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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 1907

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 1907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

1907

1-Que os depósitos judiciais foram unificados, de modo que o valor total encontra-se disponível na conta judicial indicada no
extrato de fl. 1481; 2-Que houve levantamento de R$ 34.431,13, da quota parte de Ivan e; 3-Que no valor disponível na conta
judicial mencionada, também estão incluídos honorários advocatícios de R$ 6.415,44, que não pertencem às partes; Int. - ADV:
PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP), DALVARO GIROTTO (OAB 133156/SP), LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/
SP), LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP), RODRIGO MORALES BARÉA (OAB 174689/SP), EVELINE
MARICATO PINA (OAB 233554/SP), EDSON GABRIEL RABELLO DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP), JUNIO BARRETO DOS
REIS (OAB 272230/SP), EDUARDO SZITIKO DE SOUZA (OAB 298014/SP), CARLA PEREIRA SCARPELLI (OAB 326149/SP),
MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB 391201/SP), TAIANE CAMPASSI SÁVIO (OAB 364327/SP)
Processo 1000168-59.2019.8.26.0344 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Emir Castilho - - Carmem Lúcia de Souza Castilho - Condomínio Residencal Garden Park - Vistos. Fls. 701/705. Ciente. Int. ADV: SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP), LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP)
Processo 1000493-97.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Daiane Manzato Alves - Vistos. Para fazer prova do estado de pobreza e justificar a pretendida concessão dos
benefícios da justiça gratuita, venha pela ré a juntada de cópia de seus comprovantes de rendimentos e da declaração de bens
e de renda prestada à Receita Federal. Fica a parte requerida, desde logo, advertida, que, se verificada que a declaração de
pobreza e de insuficiência de recursos financeiros não correspondem à realidade, estará sujeita às sanções penais e civis
previstas em lei ( art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.050/60, e outras). Alternativamente, se não quiser juntar cópia da declaração de
renda, comprove o pagamento das custas pertinentes. No mais, sobre os pedidos formulados pela requerida( fls. 58/59 e 62/66),
manifeste-se o autor em 05 dias. Diante do pagamento noticiado às fls. 64/65, recolha-se o mandado, independentemente de
cumprimento, com urgência. Após, tornem-me. Intime-se. - ADV: DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP), MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000585-75.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - H.E.M. - S.T.F. - - S.R.L.F.
- - S.F.A. - Vistos. Fls. 409. Anote-se. Int. - ADV: RODRIGO ESCOBAR DE MELO FRANÇA (OAB 164363/SP), THIAGO
PANSSONATO DA SILVA (OAB 270593/SP)
Processo 1000611-73.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hospital Espírita de Marília Antônia Luciana Moreira da Silva - Vistos. FLS. 61. Anote-se. Int. - ADV: THIAGO PANSSONATO DA SILVA (OAB 270593/SP),
RODRIGO ESCOBAR DE MELO FRANÇA (OAB 164363/SP)
Processo 1000622-05.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hospital Espírita de Marília Medblu Industria e Comercio de Moveis Hospitalares Ltda Me - Vistos. Fls. 52. Anote-se. Int. - ADV: RODRIGO ESCOBAR DE
MELO FRANÇA (OAB 164363/SP), THIAGO PANSSONATO DA SILVA (OAB 270593/SP)
Processo 1000624-72.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hospital Espírita de Marília
- São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Limitada - - Assistencia Medico Hospitalar São Lucas S.a. - - São
Lucas Saúde S/A - Vistos. Fls. 80. Anote-se. Int. - ADV: RODRIGO ESCOBAR DE MELO FRANÇA (OAB 164363/SP), THIAGO
PANSSONATO DA SILVA (OAB 270593/SP)
Processo 1000630-79.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - H.E.M. - F.M.R. - - M.A.M.R. - A.M.E. - - M.S.D. - Vistos. Fls. 119. Anote-se. Int. - ADV: THIAGO PANSSONATO DA SILVA (OAB 270593/SP), RODRIGO
ESCOBAR DE MELO FRANÇA (OAB 164363/SP)
Processo 1000716-61.2020.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - Marcelo Alexandre Felix Veloso Rossi - Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 49, manifeste-se o
requerente em cinco (05) dias. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000840-33.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Calixto Archanjo da Silva - Vistos. F. 47. Comunique-se à Central de Mandado, por “e-mail”
para que dê ciência ao Oficial de Justiça. No mais, deve a autora entrar em contato com o Oficial de Justiça e fornecer os meios
necessários para o cumprimento da medida. Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/
SP)
Processo 1000882-82.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes N.S.A.R. - C.P.F.L.C. - Vistos, 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de
qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente indicados para
receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro os benefícios da JG, anotando-se a tarja correspondente no
SAJ. 3)-Para que possa o magistrado apreciar o pedido de tutela de urgência é necessária a presença dos requisitos obrigatórios
i) da probabilidade do direito e ii) do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art.300 do CPC). No caso dos
autos, a parte autora nega a existência do débito cobrado pela CPLF e, para tanto, juntou o recibo de fl. 15, que, aparentemente
demonstra a sua quitação. Portanto, a manutenção da restrição causará abalo no crédito e prejuízos irreparáveis ou de difícil
reparação à parte autora. Além disso, é presumida de boa-fé da parte autora e a concessão da tutela de urgência não trará à
parte requerida efeitos irreversíveis. Nessa tessitura, CONCEDO a tutela de urgência, e o faço para determinar a suspensão da
restrição nos órgãos de proteção ao crédito, até final decisão da lide. Notifique-se e oficie-se, inclusive para os fins da Súmula
n. 385 do STJ.(exame da tutela provisória: de urgência ou evidência) 4)-Designo audiência para o dia 02 de março de 2020, às
10:00 horas, a ser realizada no CEJUSC, sito à Avenida Higino Muzzy Filho nº 1.001, CEP 17.525-902, Campus Universitário,
Bloco 06, em Marília. 5)-Cite-se e intime-se. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e
dos documentos. 6)-Fica a parte autora intimada da audiência designada, por meio de seu advogado constituído no processo
pelo DJE. 7)-Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 8)-Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 9)-Decorrido o prazo para contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344 do CPC), intimando-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Int.. - ADV: KELSEN HEIDI SUZUKI (OAB 263083/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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