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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 1512

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 1512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

1512

Intime-se. - ADV: DECIO RODRIGUES (OAB 202694/SP), ELISIO GIMENEZ (OAB 89690/SP), HUMBERTO NEGRIZOLLI (OAB
80153/SP)
Processo 1000147-98.2018.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Folhas 227/228: A diligência compete à parte, que deverá instruir seu pedido
com cópia do presente despacho que, assinado digitalmente, servirá como requisição das informações requeridas junto ao
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, restando ressalvado que a resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, via
e-mail institucional [email protected] (art.5º, XXXIV, CF/88). Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000149-34.2019.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - 1. HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, aguardando-se o integral cumprimento do acordo para
a extinção definitiva, ficando suspenso o processamento da execução (artigo 922 do Código de Processo Civil). 2. Custas
e despesas processuais, na forma pactuada, ficando ressalvados os benefícios da gratuidade processual. 3. Honorários
advocatícios na forma pactuada. 4. Transitando, aguardem-se 30 (trinta) dias após a data para cumprimento do acordo, ou seja,
até 27/02/2025. 5. Após, decorrido o prazo e independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente informar acerca
do integral cumprimento, visando a extinção do feito. No silêncio, o feito será extinto (pagamento tácito). P.I. - ADV: JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1000187-17.2017.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agrocampus Bueno Ltda - Em 05
dias, indique a parte exequente o endereço de domicílio dos executados. Intime-se. - ADV: GERALDO SOARES DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 197086/SP), CINTHIA LOISE JACOB DENZIN (OAB 156925/SP)
Processo 1000195-86.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Altoéxpress Cargas e Encomendas Ltda. - Certifico e dou fé, nos termos da Resolução CNJ 271/2018, Resolução TJ/SP nº
809/2019 e da Portaria nº 003/2019 deste setor, foi designada sessão conciliatória para o dia 03/04/2020 às 09:15h neste
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme, situada na Rua Cel. João Franco Mourão, nº
561, centro, CEP 13610-180, devendo as partes comparecerem munidas de documentos de identificação. Certifico, ainda,
que as partes deverão providenciar o recolhimento da quantia de R$ 60,00, correspondente aos honorários do conciliador no
prazo de até 10 dias úteis, contados da intimação deste ato, para o requerente, no valor de R$ 30,00; e de até 10 dias úteis
antes da data acima designada, para o requerido, no valor de R$ 30,00. O valor é rateado na proporção de 50% para cada
parte (requerente/requerido), devendo o depósito ser comprovado nos autos. A ausência do recolhimento pelo requerente,
faz presumir o desinteresse na realização da referida sessão. Neste caso, a serventia do CEJUSC certificará o decurso do
prazo e a possibilidade ou não da realização da sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº
809/19). Não havendo conciliador voluntário, a sessão será cancelada imediatamente. No caso do requerido, a ausência do
comprovante do depósito, presume o desinteresse na realização da citada sessão, lavrando-se o termo na data designada,
em razão da possibilidade ou não da realização da sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº
809/19); da data da sessão fluirá o prazo para contestação. A parte requerida poderá requerer a concessão da gratuidade no
prazo acima descrito, comparecendo pessoalmente neste CEJUSC, munido dos seguintes documentos: holleriths, carteira de
trabalho, extrato da conta corrente, declaração de imposto de renda do último exercício e contrato social/estatuto social/ata da
assembleia, extrato da conta corrente, declaração de imposto de renda e dos sócios do último exercício, no caso de pessoa
jurídica. - ADV: FELIPE SILVEIRA ANDREANI (OAB 410713/SP)
Processo 1000195-86.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Altoéxpress Cargas e Encomendas Ltda. - Intimação do requerente, acerca do ato ordinatório expedido pelo CEJUSC às
fls. 49. ((FICA INTIMADO AINDA PARA QUE INFORME NOS AUTOS SE DESEJA A CITAÇÃO DA REQUERIDA POR CARTA
PRECATÓRIA OU CARTA COM A.R. VIA CORREIOS, TENDO EM VISTA QUE O ENDEREÇO APONTADO NA INICIAL É
CAMPINAS-SP)) - ADV: FELIPE SILVEIRA ANDREANI (OAB 410713/SP)
Processo 1000279-87.2020.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Intimação
do requerente, através do I. Procurador, de que o mandado já foi expedido e encaminhado à Central de Mandados, devendo
ser contatado referido setor para obter informação sobre o oficial de justiça designado para a diligência, a fim contatá-lo para
designar dia e horário para realização do ato. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1000297-11.2020.8.26.0318 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marilsa Aparecida Pires - Maria Isabel
Pires Aragão - - Carla Regina Pires Fernandes - - Carina Pires Thomaz - 1. Sendo as partes maiores e capazes e havendo
consenso quanto à partilha, processe-se sob o rito de arrolamento sumário (CPC, art. 659 a 663). Providencie a serventia a
retificação da classe. 2. Defiro o processamento do arrolamento cumulativo, nos termos do artigo 672 do Código de Processo
Civil. Para tanto, deverá a inventariante proceder a distribuição do arrolamento em relação ao de cujus Maria Helena Portes
Pires por dependência aos presentes autos, processando-se em apenso, no prazo de 15 dias. 3. Nomeio inventariante Marilsa
Aparecida Pires independentemente de compromisso. 4. Incumbe à inventariante o cumprimento do art. 660, II e III, do CPC. 5.
No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas
judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio (CPC, art. 662). 6. A taxa judiciária,
se devida, será calculada com base no valor atribuído pelos herdeiros, cabendo ao fisco, se apurar em processo administrativo
valor diverso, exigir a diferença pelos meios adequados ao lançamento de créditos tributários em geral (CPC, art. 662, §1º).
7. Oportunamente, tornem conclusos para homologação da partilha ou de adjudicação e expedição de alvarás, se o caso.
Transitada em julgado a sentença homologatória, para fins de lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outos
tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, oficie-se à Secretaria da Fazenda Delegacia Regional
Tributária 05, Posto Fiscal 11, sito na Av. Dr. Alberto Sarmento 4 Bairro Bonfim Campinas/SP., CEP 13.070-901 instruir o ofício
com as seguintes peças: inicial, despacho que defere a gratuidade processual se houver, primeiras declarações, plano de
partilha, sentença homologatória e respectivo termo de trânsito em julgado, além das guias de recolhimento das taxas judiciárias.
8. Nos termos do art. 218 das NSCGJ, providencie a inventariante a vinda de informação sobre a existência de testamento junto
ao Colégio Notarial do Brasil e Conselho Federal (email: [email protected] ou [email protected] endereço:
Colégio Notarial do Brasil - Sede Administrativa I - Rua Bela Cintra, 746, 12º andar, sala 121 SÃO PAULO SP CEP - 01415-00.
9. O pedido de gratuidade será examinado após a apresentação das Primeiras Declarações. 10. Indefiro o pedido de expedição
de ofício à instituição financeira, visto que a diligência compete à parte autora, que deverá instruir seu pedido com cópia
do presente despacho que, assinado digitalmente, servirá como requisição de endereço da parte requerida junto ao Órgão
solicitado, restando ressalvado que a resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, via e-mail institucional [email protected]
(art.5º, XXXIV, CF/88). Intime-se. - ADV: DRIÉLLY FERNANDA BERTIN (OAB 389562/SP), MARIANA GONÇALVES FONTES
(OAB 362997/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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