TJSP 04/02/2020 - Pág. 1505 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3073
1505
**/******/****** Total: ** Prazo: 30 dias. IV Após, providencie a z. serventia a regularização dos Dados para o RRA, bem como a
individualização do desconto previdenciário e de assistência médica nos respectivos campos. V - Com o cumprimento integral
dos itens I, III e IV, defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se que o presente foi expedido
digitalmente. Expeça-se o ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação. VI - Após, expeça-se ofício de extinção e arquive-se. Int. - ADV: REGINALDO
SOUZA GUIMARÃES (OAB 210677/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0007312-04.2019.8.26.0053/18 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Nicodermo Gonçalves de
Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - VISTOS. I - Diga o exequente se há “apuração do total de parcelas _
décimo terceiro” no tocante aos valores submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA)
nos termos do artigo 12-A da Lei 7.713/1988, tendo em vista que o sistema alerta o não preenchimento desse campo do castrado
do presente. II - Em caso negativo, tornem conclusos. III Em caso positivo, para a regularização do presente apresente o(a)
exequente as informações necessárias ao preenchimento dos campos referentes aos Dados para o RRA, conforme anexo III da
Portaria nº 9.816/2019: Apuração do total de parcelas Meses Normais: Termo InicialTermo FinalNúmero de Meses **/******/******
**/******/****** Total: ** Apuração do total de parcelas Décimo Terceiro: Termo InicialTermo FinalNúmero de Meses **/******/******
**/******/****** Total: ** Prazo: 30 dias. IV Após, providencie a z. serventia a regularização dos Dados para o RRA, bem como a
individualização do desconto previdenciário e de assistência médica nos respectivos campos. V - Com o cumprimento integral
dos itens I, III e IV, defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se que o presente foi expedido
digitalmente. Expeça-se o ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE
12/07/2018). Aguarde-se sua quitação. VI - Após, expeça-se ofício de extinção e arquive-se. Int. - ADV: CLELIA CONSUELO
BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), REGINALDO SOUZA GUIMARÃES (OAB 210677/SP)
Processo 0009660-58.2020.8.26.0053 (processo principal 0042875-11.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Pagamento - Marcia Lucio e outros - VISTOS. Fl. 86: defiro. Aguarde-se o retorno das atividades presenciais para o devido
levantamento. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias. Renovando-se, pelo mesmo prazo, se necessário. Int. - ADV: WILSON LUIS
DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), KRISTINA YASSUKO IHA
KIAN WANDALSEN (OAB 146276/SP)
Processo 0010676-52.2017.8.26.0053 (processo principal 0046164-49.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edno Taques de Lucena - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Diga a
executada em 10 (dez) dias acerca do alegado descumprimento. Int. - ADV: MARIA CRISTINA LAPENTA (OAB 86711/SP),
SANDRA REGINA DE SOUZA ARTIOLI (OAB 105450/SP)
Processo 0013399-39.2020.8.26.0053 (processo principal 1005026-07.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença
- Tratamento da Própria Saúde - Pedro Rodrigues de Almeida - VISTOS. Fica intimado o Estado de São Paulo a cumprir
integralmente a obrigação de fazer em 01 mês. Quanto as planilhas/informes oficiais, observo que as mesmas podem ser obtidas
administrativamente pelo(s) interessado(s), razão pela qual este(s) deverá(ão) diligenciar pessoalmente, ou por intermédio de
seu advogado, junto ao departamento jurídico respectivo, acostando-os, a seguir, aos presentes autos. Int. - ADV: MARCUS
VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP)
Processo 0020196-02.2018.8.26.0053 (processo principal 0042365-90.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Ana Lucia Aparecida Ferreira - - Claudia Aparecida Pagoto Borghi - - Heraclito de Alameida
Camargo Filho - - Rejane Carlos de Araujo Magalhães - - Eliel Alves de Araujo - - Solange de Oliveira Andrade Sanches - Carmen Arlete Salvaterra Cristóforo - - Carmen Lucia Lofrano Carletto - - Maria Lourdes de Andrade Melo - - Michelina Di Dea
Alves da Silva - - Zenaide Marçal Gomes de Oliveira - - Lourdes das Dores Dias Ferreira - - Maria Angelica Caldas da Silva - - Ana
Maria Santos Costola - - Rita do Rosário Costa Pereira - - Marlene Marchesini - - Elizabeth Mieko Yamaguchi - - Natal Laurindo
de Sousa - - Debora Gimenes Machado - - Maria Aparecida de Oliveira - - Benedita da Silva - - Maria Aparecida de Sousa - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Declaro cumprida a obrigação de fazer.
No mais, deverá a parte exequente promover a requisição administrativa dos informes,servindo como ofício cópia da presente
decisão, as informações necessárias à elaboração da memória atualizada e discriminada de seus créditos,ante o que dispõe
o artigo 10 do Decreto Estadual nº 61.782 de 05/01/2016,comprovando-se nos autos, no prazo de dez (10) dias. A Fazenda
executada deverá apresentar os informes no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do protocolo administrativo do pedido. Consigno,
por oportuno, que a apresentação de informes não é requisito legal para o início do cumprimento da obrigação de pagar, visando
apenas evitar equívocos por parte do credor, e, assim, a sucumbência desnecessária para as partes. Neste sentido, já decidiu o
TJSP, na apelação nº1001741-26.2015.8.26.0457: RECURSO DE APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO
DOS CÁLCULOS. 1. CUMPRIMENTO DE MEDIDA ADMINISTRATIVA. Adoção de medida administrativa pela Fazenda Pública
que não se revela condição imprescindível ao início da execução nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil então
vigente. 2. AUSÊNCIA DE INFORMES OFICIAIS. A apuração da correção dos cálculos apresentados em consonância com as
informações do órgão pagador incumbe à própria Administração Pública, como fonte pagadora e detentora das informações.
Ausência de apresentação pela exequente que não caracteriza nulidade. 3. Sentença mantida. Recurso desprovido. (Relator(a):
Marcelo Berthe; Comarca: Pirassununga; Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 12/12/2016; Data
de registro: 16/12/2016). Caso os informes não sejam fornecidos ou se revelem insuficientes nos prazos fixados acima, deverão
os exequentes elaborarem memórias de cálculo com os informes que possuem (demonstrativos de pagamentos, entre outros).
Os eventuais equívocos serão reputados como decorrentes da inércia do devedor, devendo o mesmo arcar com os respectivos
ônus. Para tanto, fixo o prazo de 60 dias. Decorridos no silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: CHRISTIANE TORTURELLO (OAB
176823/SP), ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO (OAB 157640/SP)
Processo 0024114-77.2019.8.26.0053 (processo principal 1038601-40.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Aparecida Bernardino e outros - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - VISTOS. Fls. 103 e seguintes: excepcionalmente defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias requerido pela
executada. Com a manifestação, abra-se vista aos exequentes por 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LARISSA
BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), PAULA RENATA DE LIMA
TEDESCO (OAB 262136/SP), IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB
211735/SP)
Processo 0028688-80.2018.8.26.0053/07 - Precatório - Pagamento - Juliao e Titos Sociedade de Advogados - Expeça-se
Ofício Retificatório. - ADV: DANIELLE GONÇALVES PINHEIRO (OAB 226424/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP)
Processo 0029956-38.2019.8.26.0053 (processo principal 1056484-63.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Adriana Alves Gomes e outro - Fazenda Pública do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º