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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 1390

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 1390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

1390

Processo 0001026-81.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1006558-87.2018.8.26.0309) (processo principal 100655887.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.C.S. - A.P.G.R. - Esclareça a parte autora a propositura do
presente Cumprimento de Sentença, tendo em vista a concessão dos beneficios da justiça gratuita a ambas as partes nos autos
da ação de conhecimento. - ADV: JESIEL ALCANTARA DOS SANTOS (OAB 223421/SP), ONELY DE NAZARE CARDOSO
NOVAES (OAB 261419/SP), GERALDO NATALINO PIMENTEL CARDOSO JUNIOR (OAB 24180/PA)
Processo 1022163-10.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - I.S.A. - Observa-se
que o endereço informado para a parte ré é de outro Estado da Federação. A experiência demonstra que, em tais circunstâncias,
é excepcional o comparecimento da parte na audiência de conciliação designada no início do processo. Assim, por ora, deixo
de designar audiência de conciliação, mas ressalto que ela será agendada após a apresentação de contestação, em tempo
oportuno. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da citação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para
fins de comunicação. Neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último
endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo
Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do
prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do
envio do e-mail de intimação. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: DAIANE ABREU
MORENO (OAB 357138/SP), ANDRÉIA VICENTE FERREIRA (OAB 382977/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA MENDES STEFFEN LONGO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2020
Processo 0020352-37.2014.8.26.0309 (apensado ao processo 0011616-79.2004.8.26.0309) (processo principal 001161679.2004.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.M.S.R.S. - M.R.S. - Da análise dos autos, observa-se a penhora
do veículo, conforme auto de fl. 415, e sobre os direitos de compromissário comprador do executado sobre o imóvel, conforme
decisão de fl. 373. Em relação ao veículo, lavre-se o auto de adjudicação como determinado à fl. 460 e, após a assinatura,
expeça-se o mandado de entrega ao adjudicante. No tocante aos direitos do imóvel, a parte exequente deverá providenciar a
averbação da penhora e, após, juntar aos autos matrícula atualizada. Deverá, ainda, providenciar o necessário para a intimação
de todas as pessoas previstas no artigo 889, do CPC, para eventual impugnação, como também já determinado à fl. 456.
Prazo: 15 dias. - ADV: LUIZ APARECIDO MALVASSORI (OAB 72982/SP), FELIPE HERNANDEZ (OAB 303723/SP), CASSIO
MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP)
Processo 0020739-91.2010.8.26.0309 (309.01.2010.020739) - Inventário - Inventário e Partilha - P.G.G.M. e outro - M.L.V.M.
- A perícia deverá ser novamente realizada porque não foi cumprida a exigência de vista, nos termos do artigo 466, § 2º, do
CPC, que impõe a cientificação das partes a respeito da data da perícia com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Com
efeito, observa-se nos autos que quando o perito protocolou a petição com a indicação da data dos trabalhos (18/06/2019),
já estava com o processo com carga desde o dia 11/06/2019, conforme certidão de fl. 774, o que impossibilitou a juntada da
petição e a publicação para conhecimento das partes. Portanto, não cumprida a exigência legal, os trabalhos deverão ser
refeitos. Assim, intime-se o perito para desde logo indicar a data e horário em que a perícia será refeita, com antecedência
de ao menos 30 dias. Com a juntada da data, intimem-se, imediatamente, as partes para acompanhamento dos trabalhos por
publicação a seus advogados. Apenas posteriormente à ciência da data pelas partes, poderá ser dada carga ao perito, evitandose assim nova nulidade do ato. - ADV: IRIS GABRIELA SPADONI (OAB 264498/SP), MURILO CASSIO EUZEBIO (OAB 431655/
SP), PETERSON GUSTAVO GERMANO MOTTA (OAB 7051/AM), LUISA CÓSTOLA ALBUQUERQUE GIACOMELLI STEL (OAB
346335/SP), VERA LUCIA DIAS SUDATTI (OAB 63673/SP), GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/
SP), FABIANA DE SOUZA DIAS (OAB 169467/SP), CLAUDIO ALBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 153149/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA MENDES STEFFEN LONGO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2020
Processo 0012236-66.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008790-93.2018 - 4ª Vara Cível da Comarca
de Jaú) - M.F.D. - Manifeste-se o patrono conforme informação de fls. 11.Prazo 10 dias. - ADV: PAULO HENRIQUE PINTO DE
MOURA FILHO (OAB 241626/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA MENDES STEFFEN LONGO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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