pesquisas, no prazo de cinco dias. - ADV: CLAUDINEI ARISTIDES BOSCHIERO (OAB
105869/SP)
Processo 1013756-44.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mad Moveis Ltda Me - Valéria Rodrigues
da Cunha - Vistos. Ciência do aviso de recebimento de fls. 27. Ante o teor da referida certidão, determino a utilização dos
sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud para verificação dos endereços da parte executada, mediante o prévio recolhimento
da taxa judiciária - R$ 48,00, sob o código 434-1. Com o pagamento, a ser feito no prazo de cinco dias, efetue-se a ordem de
consulta, salientando que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. Int.
- ADV: LIGIA PRISCILA DOMINICALE (OAB 222167/SP)
Processo 1013847-13.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Forza
do Brasil Ltda - - José Carlos Fazion - Vistos. Esclareça o exequente, no prazo de cinco dias, o requerimento de fls. 402/403,
tendo em vista o que foi certificado a fls. 385, quando da tentativa de cumprimento da determinação de fls. 352 no mesmo
endereço por ele informado. Int. Jundiaí, 20 de janeiro de 2020. - ADV: JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB
328751/SP), THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP),
ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 1013905-74.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Priscila Rodrigues de
Carvalho - Mauro Marcial Menuchi - - Valcimara de Souza Menuchi - - Muller Empreendimentos e Partipações Ltda - Conforme
determinado a fls. 293/294, esclareçam as partes, no prazo comum de quinze dias, se pretendem produzir provas e justifiquem a
pertinência daquelas que indicarem. Anota-se que, caso pretendam produzir prova testemunhal, as partes deverão, também no
prazo de quinze dias, apresentar o rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo
Civil (máximo de dez testemunhas no total, e máximo de três testemunhas para a prova de cada fato, ressalvada a possibilidade
de limitação), do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas. - ADV: CRISTIANO SIMÃO SANTIAGO (OAB
254875/SP), THAMY ARIÁDNNE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 321568/SP), MARCIO FLAVIO LIMA (OAB 194100/SP)
Processo 1014208-59.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A D.R.P.E. - - E.L.D.R. - Vistos. Por ora determino que, no prazo de cinco dias, o exequente apresente o demonstrativo atualizado
do débito e se manifeste sobre os itens 1 e 4 da certidão de fls. 391. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 21 de
janeiro de 2020. - ADV: DÉBORA THAIS MORASSUTI SANTIAGO (OAB 258102/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1014299-23.2014.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Luiz
Gonzaga Rodrigues - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ciência da certidão de fls. 780. Manifeste-se a parte exequente sobre o
prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int - ADV: SOLANGE CARDOSO
ALVES (OAB 122663/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP),
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1014301-27.2013.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA
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