TJSP 04/02/2020 - Pág. 1904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
1904
PROCESSO :1001108-87.2020.8.26.0344
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: José Henrique Barbosa Filho
ADVOGADO : 216817/SP - Leandro Celestino Castilho de Andrade
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1001109-72.2020.8.26.0344
CLASSE
:EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
EMBARGTE : Alexandre Milton Viana
ADVOGADO : 57426/GO - Carlos de Magalhães Sampaio Netho
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001110-57.2020.8.26.0344
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Talisse Carli de Souza
ADVOGADO : 423087/SP - Gustavo Pirenetti dos Santos
REQDO
: Banco Bradesco SA
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001111-42.2020.8.26.0344
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: S.R.S.
ADVOGADO : 382297/SP - Nilton Cesar Alves
REQDO
: A.I.M.E.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001112-27.2020.8.26.0344
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Luiz Alexandre Sbompato Junior
ADVOGADO : 196085/SP - Mylena Queiroz de Oliveira
REQDA
: Maria Isabel Bastazini Sanches
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACI DE ASSIS ALICEDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2020
Processo 0000210-28.2019.8.26.0344 (processo principal 0018038-81.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Oswaldo Segamarchi Neto - Amauri Porto Nunes - - Armando Porto Nunes - - Adriana Porto
Nunes Gazetta - - Espólio de Domingos Nunes Molinos - Vistos. Fls. 308/310: ciência às partes. Por força da decisão proferida
nos autos do Agravo de Instrumento, o presente cumprimento de sentença está suspenso. Aguarde-se o julgamento definitivo
do Agravo de Instrumento. Int. - ADV: OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP), IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB
298658/SP), DANILO PIEROTE SILVA (OAB 312828/SP), MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP)
Processo 0001000-75.2020.8.26.0344 (processo principal 1008179-77.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - Ws Artefatos de Aço Inox Ltda. Me. - Cg Casa e Gourmet Ltda. - Me - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º,
do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513,
§2º, I), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Tratando-se de parte devedora revel, os prazos fluem independentemente de intimação (art.346
do CPC). Aguarde-se eventual pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523
do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: DANILO PIEROTE SILVA (OAB 312828/
SP), IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP), MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP), JULIA DE ALMEIDA
MACHADO NICOLAU MUSSI (OAB 311117/SP)
Processo 0001001-60.2020.8.26.0344 (processo principal 1008179-77.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - Igor Vicente de Azevedo - Cg Casa e Gourmet Ltda. - Me - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do Código
de Processo Civil, intime-se a parte executada mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, §2º, I),
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Tratando-se de parte devedora revel, os prazos fluem independentemente de intimação (art.346 do CPC).
Aguarde-se eventual pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC,
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
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