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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 1495

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

1495

referente ao filho do casal. Diante do exposto, e o que mais dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido vestibular,
reconhecendo, e ao mesmo tempo, decretando a dissolução da união estável existente entre as partes, Emny Maria Mendes dos
Reis e Armelindo Teixeira Neto, nos termos dos artigos 1º, da Lei 9.278/96, e 1.723 do Código Civil de 2002, devendo o veículo
melhor descrito em fl. 52, ser partilhado, igualmente, entre as partes litigantes. Em virtude da sucumbência, condeno, ainda,
o réu, ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa,
isentando-o do pagamento enquanto perdurar sua condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita. Regularize-se o
valor atribuído à causa, observando-se o valor patrimonial pretendido (fl. 53). Ante os patrocínios dativos, expeçam-se certidões
de honorários, oportunamente, nos moldes do convênio OAB/DP. - ADV: SÔNIA MARIA DE MORAES GAZONATO (OAB 173077/
SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1000100-02.2019.8.26.0315 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução E.M.M.R. - A.T.N. - Nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do CPC, manifeste o embargado, se querendo, em cinco dias,
sobre os Embargos de Declaração. - ADV: SÔNIA MARIA DE MORAES GAZONATO (OAB 173077/SP), MARCELO DE ALMEIDA
(OAB 286235/SP)
Processo 1000175-12.2017.8.26.0315 - Ação de Exigir Contas - DIREITO CIVIL - R.A.M. - L.A.M. - Vistos. Aguarde-se
o julgamento do processo 3001990-49.2013.8.26.0315. Intimem-se. - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB
226059/SP), MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 1000178-93.2019.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito /
Avaliação - G.P.S. - - R.G.P.S. - - G.V.P.S. - - G.P.S. - L.A.S. - Deverá a n. Advogada da parte requerente promover a distribuição
da carta precatória, comprovando nos autos em quinze dias. - ADV: LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP), SILVANA
MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000191-92.2019.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - D.A.S. - I.F.A.S. - J.P. - Informe o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se o acordo pactuado em fl. 49,
foi adimplido pelo devedor. Silente, os autos serão encaminhados à conclusão para extinção da demanda - ADV: CARLOS
AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1000248-13.2019.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.D.S.S. - E.I.S. - 1º) Oficiar à empregadora do
requerido, conforme fls. 95 para desconto da pensão alimentícia; 2º) Expeça-se certidão de honorários ao patrono(a) nomeado(a)
intimando-o a promover sua retirada através do Portal do E-Saj. (nomeação autor fls. 10 e requerido fls. 49). - ADV: ANA
CLÁUDIA MINER CORRÊA LIMA (OAB 373826/SP), ANA FLAVIA MARCON BERTO (OAB 332533/SP)
Processo 1000347-51.2017.8.26.0315 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jorge Nicolau Jacob - Helena Nicolau
Jacob - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Cartório de Registro de Imóveis local - Vistos. Ante a certidão retro,
remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias. Intimem-se. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI
(OAB 55915/SP), KEIJI MATSUDA (OAB 77118/SP)
Processo 1000436-40.2018.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.V.A.S.A. - R.A.A. - Intime-se o alimentante/
devedor para efetuar o pagamento das pensões alimentícias em atraso, concernente aos meses de setembro a novembro de
2019, observando-se o valor do débito (fl. 115), no prazo de 48 horas, sob pena de prisão civil. - ADV: CALIXTO GENESIO
MODANESE (OAB 92937/SP), ÉRICA GOUVEA CAVALARI (OAB 397283/SP)
Processo 1000535-73.2019.8.26.0315 - Interdição - Nomeação - V.L.P. - R.A.P. - - P.M.L.P. - Expedição da certidão dos
honorários advocatícios para os advogados nomeados, podendo retirá-las pelo portal E-Saj. - ADV: ROBSON ALBINO (OAB
330552/SP), TARSILA TEIXEIRA PINTO (OAB 272761/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA
(OAB 356647/SP)
Processo 1000579-92.2019.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.M.L.S. - V.L.S.S. - Deverá a
patrona dativa da requerida, promover a retirada da Certidão de Honorários Advocatícios a ser expedida em nome, utilizando-se
do portal - ADV: ÉRICA GOUVEA CAVALARI (OAB 397283/SP), LETÍCIA BRITO DA ROCHA FRANÇA (OAB 12738/AL)
Processo 1000602-38.2019.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.O.C.S.
- M.B.S. - Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante a certidão de fls. 70. - ADV: CAIO
AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), ANA FLÁVIA ANDREOZI BLUMER (OAB 424177/SP)
Processo 1000646-57.2019.8.26.0315 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Joel Davi Fregnani - João Fregnani - À parte
contrária, manifestando-se em cinco dias. Inerte, tornem para declarar a extinção. - ADV: EVERTON HENRIQUE DA SILVA
GALHARDI (OAB 426831/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP), LAZARO BISSOLI FILHO
(OAB 355366/SP), ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA LIMA (OAB 373826/SP)
Processo 1000678-62.2019.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.N.B. - L.C.N.S.B. - Não foram arguidas
preliminares. As partes estão bem representadas e não há irregularidades para serem sanadas. Dá-se o feito por saneado.
Fixam-se como pontos controvertidos: a) por qual período as partes conviveram maritalmente; b) se a edificação de casa em
terreno de propriedade de parentes do autor foi realizada mediante esforços conjugados de autor e ré, ou, somente, do autor; c)
se, realmente, o casal contraiu empréstimo para formalização da construção. Defere-se a produção de prova documental e oral.
A prova documental consiste no encarte de documentos novos, no prazo de dez dias. Concluída a prova documental, tornem
conclusos para realização de prova oral, que terá como foco principal, o tempo em que as partes permaneceram em união
estável, e a aquisição do terreno e edificação da residência do casal. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB 375061/SP),
ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP)
Processo 1000764-04.2017.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - A.E.G.C. - L.A.G. - - H.G. - - C.C. - S.G.F. - - P.F.F.
- C.G. - F.P.E.S.P. - Nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça
n. 915/2019 (DJE n. 2.844, Caderno Administrativo, data 10/07/2019, fls. 5), a partir de 15/07/2019 foi ampliada a utilização do
Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos nas Comarcas pertencentes à 4ª Região
Administrativa Judiciária - Campinas, a qual fazemos parte. Portanto, para expedição de novos mandados de levantamento
judicial, fica determinado aos Procuradores o preenchimento obrigatório do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/índicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais (orietações gerais - formulário de MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico). Após ser tomada a providência acima descrita pelo Procurador, fica deferido a expedição do MLE.
- ADV: WALTER JOSE RINALDI FILHO (OAB 97326/SP), CALIXTO GENESIO MODANESE (OAB 92937/SP), PEDRINA TEREZA
FERRAZ (OAB 89488/SP), MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB
139591/SP)
Processo 1000767-90.2016.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.C. - F.O.S. - JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/15 para DECRETAR o divórcio do
casal, sendo que a requerente tornará a usar o nome de solteira, ou seja, LUCIANA FRANCISCA DA CRUZ; FIXAR a guarda
dos filhos menores de idade em prol da requerente; CONDENAR o requerido a pagar alimentos em prol de seus filhos, fixados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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