TJSP 04/02/2020 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
16
seja realizada a pesquisa solicitada às fls. 93/94. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 1003169-85.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maura Bastos de Oliveira
Ramos - Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mutuo dos Servidores Públicos - Vistos. Sem prejuízo do julgamento
antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o
fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo
objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova
oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena
de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem
conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio
da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II,
CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever
geral de colaboração “para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos
genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre
eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para
demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), AMANDA JULIELE GOMES
DA SILVA (OAB 165687/MG), RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP)
Processo 1003171-55.2019.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003938-51.2019.8.26.0347 - 2ª Vara Cível) CIA HERING - H STORE IBITINGA LTDA - ME - Vistos. Fls.29: Expeça-se carta para citação via postal, bem assim mandado
para citação com hora certa, caso o oficial constate a necessidade. Intimem-se. - ADV: HEITOR HENRIQUE PEDROSO (OAB
37589/PR)
Processo 1003207-68.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Malau
Supermercados Ltda - Fls. 202/203: Providencie, o requerente, recolhimento da respectiva taxa. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1003234-80.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - João Antonio Aparecido
Marchezin Massa - Rios & Teddin Comércio de Veículos Ltda / Enzocar - - BANCO PAN S.A. - Fls. 107/117: Manifeste-se o(a)
autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). O requerido Banco
Pan S/A deverá recolher 02 taxas de mandato referente à uma procuração e um substabelecimento juntados aos autos. ADV: CARLOS EDUARDO BRIGUELI MANSANO (OAB 312331/SP), LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003267-12.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Assunção de Dívida - ZECHI & ZECHI FOMENTO
MERCANTIL LTDA - AGNALDO RODRIGUES DOS SANTOS e outros - Vistos. Cite-se por edital, com o prazo de 20 dias.
Intimem-se. - ADV: MÔNICA PALHARI CARDILLI (OAB 407370/SP), ELIANA DO VALE (OAB 225250/SP), ALZIRA SIMOES
PINHEIRO HADDAD RAMOS (OAB 58579/SP)
Processo 1003370-77.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Grillu’s Baby Eireli - Me - Companhia Hering - Fls. 29/59: Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e
documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). Providencie a requerida, no prazo de 05 dias, recolhimento da taxa de
mandato no valor de R$ 23,27, tendo em vista procuração juntada aos autos. - ADV: ALEX MARTINS (OAB 389820/SP), ANDRE
PERUZZOLO (OAB 143567/SP), LUANA CAROLINE DE SOUZA SAMPAIO (OAB 406030/SP), RICARDO PEREIRA PORTUGAL
GOUVEA (OAB 16235/SP)
Processo 1003407-07.2019.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - A.L.P. VISTOS Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo a desistência, julgando
extinto este processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo
que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica, em consequência,
determino o arquivamento dos autos. P. I. C. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), LUIS EDUARDO MORAIS
ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1003431-35.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Márcia Denise de Souza Di Mino - Paula
Dalacqua Franceschini - - Levindo Dalacqua Franceschini - - Ana Dalacqua Franceschini - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15
dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ANDREA DE MORAES PASSOS
(OAB 108492/SP), LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP), GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO (OAB
214322/SP)
Processo 1003461-70.2019.8.26.0236 - Embargos à Execução - Pagamento - Terezinha de Jesus Gonçalves - Mercedes
Torresilha Pinheiro - Fls. 75/112: Manifeste-se a embargante. - ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP),
ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1003477-58.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A E.C.C.B. - - Elaine Cristina Catharin Bufelli ME - Vistos. Defiro a expedição de mandado de constatação, a fim de se verificar
se os executados residem no imóvel penhorado nos presentes autos. Intime-se o exequente para que comprove nos autos
o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Intimem-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP), RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP), TALITA ORMELEZI (OAB 280838/SP), JOSE ALEXANDRE
ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1003480-76.2019.8.26.0236 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Leonardo Henrique de Souza - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Providencie o autor a
impressão e o encaminhamento do alvará expedido. - ADV: ADRIANA ANGELUCCI (OAB 213106/SP)
Processo 1003509-29.2019.8.26.0236 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Alexandre Aparecido
Candido Cortinas - Epp - Cortinas Lucira Industria e Comercio Ltda - Vistos. Verifique o cartório a tempestividade dos embargos.
Em caso positivo certifique-se nos autos principais e tornem conclusos para recebimento, com urgência. Intimem-se. - ADV:
MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP), DENISE AUGUSTO DA SILVA (OAB 157463/SP)
Processo 1003513-66.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João
Paulo dos Santos - Agraben Administradora de Consórcios Ltda - - Primo Rossi Administradora de Consórcios Ltda. - Fls. 60/61:
A requerida Primo Rossi Administradora de Consórcio LTDA. deverá recolher 02 taxas de mandato referente à uma procuração
e um substabelecimento juntados aos autos. - ADV: CARLOS RODRIGO DOS SANTOS (OAB 245610/SP), GUSTAVO MOREL
LEITE (OAB 206951/SP), BRUNO LANZA DE ABREU (OAB 434370/SP), MONIQUE ROSSI ARTOLA (OAB 412094/SP)
Processo 1003656-60.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espólio
de Jean Carlos Lenharo - - Fabiana Rodrigues Pereira Lenharo - - Jose Carlos Lenharo - Mario Pimentel Lorusso - - Uzias
de Freitas - - Hilda Aparecida de Freitas - Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Araraquara/SP e outro - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º