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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 15

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

15

Processo 1002736-57.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - PREVE ENSINO LTDA VAGNER ANTONIO FERRARI - Vistos. Homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o processo
nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Nos termos do Comunicado CG 641/2015, arquivem-se provisoriamente
(com o lançamento da movimentação 61614), intimando-se o exequente para que, em momento oportuno, informe nos autos
quanto à satisfação da execução. Intimem-se. - ADV: EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP)
Processo 1002774-35.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO S/A - DISTRIBUIDORA IBITINGUENSE DE PROD ALIMENTICIOS LTDA - - CLEBER MIRANDA BALSERIO - KARINA APARECIDA GRADE BALSERIO - - CLENER MIRANDA BALSERIO - - RUBIANE GASPAR FURCO BALSERIO - Certidão
retro: Requeira o exequente, o que entender necessário ao andamento do feito. - ADV: EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB
339645/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS
CARIANI (OAB 100148/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP)
Processo 1002802-03.2015.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - UILIAN RICARDO DA SILVA ROSSINI - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002808-68.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiana dos Santos
- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Sem prejuízo do julgamento
antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o
fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo
objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova
oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena
de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem
conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio
da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II,
CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever
geral de colaboração “para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos
genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre
eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova
para demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), YURI VINICIUS
LENHARO (OAB 364855/SP)
Processo 1002876-18.2019.8.26.0236 - Monitória - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A - Textil America de Ibitinga
Ltda - - Benedito Jaime Predolim - - Maria Helena Carbinato Predolim - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do
saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2)
pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância
para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha
deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o
interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de
autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art.
5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências
inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração “para que se
obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos
como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam
aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”.
Intimem-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), LARISSA
FIORENTINO MASSOLA MACHADO (OAB 155612/SP)
Processo 1003004-38.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Alex Fernandes da Silva - Providencie o(a) autor(a)/exequente a taxa relativa ao desarquivamento do feito, no valor de R$
32,15, conforme Comunicado nº 211/2019 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código
206-2). - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/
SP)
Processo 1003065-93.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marlene dos Santos
Gonçalves da Costa - Banco Itaú Bmg Consignado S/A - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento,
no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando
de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o
julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser
apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado,
no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a
apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII,
CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e
protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração “para que se obtenha,
em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como
concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos
aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Intimemse. - ADV: ANGÉLICA FERRARI (OAB 387896/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003072-85.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Anderson Geraldi - J.p. Cunha Horacio Eireli - Vistos. Fls.76: Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias. Diante do exposto
e face a proximidade da audiência designada, às fls.73, cancelo-a. Com o novo endereço nos autos, tornem conclusos para
redesignação. Intimem-se. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)
Processo 1003087-88.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Jessica Fernanda Razza - Ciência ao exequente do bloqueio realizado às fls. 72 junto ao BACENJUD, para que requeira,
no prazo legal, o que entender necessário para o andamento do feito (providencie a juntada das custas para intimação da
executada). - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/
SP)
Processo 1003134-28.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Massey Ferguson
Administradora de Consórcios Ltda - Espólio de Gino Novelli Netto - Providencie, o exequente, recolhimento de taxa afim de que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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