TJSP 04/02/2020 - Pág. 1511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
1511
- I.M.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RITA DE CÁSSIA SANDOVAL
SUNDFELD (OAB 170983/SP)
Processo 0005406-57.2019.8.26.0318 (processo principal 1005196-86.2019.8.26.0318) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - H.G.A.S. e outro - G.R.S. - 1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de
Processo Civil, aguardando-se o integral cumprimento do acordo para a extinção definitiva, ficando suspenso o processamento
da execução (artigo 922 do Código de Processo Civil). Expeça-se contramandado de prisão. 2. Custas e despesas processuais,
na forma pactuada, ficando ressalvados os benefícios da gratuidade processual. 3. Honorários advocatícios na forma pactuada.
4. Transitando, aguardem-se 30 (trinta) dias após a data para cumprimento do acordo, ou seja, até 28/03/2020 . 5. Após,
decorrido o prazo e independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente informar acerca do integral cumprimento,
visando a extinção do feito. No silêncio, o feito será extinto (pagamento tácito). P.I. - ADV: FABIANA COSME AZENE (OAB
337734/SP), ELLAN RICARDO DA PAIXAO (OAB 331319/SP)
Processo 0005701-31.2018.8.26.0318 (processo principal 1001392-47.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rita de Cassia de Carli - Darpel Construções Ltda. - Fls. 229: Primeiramente,
diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bem penhorado, intime-se o executado para
que se manifeste acerca do pedido, no prazo de 5 dias, observando-se que eventual adjudicação deverá ocorrer pelo preço da
avaliação. A intimação do executado deverá ser feita pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no
último endereço cadastrado nos autos. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço
sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art.274, parágrafo único. Sem prejuízo, providencie-se o necessário
para a intimação de todas as pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como comprove que referidos
imóveis não foram arrematados por outras ações contra Darpel Construções Ltda. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte
exequente, pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RENATA ISIS FERREIRA BERTOLINI (OAB
329654/SP), DANIELE REGINA DE CARLI (OAB 238017/SP)
Processo 0005754-12.2018.8.26.0318 (processo principal 0010798-51.2014.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Sociedade - Aldo Baldo - Glacio Ragneri - Intimação das partes para, no prazo legal, manifestar-se acerca da petição de fls.
1688/1813. - ADV: SILVIO CESAR BOANO (OAB 296567/SP), ALAN MARCOS FRATTI (OAB 334103/SP), SILVIA REGINA
CASSIANO (OAB 206841/SP)
Processo 0006183-76.2018.8.26.0318 (processo principal 1004119-13.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - G.P.S. - A.C.S.V. - Vistos. Oficie-se ao 28º Distrito Policial da Freguesia do Ó/SP, solicitando
informações sobre o cumprimento do mandado de prisão expedido às fls. 69/70. Intime-se. - ADV: JORGE INÁCIO MACHADO
(OAB 405972/SP)
Processo 1000077-13.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.I.B.S. - - P.S.B. - 1. Defiro à parte autora
os benefícios da gratuidade judicial, anotando-se. Defiro, outrossim, a emenda à inicial. Anote-se o alerta junto ao sistema. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC local, para agendamento de audiência preliminar de tentativa de conciliação. 3. Cite-se e
intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 4. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). 6. Anoto que, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, o não recolhimento dos
valores necessários para realização da conciliação importará no cancelamento da audiencia e o prazo da contestação fluirá a
partir da data que deveria ter sido realizada. 7. Ciência ao representante do Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: RAPHAEL
ROSADA NETTO (OAB 167570/SP)
Processo 1000089-95.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Valdeci Magalhães Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ubirajara Aparecido Teixeira - Ciente. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as
partes. Previamente à manifestação da parte autora, visando a celeridade processual, faça-se vista ao INSS para liquidação
da sentença. Com o cálculo e proposta de pagamento, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias. Caso a parte autora
DISCORDE do valor apresentado pela autarquia, deverá dar início à fase de cumprimento de sentença, observado o disposto
no comunicado CGJ nº. 1789/2017 (DJE 02/08/2017) e provimento CG 16/16: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu
“Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro”
e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”,
selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de
Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; No ato do cadastramento da petição do cumprimento de sentença pela
Unidade (Menu: “Cadastro/Petições Intermediárias Aguardando Cadastro”), o sistema adotará a tramitação “em apartado”, com
numeração própria. Finda a fase de conhecimento, deverá a Serventia: “a) Nas hipóteses de procedência e procedência parcial
lançar a movimentação “Cod. 60698 - Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento”, para mantê-lo na situação “Em
Andamento” e aguardar no prazo por 30 dias; Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da
demanda em ajuizar o cumprimento, providenciar o arquivamento da ação de conhecimento e lançar a movimentação “Cód. 61614
- Arquivado Provisoriamente”. (nos feitos digitais o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de “Arquivados”).
b) Na hipótese de improcedência, lançar a movimentação “Cód. 60690 - Trânsito em Julgado às Partes - com Baixa” para a
devida anotação automática no Distribuidor (Art. 59 das NSCGJ); Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na
omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento providenciar o arquivamento da ação de conhecimento. Lançar
a movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente” (nos feitos digitais o sistema moverá automaticamente o processo
para a fila de “Arquivados”).” Com o ingresso do cumprimento de sentença, tratando-se de ação de conhecimento no formato
digital, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação “Cod. 61615 Arquivado Definitivamente”. Tratando-se de ação
de conhecimento no formato físico, aguarde-se o prazo de trinta (30) dias para eventual consulta e extração de cópias pelos
interessados. Decorrido, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação “Cód.61615 Arquivado Definitivamente”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º