TJSP 04/02/2020 - Pág. 1312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
1312
DE ENSINO LTDA - Juliana Santana Tamega - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 226. Nesta data foi requisitada a pesquisa
requerida junto ao sistema Infojud. Manifeste-se a requerente, no prazo de dez dias, sobre a resposta que segue. Intime-se.
Jundiaí, 23 de janeiro de 2020. - ADV: MARIA JOSE DE ANDRADE BARBOSA (OAB 292824/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1014431-41.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vinicius Mateus Pozati - Manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa da sra. Oficiala de
Justiça de fls. 96. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1014663-19.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Omega Auditoria e Consultoria S/s Ltda - - Marcos Aparecido Frois - - Ana Paula dos Reis Silva Frois - Vistos. 1-Ciência da
certidão retro. Por primeiro, determino que, no prazo de cinco dias, esclareça o exequente se pretende apenas a citação dos
executados Marcos e Ana Paula ou a citação, penhora e avaliação, observando que, nesta hipótese, deverá recolher, na mesma
oportunidade, as diligências de Oficial de Justiça no valor de R$ 331,32. 2-Por outro lado, em pretendendo apenas a citação, o
exequente deverá providenciar o recolhimento de duas diligências no valor de R$ 165,66, uma vez que, conforme certidão retro,
os avisos de recebimento de fls. 78/81 retornaram assinados por pessoa estranha ao feito. 3-Prestados os esclarecimentos,
expeçam-se mandados, conforme requerido. Int. Jundiaí, 23 de janeiro de 2020. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1014896-55.2015.8.26.0309 - Monitória - Compra e Venda - Cavicon - Indústria e Comércio de Materiais de
Construção Ltda - Maria Santos Chaves - Vistos. Por ora, determino a utilização dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud
para verificação dos endereços da parte requerida. Apresente o autor, no prazo de cinco dias, a guia referente ao comprovante
de pagamento de fls. 141. Após, encaminhem-se os autos à pesquisa. Caso as pesquisas acima retornem negativas, tornem
conclusos para análise do pedido de alvará de fls. 140. Int. Jundiaí, 20 de janeiro de 2020. - ADV: RODRIGO MARINHO DE
MAGALHÃES (OAB 229626/SP)
Processo 1015027-88.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1003526-06.2018 - 1ª Vara - Foro de Varzea
Paulista) - Marlene Terezinha da Silva Pinho - YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S/A - Recolha a requerente, com urgência,
diligência para expedição de mandado de intimação da testemunha, no s termos da petição de fls. 132/133. - ADV: MARIA
PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), FABIANA CARELLI CUNHA (OAB 277196/SP), EDILENE MARQUES DA
COSTA (OAB 303166/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP)
Processo 1015077-51.2018.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0065001-33.2006 - 4ª VARA CÍVEL) - Randon
Administradora de Consócios Ltda - Airton Camargo Transportes - Vistos. Ante o teor da certidão retro, intime-se o perito para
entrega do laudo. Int. Jundiaí, 28 de janeiro de 2020. - ADV: PATRICIA BIONDO (OAB 51346/RS), TEDESCO E PORTOLAN
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 413/RS)
Processo 1015215-91.2013.8.26.0309/01">1015215-91.2013.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1015215-91.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA - Aline Ferreira Torres - Fls. 84/86: em que pesem as
alegações acerca da desnecessidade do reconhecimento de firma, a medida se mostra necessária, uma vez que há divergência
das assinaturas constantes no pedido de homologação de acordo de fls. 68/79 e no documento pessoal da executada. Dessa
forma, providencie a exequente o reconhecimento da firma da executada, sem o que o acordo não será homologado. Intime-se.
- ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1015426-25.2016.8.26.0309/01">1015426-25.2016.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1015426-25.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Maria Gilce Romualdo Regonato - Cleidiane Bastos Silva Lima - Documento expedido, (Certidão /
Ofício / Carta Precatória/ Mandado de Registo/Alvará/Carta de Adjudicação/Carta de Arrematação/outros), com disponibilidade
para impressão no sistema e-SAJ, após assinatura do(a) escrivão (ã) e/ou magistrado(a), com liberação nos autos digitais, para
encaminhamento nos termos das NSCGJ pela parte interessada. - ADV: JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP)
Processo 1015426-88.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Lilian Lança Mantellatto - Marco Antonio
da Silva - Manifeste-se a autora-reconvinda, no prazo de quinze dias, sobre a réplica e novos documentos apresentados a fls.
188/196. - ADV: SANDRA REGINA LUMASINI DE CAMPOS (OAB 120949/SP), JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB
322436/SP), THIAGO REIS AUGUSTO RIGAMONTI (OAB 325951/SP)
Processo 1015482-53.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Crianglo Ltda. - Epp, Empresa
Comercial e de Prestação de Serviços Educacionais - Ivanir de Fatima Ignacio Rosseto - Vistos. Ante o que foi noticiado a fls.
43, encaminhem-se os autos ao Cejusc para retirada da audiência da pauta. Sem prejuízo, concedo o prazo de trinta dias para
que as partes apresentem, para homologação em juízo, eventual acordo a ser realizado ou para que a requerente se manifeste
em prosseguimento. Int. Jundiaí, 20 de janeiro de 2020. - ADV: LIA ARDITO SCHIMIDT (OAB 203801/SP), MARIA FATIMA DEL
ROSSO DE CAMPOS (OAB 203804/SP)
Processo 1015697-29.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fazgran Empreendimentos
Imobiliários S/A - Adenir Francisco da Silva - - Vera Alice Ferreira da Costa Silva - Vistos. Ante o teor da certidão retro, e para
evitar eventual futura arguição de nulidade do feito, expeça-se mandado de citação ao requerido Adenir, nos endereços de fls.
63 e 66, nos termos da decisão de fls. 51/52, devendo a autora providenciar o recolhimento da diligência de oficial de Justiça, no
valor de R$ 82,83, no prazo de cinco dias. Servirá o presente despacho, por cópia impressa, como MANDADO. Int. - ADV: LUIZ
CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 1015851-47.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe - Business Education
de São Paulo Ltda - - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Ivo Luiz Rigo - Deverá o advogado da parte interessada, no prazo
de 10 (dez) dias úteis, proceder à distribuição da(s) carta(s) precatória(s), expedida(s) e devidamente instruída(s), no juízo
deprecado, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (protocolo processo CPA nº 2015/088481-SPI) publicado no D.J.E,
em 22.08.2017, bem como do Comunicado CG nº 390/2018, publicado no D.J.E em 07.03.2018. O advogado deverá, ainda,
comprovar a distribuição da precatória nos cinco dias subsequentes. - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP),
SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP)
Processo 1015959-76.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo de Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Recebo a emenda à inicial de fls. 25, restando cumprida a determinação de fls. 11/12. Tendo
em vista que o INSS não transige, deixo de designar audiência de conciliação. Antecipo a realização da perícia, nos termos
do artigo 1º da Recomendação Conjunta nº 1 do CNJ de 15/12/2015. Nomeio perito judicial o médico Luiz Mussi que, no prazo
de 60 (sessenta) dias, apresentará o laudo, devendo a z. serventia intimá-lo para designar a data da perícia. Os honorários
periciais deverão ser adiantados pelo INSS, nos termos da Portaria nº 010/90 dos Magistrados desta Comarca, e observarão os
valores previstos na Portaria Conjunta nº 01/2015 dos Magistrados desta Comarca. Nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2015
dos Magistrados desta Comarca, a vistoria no local de trabalho somente será realizada se for indispensável, ao arbítrio do
perito, após a realização do exame médico na parte autora. Formulo como quesitos do juízo, os seguintes: a) O(a) periciado(a)
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