TJSP 04/02/2020 - Pág. 1922 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
1922
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA, revogando a tutela antecipada outrora deferida (fls. 31/33). Condeno a parte autora
ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, que fixo em R$ 3.000,00 para o patrono de
cada uma das partes requeridas, na forma do art. 85, §2º e 8º, do CPC. Comunique-se o Colendo Tribunal de Justiça da perda
superveniente do objeto do agravo de instrumento. Oportunamente, arquive-se. P.I.C. - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB
354167/SP), ANA MARIA NEVES BARRETO NEIA (OAB 131963/SP), MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP), ALEXANDRE
RAYES MANHAES (OAB 126627/SP)
Processo 1014149-58.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Uniprime
Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Médicos Profissionais da Area de Saúde e Empresarios da Reg. Norte - Di
Technolofy Eireli Epp - Vistos. Fls. 98/102: Trata-se de embargos de declaração propostos por Uniprime Cooperativa de Economia
e Crédito Mutuo dos Médicos Profissionais da Area de Saúde e Empresarios da Reg. Norte contra a sentença proferida a fls.
95/96, sob a alegação de que padece de omissão quanto à fixação dos honorários sucumbenciais com base no art. 85, § 8º, do
CPC em R$ 800,00. Por tempestivos, recebo os Embargos para discussão mas não os acolho por não haver qualquer omissão,
contradição ou obscuridade na sentença proferida. Ainda que os Embargos de Declaração constituam meio indispensável à
segurança da prestação jurisdicional, não se pode olvidar que, no caso em tela, possuem caráter meramente infringente. Em
que pese as alegações do embargante, é certo que o pronunciamento jurisdicional embargado explicitou, de forma clara e
inteligível, os motivos justificadores da decisão embargada. Se, por um lado, os embargos de declaração são instrumento
processual excepcional, cuja função é a integração da decisão que contenha obscuridades, contradições ou omissões, por outro
lado não se prestam à reanálise da causa ou à correção de error in judicando, nem a modificar o entendimento manifestado
pelo julgador ao proferir a decisão atacada. As matérias ventiladas pelo embargante são, na verdade, insurgências quanto
à própria fundamentação da sentença, ou seja, inexiste contradição omissão ou obscuridade que permita a oposição dos
embargos. Nesse sentido, a jurisprudência: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO ENSEJADOR
DOS DECLARATÓRIOS - ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - MERA IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE - VIA
INADEQUADA PARA MODIFICAÇÃO DO JULGADO - INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO DO PRESENTE RECURSO DESNECESSIDADE DO JULGADOR REBATER TODOS OS ARGUMENTOS LEVANTADOS PELAS PARTES [...]. (TJPR, 16ª
C. Cível. EDC nº 1152745-0/01, Rel. Des. Maria Mercis Gomes Aniceto, j. 11/06/2014). Ademais, os Embargos de Declaração
não propiciam ao juiz o exercício do juízo de retratação. Entendendo o embargante que houve erro na apreciação da prova, má
apreciação dos fatos ou aplicação errônea do direito, há recurso diverso à sua disposição, com vistas à revisão da sentença
e eventual modificação do julgado. Portanto, inexistindo qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ensejar declaração
deste juízo, persiste a sentença tal como está lançada. Sem imposição de condenação do Embargante no pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios, por incabíveis à espécie. Int. - ADV: MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS
(OAB 16440/PR)
Processo 1014798-23.2019.8.26.0344 - Monitória - Nota Promissória - Nelson de Oliveira - Maria Valeria Rosa de Melo Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça fls.54 , no prazo legal. - ADV: DANIELA ALEIXO BERBEL DOS
SANTOS (OAB 334508/SP)
Processo 1014900-45.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reginaldo Severo de Lima - Itaú Unibanco S.A. - - Banco Itaucard SA - Vistos, Versando a lide sobre direitos disponíveis, sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, em 5 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as, sob pena de preclusão. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FABIOLA STAURENGHI
(OAB 195525/SP), EVELYN CRISTINA DE BRITTO SIQUEIRA (OAB 294778/SP), LUCIANA GOMES FERREIRA DA SILVA (OAB
175760/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1016183-06.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.A.C. C.E.M. - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça fls. 78, no prazo legal. - ADV: PEDRO ROBERTO
ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1017257-95.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Valmir Antonio Colombo Ricardo Gustavo Pohling - - Lucia Maria Vicentino - Manifeste-e o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 47, no
prazo legal. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2020
Processo 0000023-83.2020.8.26.0344 (processo principal 1001503-16.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Melhor revendo os autos, verifico que há divergência entre o nome
apresentado às fls. 01 do presente incidente, e do nome informado às fls. 23. Desse modo, deve o autor esclarecer o ocorrido,
informando, precisamente, o nome correto e completo da pessoa que deverá ser inserida no sistema SAJ pela serventia, no polo
passivo do pressente incidente de Cumprimento de Sentença. Deve, ainda, cumprir integralmente a decisão de fls. 20, trazendo
a qualificação completa do executado (RG, CPF, estado civil, profissão, e endereço), para fins de cadastramento no SAJ, sob
pena de extinção (art. 321, parágrafo único do CPC). Prazo: 15 dias. Int... - ADV: RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP),
WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), IGOR SOARES SOUSA (OAB 158069MG)
Processo 0000837-32.2019.8.26.0344 (processo principal 1004270-95.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Valderci Malagosini Machado - Natalia Cristina de Barros - stos. Manifeste-se o autor sobre a petição e
documento de fls. 164/165, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação das
partes, conforme decisão de fls. 163. Int... - ADV: ANA FLÁVIA FONTES MARINI (OAB 277011/SP), KEVERSON RODRIGO DA
SILVA (OAB 391447/SP)
Processo 0001011-07.2020.8.26.0344 (processo principal 1011267-26.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Ana Rosa Marques Croce - Mauricio Martins Ebner - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o
executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver.(R$2.469,83). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
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