TJSP 04/02/2020 - Pág. 1698 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
1698
Administrativo - pág. 17. Intime-se pessoalmente o requerido, através de seu procurador legal, com urgência, para que no prazo
de 05 (cinco) dias, comprove o cumprimento integral da obrigação, conforme determinado na sentença de fls 55/57 dos autos
principais, com o fornecimento dos medicamentos requeridos, sob pena de execução da multa já fixada. Deve ficar consignado
que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de
peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 0018444-04.2017.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização Trabalhista - Edvan Inês da Silva
- Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se o peticionamento eletrônico segue os moldes de requisição, nos termos do
Comunicado nº 394/2015 do SEMA, bem como se em termos para a expedição de requisitório eletrônico. Após, tornem os autos
conclusos. Intime-se. Limeira, 30 de janeiro de 2020. - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), DANIELA
LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 0018699-25.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1001629-46.2016.8.26.0320) (processo principal 100162946.2016.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Anderson Afonso Granso
- Municipio de Limeira - Prefeitura Municipal de Limeria - Vistos. Fls. 96/97 - Ciência às partes acerca da informação em
agravo de instrumento interposto em Superior Instância. Tendo em vista o efeito atribuído, aguarde-se o julgamento. Intimese. - ADV: DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP),
CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 283334/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), FERNANDA DA
FONSECA OLIVEIRA (OAB 407088/SP), ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP)
Processo 0019489-72.2019.8.26.0320 (processo principal 0023792-03.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - ANTONIO HILARIO MARTINATI - MUNICIPIO DE LIMEIRA - Vistos.
Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença, que deverão ser
encaminhados para a fila de processos arquivados, lançando-se o código de movimentação “61615 - Arquivado Definitivamente”.
Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo o pedido de cumprimento de sentença, conforme disposto
no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 - Caderno
Administrativo - pág. 17. Intime-se pessoalmente o requerido, através de seu procurador legal, com urgência, para que no prazo
de 05 (cinco) dias, comprove o cumprimento integral da obrigação, conforme determinado na sentença de fls 40/44 dos autos
principais, com o fornecimento dos medicamentos requeridos, sob pena de execução da multa já fixada. Ciência ao Ministério
Público pelo Portal. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação
da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos
da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DANIEL DE
CAMPOS (OAB 94306/SP), KELLY REGINA FIORAMONTE (OAB 328758/SP), VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/
SP)
Processo 0019637-83.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos MUNICIPIO DE LIMEIRA - Vistos. Intime-se pessoalmente a autora da r. Decisão de fls. 29/30. Com o decurso do prazo ou
apresentação de novo relatório médico, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP),
JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP)
Processo 0019831-83.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos MUNICIPIO DE LIMEIRA - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,
confirmando a tutela antecipadamente concedida e ratificando os termos nela impostos em caso de descumprimento, a fim
de CONDENAR o MUNICÍPIO DE LIMEIRA à obrigação de fornecer à parte autora o medicamento mencionado na exordial,
indicado à fl. 07, observando-se o princípio ativo do(s) medicamento(s) e não a(s) marca(s) específica(s), na forma e prazos
prescritos. Tratando-se de medicamento de uso contínuo, deverá a parte autora apresentar receituário médico atualizado a cada
6 (seis) meses perante o órgão responsável pela entrega. - ADV: JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP), DANIEL
DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1000021-76.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Valquiria Aparecida de Souza, - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ciência à parte autora quanto a juntada de petição
de fls. 119/120 e documentos juntados. - ADV: BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP), SERGIO
COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB
248321/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1000136-92.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Adriana
Nogueira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Manifeste-se a parte autora quanto a contestação apresentada nestes
autos. - ADV: JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ROSEANE CALABRIA
(OAB 244242/SP)
Processo 1000182-81.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Luiz Eduardo
de Souza Pinto - Vistos. Fls. 17 - Observe-se quanto a desistência da parte autora quanto ao pedido de justiça gratuita. Tendo
em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica
dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo
Civil. Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de
veracidade quanto à matéria de fato. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital,
eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não
realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV:
MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP)
Processo 1000465-07.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Luis Carlos
Ferreira - - Marcelo Ferreira Junior - Vistos. Trata-se de ação declaratória de nulidade de ato administrativo, com pedido de tutela
antecipada, movida por Marcelo Ferreira Junior e Luis Carlos Ferreira contra Departamento Estadual de Trânsito - Detran/sp e
outro, pretendendo o Sr. Luis Carlos Ferreira a concessão de liminar para suspensão dos efeitos da penalidade de cassação de
CNH uma vez que alega que o verdadeiro infrator é Marcelo Ferreira Júnior. Embora a parte autora tenha carreado aos autos
às fls. 11 documento de habilitação do responsável verifico que não consta declaração do infrator. Providencie a parte autora
a juntada do documento no prazo de 15 dias, após tornem os autos à conclusão para as deliberações necessárias. Intime-se. ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1000647-39.2019.8.26.0607 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Elizabete
de Fatima Botte - - Renata Botte Martins - Vistos. Encaminhem-se os autos ao MM. Juiz de Direito Auxiliar, para prolação de
sentença. Intime-se. - ADV: ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), THIAGO PORCEBAN (OAB
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