TJSP 04/02/2020 - Pág. 1699 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
1699
367033/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1000647-39.2019.8.26.0607 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Elizabete de
Fatima Botte - - Renata Botte Martins - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, e, em consequência,
resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para CONDENAR o réu DETRAN a cancelar
as penalidades impostas a autora ELIZABETE DE FATIMA BOTTE , observando-se quanto a infrações acima citadas, que os
pontos sejam transferidos à responsável pela infração Sra. RENATA BOTTE MARTINS - CNH 01990021452. Em conseqüência,
determino o cancelamento dos processos de suspensão da CNH da autora ELIZABETE DE FATIMA BOTTE. No sistema do
Juizado Especial da Fazenda Pública descabe condenação em custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição.
P.R.I.C. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES
VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP)
Processo 1000655-67.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Delamrina
Alves de Aguiar - Vistos. A fim de justificar o pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, juntar aos autos comprovante de rendimentos e as duas últimas declarações de imposto de renda. Acrescente-se que,
visando a verificação da renda familiar, se casada a parte, a mesma providência deverá ser produzida em relação ao cônjuge,
apresentando os mesmos documentos supra mencionados, de forma a justificar o benefício, sob pena de indeferimento do
pedido de assistência judiciária. Anoto, outrossim, que a parte autora poderá desistir do pedido de assistência judiciária, caso
não apresente a documentação pleiteada, sem qualquer ônus, eis que o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro
grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas e despesas, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95. - ADV: MARIA DAS
DORES GUIRALDELLI COVRE (OAB 218119/SP)
Processo 1000675-58.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Curso de Formação - Marcio Roberto da
Silva - Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de
seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do
Novo Código de Processo Civil. Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de
revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita
sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser
considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. - ADV: MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP)
Processo 1000735-02.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Jose Roberto Ferreira Alves - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ciência à parte autora quanto a juntada de petição de fls.
321/322 e documentos. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB
94306/SP), ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP)
Processo 1000825-39.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Luiz Eduardo
de Souza Pinto - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se há a ocorrência de litispendência em relação ao processo
1000182-81.2020. Após, voltem-me conclusos. Intime-se. - ADV: MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP)
Processo 1001415-50.2019.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Cristina de
Padua Mestieri - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Para o credor se manifestar sobre a certidão retro, no prazo legal. ADV: RAFAEL MODESTO RIGATO (OAB 329926/SP), ANA CRISTINA DE PADUA MESTIERI (OAB 357767/SP)
Processo 1001416-35.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elizabeth
Dibbern Sampaio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09.
Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença
deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. Deverá o requerimento
ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017.
“REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório
de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de
sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”,
deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente
ao pedido ou providência desejados”. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem
prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquive-se. Intime-se. - ADV: AMANDA DE NARDI DURAN (OAB 332784/SP), ANA
CRISTINA DE PADUA MESTIERI (OAB 357767/SP)
Processo 1002206-19.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Edson Aparecido
Bonfim Pagani Junior - Vistos, Fls. 49/53: Rejeito os embargos declaratórios. Não houve qualquer omissão, contradição ou
obscuridade, e isso decorre da leitura do julgado. A parte pretende, na verdade, revisão do julgamento, por meio de rediscussão
da prova e de teses; pretensão infringente, por via oblíqua, via dos declaratórios, ao invés de interpor a apelação própria. No
mais, a discordância da Fazenda das razões do julgado em relação aos critérios de correção monetária e juros de mora não
caracteriza os fundamentos que desafiam os embargos declaratórios. O tema nº 810 foi julgado no sentido exato dos encargos
da dívida aplicados na sentença embargada. A suspensão de efeitos daquela decisão, nos embargos declaratórios daquele
processo, não garantiu direito subjetivo ou líquido e certo à Fazenda Pública de aplicar os critérios de encargos que mais lhe
favoreçam. Mesmo porque, se assim fossem considerados nestes autos, e nos autos da repercussão geral tivesse se decidido
pela manutenção do julgamento do Tema nº 810, teria havido lesão a direito da parte embargada. O contrário não aconteceria à
Fazenda Pública, vez que, tivessem trazido aqueles embargos declaratórios qualquer conteúdo modificativo - o que nem mesmo
ocorreu -, tal se aplicaria imediatamente a todos os processos inclusive neste , por força da própria repercussão geral, a impedir
enriquecimento sem causa da parte embargada em detrimento da embargante. Intimem-se. - ADV: JOÃO LUCAS DELGADO DE
AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP)
Processo 1002539-68.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gilson
Roberto Bittencourt O’flaherty - Município de Limeira - Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, recebo o recurso
interposto , pois tempestivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se
os autos ao Egrégio Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática
do Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: THIAGO CONTRERAS (OAB 293198/SP), CHRISTIAN BIANCO DE CARVALHO (OAB
237226/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º