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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 1498

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 1498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

1498

(OAB 424131/SP)
Processo 1001393-75.2017.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - João Esperandio Manfrin - Jesuino Antonio Zan Vistos. Ante a inércia do inventariante, remetam-se os autos do processo ao arquivo, onde aguardarão provocação. Intimem-se.
- ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 1001399-14.2019.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.R.S.
- A.S.S. - Deverá a patrona dativa do exequente, retirar a Certidão de Honorários Advocatícios a ser expedida em seu nome,
utilizando-se do portal e-saj - ADV: RENATA CRISTINA GOIS (OAB 270108/SP), VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP)
Processo 1001415-02.2018.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.F.F. - M.A. - - R.A.A. - - R.F.A. - M.F.B. - - A.S.F. - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração formulados pelo réu R.F.A., de fls. 136/139, da decisão de fls.
127/128, com contraditório exercido. Os embargos devem ser conhecidos, mas não acolhidos. 1 - Em relação aos alimentos
provisórios fixados constata-se que o percentual fixado de 30% deve ser mantido, vez que o genitor - réu não atribuiu qualquer
fato impeditivo para o pagamento desse percentual e os valores recebidos pelo autor, ainda menor, são os mínimos para
sua subsistência, considerando o valor do salário percebido pelo genitor. 2 - Em relação à inclusão no polo passivo dos avós
maternos, também, constata-se que a inclusão dos avós paternos fez com que houve, de forma necessária, a inclusive deles.
Se ao final da instrução, verificar-se que os rendimentos do genitor são suficientes para pagamento dos alimentos ao filho, eles
não serão, por ora, responsabilizados. Permanece, com isso, decisão tal como lançada. Aguarde-se o prazo de defesa dos
avós maternos. Intime-se. - ADV: EMILI TEIXEIRA (OAB 425712/SP), ÉRICA GOUVEA CAVALARI (OAB 397283/SP), MARCIO
BARBOZA RENOSTO (OAB 272709/SP), KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1001447-70.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.L.C.M. - W.R.M. - - L.F.A.M. - Ante o
teor da certidão lançada em fl. 50, torno prejudicada a realização da audiência conciliatória, liberando-se a pauta. Manifeste a
autora, em cinco dias, informando o paradeiro da requerida. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1001486-67.2019.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.S.M. - - A.S.M. - M.L.M.G. “Nos moldes do parágrafo primeiro do artigo 485 do Código de Processo Civil, o autor será intimado pessoalmente, via postal,
no endereço declinado nos autos do processo, para promover o normal andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de
revogação da liminar deferida e extinção.” - ADV: LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP)
Processo 1001494-44.2019.8.26.0315 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança M.F.P. - N.F.P. - O requerente deverá comparecer no cartório para assinar o termo de testamentaria.Int. - ADV: JOEL JOAO
RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 1001503-40.2018.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.N. - V.P.F.N. - Defiro, integralmente,
a cota Ministerial de fl. 134, cientificando o setor técnico para entrega de relatório, a ser formulado pela assistente social. Intimese, pessoalmente, a genitora do réu para comprovar, em 48 horas, o repasse de valores recebidos do autor às suas tias. - ADV:
JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA (OAB 160140/SP), MARCIO BARBOZA RENOSTO (OAB 272709/SP)
Processo 1001511-80.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.G.C. - M.C.A.C. - - P.A.J.A.R.A. - Ante a
certidão cartorária elaborada em fl. 40, manifeste o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento ADV: FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA (OAB 351549/SP), FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 419099/SP)
Processo 1001511-80.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.G.C. - M.C.A.C. - - P.A.J.A.R.A. - À réplica,
no prazo legal. Sem prejuízo, especifiquem as partes litigantes, no prazo de até 15 (quinze) dias, as provas que pretendem
produzir, justificando pertinência e relevância. Com a juntada de tais peças, abra-se vista ao Ministério Público. Após, este
processo será encaminhado à conclusão, para saneamento ou julgamento antecipado da lide - ADV: FERNANDO LUIZ DA
SILVA (OAB 419099/SP), FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA (OAB 351549/SP)
Processo 1001577-60.2019.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.V.P.B. - J.B.J. - Deverá o patrono dativo da
requerente, promover a retirada da Certidão de Honorários Advocatícios a ser expedida em favor, utilizando-se do portal e-saj ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1001579-30.2019.8.26.0315 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcos Antonio
de Carvalho Cavalcante - Lairde Zurita da Silva Cavalcante - A insurgência quanto ao deferimento da gratuidade processual à
embargada/exequente, nos autos da ação originária, deveria ser objeto de recurso, à época. Concedeu-se ao embargante, em
fl. 92, a oportunidade de aportar cópia de seu hollerith, para comprovar seu estado de miserabilidade, porém, tal determinação
restou inatendido. Destarte, determino ao embargante, no prazo, improrrogável, de cinco dias, o recolhimento da taxa judiciária
devida, nos moldes da Lei Estadual nº 11.608/03, diligências do meirinho, ou taxa postal, e a taxa previdenciária dos Advogados,
sob pena de aplicação do disposto no artigo 290, do Código de Processo Civil/15. - ADV: EDIMILSON AMANCIO ALVES (OAB
303413/SP), PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 312561/SP), JESUS MARCO CALIXTO DA ROCHA (OAB 350447/SP),
JÉSSICA KAREN ALMIR GONÇALVES VIEIRA (OAB 375873/SP)
Processo 1001591-44.2019.8.26.0315 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.M.F. - - D.C.S.F. - Informe o patrono dativo dos
requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias, o número do registro geral de indicação, necessário para a correta elaboração de
Certidão de Honorários Advocatícios em seu favor - ADV: LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP)
Processo 1001592-29.2019.8.26.0315 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - P.O.T. - I.L.M. Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e em igual prazo, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando pertinência específica. Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou
julgamento antecipado. - ADV: SÔNIA MARIA DE MORAES GAZONATO (OAB 173077/SP), EMERSON JOSE GODOY STRELAU
V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 1001611-35.2019.8.26.0315 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria José de Sousa Costa - Fernando Costa - - Fabiana Costa Pereira - Trata-se de pedido de expedição de alvará formulado por MARIA JOSÉ DE SOUSA
COSTA, inscrita no CPF/MF sob o nº 099.105.398-29 e outros, pleiteando o levantamento das verbas bancárias constantes em
nome do “de cujus”, ADHEMAR COSTA, RG nº 7.414.638-5 SSP/SP e CPF/MF nº 459.025.508-15 , falecido em 01 de março
de 2015. Encartaram-se ao feito ofícios oriundos do Banco do Brasil S/A, informando existir depósito no valor de R$-1.142,86
(fl. 21), e da Previdência Social, informando que a requerente, Maria José, figura como dependente habilitada (fl. 31/32). É o
relatório. D E C I D O. Existindo dependente habilitado à pensão por morte junto à Previdência Social, os valores devem ser
pagos à ela. Diante das provas carreadas aos autos do processo, e o direito aplicável à espécie, defiro o pleito vestibular, para
autorizar a requerente, MARIA JOSÉ DE SOUSA COSTA, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº 12.602.591 SSP/SP,
inscrita no CPF/MF sob o nº 099.105.398-29, proceda ao levantamento da quantia existente na conta corrente 13.316-7, agência
2246-2, no valor de R$-1.142,86, ou o que contiver na data do efetivo levantamento, junto ao Banco do Brasil que se encontra
em nome do “de cujus”, ADHEMAR COSTA, RG nº 7.414.638-5 SSP/SP e CPF/MF nº 459.025.508-15. Certifique-se, desde logo,
o trânsito em julgado desta decisão, pois, não remanesce interesse recursal. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
autos do processo. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE ALVARÁ JUDICIAL - ADV: LEANDRO COSTA (OAB 236850/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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