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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 1514

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

1514

VASCO MOLINARI (OAB 247209/SP)
Processo 1000477-03.2015.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - J.C.S.F. e outro - C.R.L.M. - 1. Homologo, por
sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sobrepartilha lançada a fls. 164/172, destes autos de inventário dos
bens deixados pelo falecimento de , atribuindo aos nela contemplados seus respectivos quinhões ressalvando, contudo, direitos
fazendários e eventuais direitos de terceiros. 2. Caso não seja beneficiário da justiça gratuita, providencie o inventariante o
recolhimento das custas ou eventual diferença, uma vez que as custas iniciais serão recolhidas quando da apuração do monte
mor, conforme parágrafo 7º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/2003. Confira: “§ 7º - Nos inventários, arrolamentos e nas causas
de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes
da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2º do artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de
acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge
supérstite, nos inventários e arrolamentos: 1 - até R$ 50.000,00 10 UFESPs ; 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 100
UFESPs; 3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00 300 UFESPs; 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00 1.000 UFESPs ;
5 - acima de R$ 5.000.000,00 3.000 UFESPs . Pagas as custas, expeça-se o formal de partilha. 3. Caso a parte seja beneficiária
da gratuidade processual, transitando, expeça-se o formal de partilha. 4. Após entrega do formal, aguardem-se dez dias. Nada
sendo requerido, arquivem-se os autos. P..I. e Cumpra-se. - ADV: MARIA CRISTINA BIAZAO MANZATO (OAB 119702/SP),
CINTHIA LOISE JACOB DENZIN (OAB 156925/SP), JULIANA DE GODOY (OAB 218751/SP), JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN
DE CASTRO (OAB 205730/SP), GLAUCO FARINHOLI ZAFANELLA (OAB 204299/SP), CLAUDIO FACCIOLI (OAB 18065/SP),
ADRIANA APARECIDA REMUNHÃO FALDONI (OAB 232160/SP)
Processo 1000622-25.2016.8.26.0318/01 - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - PERDAS E DANOS
- Sueli Aparecida Pultz - Marcos Antonio da Silva - 1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘a’, do Código de
Processo Civil, aguardando-se o integral cumprimento do acordo para a extinção definitiva, ficando suspenso o processamento
da execução (artigo 922 do Código de Processo Civil). 3. Custas já recolhidas inicialmente. 4. Honorários advocatícios na forma
pactuada. 5. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. 6. Transitando, aguardem-se 30 (trinta)
dias após a data para cumprimento do acordo, ou seja, até 02/03/2020. 7. Após, decorrido o prazo e independentemente de
nova intimação, deverá a parte autora informar acerca do integral cumprimento, visando a extinção do feito. No silêncio, o feito
será extinto (pagamento tácito). Com a confirmação do depósito, defiro o quanto formulado às fls. 389, expedindo-se, ainda, a
certidão de honorários em favor do patrono nomeado. P.I. e Cumpra-se. - ADV: ROGERIO RAMOS SALGADO (OAB 269959/
SP), ADRIANA ZACCARIOTTO (OAB 413715/SP)
Processo 1000751-59.2018.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Marcia Regina Bernardi Ferrette - Int. Do
exequente para recolher, dentro do prazo legal, a Taxa de Carta de Citação (AR), para fins de cumprimento do requisitado às fls.
158. - ADV: CLAUDIO GROSSKLAUS (OAB 132363/SP)
Processo 1001029-26.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.T.S. - Indefiro, por hora, a citação por
edital, visto que não foram esgotados todos os meios para localização da requerida. Assim, expeça-se mandado/carta precatória
para tentativa de citação da ré nos endereços de fls. 85 e 87. Intime-se. - ADV: CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP)
Processo 1001182-59.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ebrain Jose Aparecido
Dias - Alvará disponível para impressão pelo site do TJ/SP. - ADV: ALEX DONISETI DE LIMA (OAB 263315/SP)
Processo 1001220-71.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Prefeitura Municipal de Leme Cooperativa de Trabalho de Serviço e Produção de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis de Leme e outro - Por tais fundamentos,
JULGO PROCEDENTE a ação de ressarcimento com relação a Lorival Marcelo Doniseti Pereira, para condenar requerido a
pagar à autora a quantia de R$ 4.382,87, incidindo correção monetária de acordo com a Tabela prática do Tribunal de Justiça
e juros moratórios de 1% ao mês a contar de fevereiro de 2019 (fls. 08); Julgo IMPROCEDENTE a presente demanda com
relação à Cooperativa de Trabalho de Serviço e Produção de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis de Leme. Por consequência,
JULGO EXTINTO O FEITO, resolvendo o mérito da causa, nos moldes do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão
da sucumbência do autor com relação à Cooperativa, condeno a municipalidade ao pagamento de despesas processuais e
honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 500,00, sendo isenta de custas. Sucumbente, arcará o réu Lorival com
o pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da
condenação, inclusive sobre juros. Ao patrono nomeado, arbitro os honorários advocatícios no valor máximo previsto na Tabela
da OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão. P.I. - ADV: CLAUDIA SCARABEL MOURAO (OAB 119605/SP), JUVENTINO
LEITE GOMES JUNIOR (OAB 310194/SP)
Processo 1001366-15.2019.8.26.0318 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Antonio Luiz Bonvechio
- - Cecilia Aparecida Mardegan Bonvechio - Banco Santander Brasil Sa - Páginas 240/250: Ciente. Cumpra-se o V. Acórdão,
intimando-se as partes. Cientifiquem-se os credores de que eventual cumprimento de sentença deverá observar o disposto no
comunicado CGJ nº. 1789/2017 (DJE 02/08/2017) e provimento CG 16/16: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu
“Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro”
e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”,
selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de
Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; No ato do cadastramento da petição do cumprimento de sentença pela
Unidade (Menu: “Cadastro/Petições Intermediárias Aguardando Cadastro”), o sistema adotará a tramitação “em apartado”, com
numeração própria. Finda a fase de conhecimento, deverá a Serventia: “a) Nas hipóteses de procedência e procedência parcial
lançar a movimentação “Cod. 60698 - Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento”, para mantê-lo na situação “Em
Andamento” e aguardar no prazo por 30 dias; Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor
da demanda em ajuizar o cumprimento, providenciar o arquivamento da ação de conhecimento e lançar a movimentação
“Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente”. (nos feitos digitais o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de
“Arquivados”). b) Na hipótese de improcedência, lançar a movimentação “Cód. 60690 Trânsito em Julgado às Partes com Baixa”
para a devida anotação automática no Distribuidor (Art. 59 das NSCGJ); Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e
na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento providenciar o arquivamento da ação de conhecimento. Lançar
a movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente” (nos feitos digitais o sistema moverá automaticamente o processo
para a fila de “Arquivados”).” Com o ingresso do cumprimento de sentença, tratando-se de ação de conhecimento no formato
digital, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação “Cod. 61615 Arquivado Definitivamente”. Tratando-se de ação
de conhecimento no formato físico, aguarde-se o prazo de trinta (30) dias para eventual consulta e extração de cópias pelos
interessados. Decorrido, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação “Cód.61615 Arquivado Definitivamente”.
Intime-se. - ADV: MARLENE APARECIDA ZANOBIA (OAB 109294/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1002142-49.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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