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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 1617

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

1617

fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente
requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via “on line”, visando a localização de endereços atualizados da(s)
parte(s) requerida(s), ficando determinado, nesta hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG, tido como
suficiente, devendo a(s) parte(s) requerente(s) se manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado. Diligenciados os endereços
localizados ou não se logrando êxito na obtenção de endereços atualizados, fica deferido também, desde que expressamente
requerido, a realização de pesquisas de endereços via “on line”, junto aos demais sistemas informatizados à disposição do
juízo, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, exceto quanto aos
sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma vez que a pesquisa junto ao sistema INFOSEG já contempla as informações constantes
da base de dados da Receita Federal e do DENATRAN. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender
necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada(s) a(s) parte(s) autora(s)
a requerer(em), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações
a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) requerida(s). A(s) parte(s) autora(s)
deverá(ão) providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente
a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do
processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para
tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por
edital. Intime-se. - ADV: FRANSÉRGIO DOS SANTOS PRATA (OAB 387287/SP)
Processo 1001624-24.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Limeira Administrações e
Participações S/A - André Varga e outro - Vistos. Fls. 153/157: manifeste-se o exequente. Regularize o executado André sua
representação processual. Int. - ADV: MARIA LAURA ZOEGA (OAB 345079/SP), MÔNICA HAUSCHILD ARAGÃO (OAB 237217/
SP), MARCELA FUGA ANTUNES CARDOSO (OAB 346340/SP)
Processo 1001714-32.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Luceli Cristina Graf Battistella e outros - Vistas dos autos aos interessados para cientificá-los acerca da baixa do agravo de
instrumento. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), CECILIA GADIOLI ARRAIS BAGE
(OAB 204773/SP), ADILSON NASCIMENTO DA SILVA (OAB 227424/SP)
Processo 1001760-50.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fernando de Carvalho - Mariana
das Graças Aparecida Leocádio da Silva - - Mauro César Canal - Assim, em face de todo o exposto, resolvendo o mérito, nos
termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por
FERNANDO DE CARVALHO em face de MAURO CESAR CANAL para: a) CONDENAR o requerido Mauro no reembolso do valor
do curso de reciclagem que deverá ser realizado pelo autor, valor que será apurado em fase de liquidação por arbitramento,
corrigido monetariamente pela tabela prática do E. TJSP desde cada desembolso, até o efetivo pagamento, e acrescido de
juros de mora de 1% ao mês, na forma simples, a partir das mesmas datas, e até a data do efetivo pagamento, por se tratar
de dano (STJ, súmulas nº 43 e 54); b) CONDENAR o réu Mauro a suportar a pontuação das multas relativas ao veículo FIAT/
UNO MILLE FIRE, ano 2005, Renavam nº 0084185560, chassi nº 9BD15822554638818, placa HCL 1096- COR BRANCA, bem
como o pagamento do IPVA, tudo a partir de 26.08.2016; c) CONDENAR o réu Mauro na obrigação de transferir o veículo FIAT/
UNO MILLE FIRE, ano 2005, Renavam nº 0084185560, chassi nº 9BD15822554638818, placa HCL 1096- COR BRANCA, para
seu nome e; d) CONDENAR o réu Mauro no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais), com correção monetária a partir desta data, nos termos da sumula nº 362, do E.STJ, pela tabela prática do E. TJSP.
Juros de mora de 1% ao mês, na forma simples, a partir da data da primeira infração ou IPVA vencido, o que ocorreu primeiro,
que é a data do dano (STJ, Súmula nº 54). Ainda, JULGO EXTINTOS os pedidos, sem resolução de mérito, em relação à corré
MARIANA DAS GRAÇAS APARECIDA LEOCADIO DA SILVA, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Oficie-se ao DETRAN para a transferência dos pontos e para a transferência do veículo para o nome do réu Mauro Cesar
Canal. Sucumbência parcial, arcará o autor com metade das custas e despesas processuais. Arcará o requerido Mauro com
metade das custas e despesas processuais. O autor arcará com os honorários advocatícios dos patronos da parte ré, os quais
fixo em R$1.000,00 (mil reais), valor de hoje, por equidade, com base no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. O requerido
arcará com os honorários advocatícios dos patronos da parte autora, os quais fixo em 12% (doze por cento) sobre o valor da
soma das condenações em dinheiro, observados seus respectivos encargos legais, com base no art. 85, §2º, primeira figura,
do Código de Processo Civil. Em tudo deverá ser respeitada a gratuidade processual deferida em favor do autor. Transitada
em julgado, nada sendo requerido em 10 (dez) dias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: WELTON VICENTE ATAURI (OAB
192673/SP), RENATA DE CARVALHO (OAB 338745/SP), ÉRICO VINÍCIUS JANUNZZI (OAB 183846/SP)
Processo 1002295-42.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Iramara Dias Fiorele - I.S.C.M.L. - M.S.X.L. - Vistos. Fls. 699: Ciência às partes da decisão proferida no Agravo de Instrumento. Diante da notícia de concessão
de efeito suspensivo, cumpra-se o quanto determinado. Aprovo os quesitos formulados pelo corréu Marcelo Senna Xavier de
Lima a fls. 691/694, dando-se, oportunamente, ciência ao perito. Aprovo ainda a indicação do Assistente Técnico feita pelo
corréu a fls. 692 que recaiu na pessoa do Dr. PAULO ROLAND KALEFF, ficando consignado que seu parecer será ofertado no
prazo comum de dez (10) dias após a intimação das partes acerca do laudo pericial. Mesmo intempestivos, aprovo os quesitos
formulados pela parte autora a fls. 696/698, dando-se ciência ao perito. Intime-se. - ADV: FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB
173757/SP), PAULO AUGUSTO ROLIM DE MOURA (OAB 258814/SP), ALEX ANDREWS PELLISSON MASSOLA (OAB 259771/
SP), HELOYSE APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 283370/SP), DÉBORA DION (OAB 165554/SP)
Processo 1002441-83.2019.8.26.0320 - Monitória - Duplicata - H. Caminho Automóveis - Vistos. Ante a certidão retro, fica a
presente convertida em execução, procedendo-se as devidas anotações. Intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para, no prazo de
05 (cinco) dias, apresentar(em) memória discriminada do valor de seu crédito, bem como recolher a despesa correspondente
à emissão de carta AR para a devida intimação. Após, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil,
intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10%
(dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro, desde que expressamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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