TJSP 04/02/2020 - Pág. 1597 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
1597
especificou o fim do prazo para pagamento da pensão alimentícia. Cabe à empresa empregadora do executado o desconto da
pensão alimentícia, até que haja ordem judicial em sentido diverso. Não cabe a empregadora do executado cessar os descontos
atinentes à pensão alimentícia a pedido do executado (fls. 30) ou por entender que a alimentada atingiu a maior idade ou
concluiu graduação, faltando-lhe, inclusive, capacidade postulatória para tal. Certo é que esse encerramento requerido pelo
alimentante não é automático, devendo ser requerido judicialmente pelo devedor. Súmula 358 STJ:”O cancelamento de pensão
alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”
Assim, oficie-se à empregadora para continuidade dos descontos da pensão alimentícia em favor da alimentada, competindo
ao alimentante a interposição de ação que julgar necessária, se o caso, para cessar o pagamento da pensão. Conste no ofício,
cópia desta decisão para conhecimento. - ADV: RUBENS FRANCISCO (OAB 66766/SP)
Processo 0005221-43.2001.8.26.0320 (320.01.2001.005221) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - America Centro Comercial Automotivo Ltda - Vistos. Recolha a exequente a diligência do oficial de justiça. Após,
diante do interesse na adjudicação, expeça-se mandado de remoção do veículo penhorado no endereço de fls. 210, que deverá
ser entregue ao(à) representante legal da exequente, o(à) qual deverá fornecer os meios necessários para concretização da
diligência, ocasião em que também a parte credora será nomeada depositária do bem. Após, volte o processo. Intime-se. ADV: EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP), RODRIGO CRUAÑES DE SOUZA DIAS (OAB 162341/SP), APARECIDO
TEIXEIRA MECATTI (OAB 96871/SP), PAULO SERGIO RAMOS MERLI JUNIOR (OAB 290657/SP), MONIQUE HERGERT
MAGRIN (OAB 338712/SP), CARLOS RENATO MONTEIRO PATRICIO (OAB 143871/SP)
Processo 0008480-75.2003.8.26.0320 (320.01.2003.008480) - Inventário - Inventário e Partilha - Renata Ruggerini
Galzerano da Silva ( Rep P Rosana R G da Silva ) e outro - Vistos. 1- Verifico que, através do documento de fl. 23, restou
comprovada a filiação da Sra. Alessandra Aparecida Rodrigues Galzerano da Silva, sendo seu pai o “de cujus”, ora requerido,
Gilberto Galzerano da Silva. Promova o cartório a inclusão de Alessandra como autora junto ao sistema. 2- O processo data de
28.02.2003 e encontra-se paralisado desde outubro/2003. À fl. 44, solicita a peticionante expedição de ofício à Imobiliária para
que efetue depósitos judiciais no importe de 50% dos locativos pertencentes ao espólio de Gilberto, seu pai. Junta documentos
às folhas 45/ss das matrículas dos imóveis, comprovando que pertencem também ao seu falecido pai. Porém, os documentos
não comprovam o falecimento do avô. Providencie a requerente o necessário em 10 dias. 3- Verifico ainda que não consta nos
autos partilha de bens deste inventário, bem como há a informação de que o advogado da inventariante Renata faleceu. Dessa
forma, promova o cartório intimação da inventariante Rosana Ruggerini Galzerano da Silva, por mandado, para que promova o
andamento dos autos, bem como constitua novo procurador (se o caso), tudo no prazo de 10 dias, sob pena de destituição do
cargo de inventariante. A presente serve como mandado. Intime-se. - ADV: MARCIO TADEU DE MARCHI (OAB 116636/SP),
RUBENS FRANCISCO (OAB 66766/SP)
Processo 0010300-27.2006.8.26.0320 (320.01.2006.010300) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Nossa Caixa Sa - Vistos. Defiro a penhora “on line”. Após a juntada aos autos do cálculo atualizado do débito, confeccione o
Cartório a minuta pelo sistema Bacenjud no valor indicado na execução. Se houver o bloqueio substancial de ativos financeiros
do executado, o Cartório providenciará sua intimação na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854,
§ 2o do CPC). Se houver a alegação da parte de excesso da medida, providencie o Cartório a imediata conclusão dos autos
para sua apreciação. Se negativa a tentativa, buscando a celeridade do processo e como o acesso a dados confidenciais é
permitido e necessário para que o feito alcance seu objetivo (STJ Resp 1.184.765, rel. Min. LUIZ FUX e TJSP AI 222110967.2014.8.26.0000, rel. SÉRGIO GOMES), defiro a pesquisa pelos sistemas Renajud e Infojud. Após, diga a parte credora em
prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de quinze dias. No silêncio, ao arquivo, ficando suspensa a execução por
prazo indeterminado. Int. - ADV: AUGUSTO COGHI JUNIOR (OAB 152761/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0014425-67.2008.8.26.0320 (320.01.2008.014425) - Inventário - Inventário e Partilha - Aventino de Araújo
Guilherme e outro - Vistos. Plano de partilha a fls. 484/ss, com cópia do procedimento administrativo a fls. 522/ss. Verifico que
não houve qualquer manifestação da inventariante ou do requerente Aventino acerca da decisão de fl. 554 destes autos. Fls. 558
- nos termos do artigo 638 do CPC, homologo os cálculos apresentados às folhas 560. Em 30 dias, providencie a inventariante o
recolhimento do imposto e o efetivo prosseguimento do feito. Após, dê-se vista à Fazenda do Estado de São Paulo. No silêncio,
ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANDREY DE FRANCISCHI COLETTA (OAB 264341/SP), WAGNER EDUARDO SCHULZ (OAB
127304/SP), JOAO BATISTA MENDES (OAB 96877/SP), MARCO ANTONIO COLETTA (OAB 51756/SP)
Processo 0016034-46.2012.8.26.0320 (320.01.2012.016034) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - A.R.A. Vistos. Promova o cartório a abertura do II volume. Defiro o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o
prazo, sem manifestação da parte interessada, suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo
de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP), LUIS GUSTAVO MOROZINI
(OAB 278798/SP)
Processo 0018415-66.2008.8.26.0320 (320.01.2008.018415) - Procedimento Comum Cível - Assunto não Especificado Valdir Pereira de Sousa - Vistos. Ante a certidão de fl. 185, nada mais sendo requerido, arquive-se. Intime-se. - ADV: MARIA
ARMANDA MICOTTI (OAB 101797/SP), HEITOR MARCOS VALERIO (OAB 106041/SP), OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/
SP)
Processo 2050010-02.1978.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Augusta Fantucci Cardozo - Ciência
aos interessados sobre o desarquivamento do processo. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão
ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: THAIS CANTO FONSECA (OAB 62392/SP), JOSE GUARDA (OAB 45767/
SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RILTON JOSE DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2020
Processo 0000113-66.2020.8.26.0320 (processo principal 1002553-52.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º