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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 20

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 20 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

20

União Estável ou Concubinato - N.D.L.R. - C.B.C. - Vistos. 1. Os autos assumem já caráter de tumulto processual, senão vejamos:
Consoante teor da r. decisão de fls. 227 não recorrida, foi determinada a suspensão do presente processo até o julgamento
dos autos nº 1002257-25.2018, eis que reconhecida prejudicialidade, devendo o resultado ser comunicado nestes autos pela
parte autora. Assim, a superveniência de sucessivas petições das partes nestes autos, além de demonstrar o nível já elevado
de litígio entre os envolvidos, apenas gera tumulto processual e não colabora para a realização da justiça. É dever das partes,
segundo o disposto no art. 77, inciso IV, do CPC/15, “cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória
ou final, e não criar embaraços à sua efetivação”, sendo que o descumprimento é passível da caracterização até mesmo de ato
atentatório à dignidade da jurisdição, segundo o disposto no § 1º do citado dispositivo legal. Assim, deverão as partes observar
e cumprir o quanto já determinado na r. decisão de fls. 227, pois o presente feito encontra-se suspenso, devendo, de outro lado,
laborar para que haja o julgamento da prejudicialidade objeto dos autos nº 1002257-25.2018. 2. Por fim, proceda a z. serventia
às anotações junto ao sistema quanto à determinação de suspensão do presente feito, em cumprimento à r. decisão de fls. 227.
Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO MIRANDA (OAB 193633/SP), ALESSANDRO SOLDAN DE OLIVEIRA (OAB 353917/SP)
Processo 1002153-04.2016.8.26.0236 (apensado ao processo 1001776-62.2018.8.26.0236) - Inventário - Inventário e
Partilha - Marcia Pikel Gomes - Vilma Elena Pikel Gomes - Domingos Gomes - Jose Carlos Bento da Silva Junior e outro Vistos. Fls. 136: Cobre-se, por telefone/e-mail, para resposta no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO JOSE
PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP), NELSON RICARDO DE OLIVEIRA RIZZO (OAB 168689/SP), MARCIA PIKEL GOMES
(OAB 123177/SP), ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP)
Processo 1002206-77.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.R.J. - T.R.S. - Vistos. Em que pese o
parecer do assistente social e a concordância do representante do Ministério Público, não vislumbro a possibilidade da fixação
da guarda compartilhada neste momento, diante do dissenso que paira entre os pais. Sendo assim, e com a informação no
laudo pericial de que a criança não se encontra em situação de risco, deixo de apreciar, por ora, o pedido de tutela pleiteada
pelo autor. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas
que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem
ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em
revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a
qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais
fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em
homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração
do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso,
considerando ainda o dever geral de colaboração “para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”
(art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em
que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer
determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP),
NATHÁLIA PARRA (OAB 390728/SP)
Processo 1002939-77.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - J.P. - N.S.P. - Vistos.
Fls.141/142: Reenvie o ofício de fls.139, com urgência. Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB
182939/SP), PEDRO HENRIQUE MACHADO (OAB 348117/SP)
Processo 1002941-47.2018.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.A.P. - N.F.P. - Vistos. 1.Ciência
do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão transitado em julgado. 2. De acordo com o Provimento CG nº 05/2019, as
partes interessadas deverão dar início à execução por meio eletrônico. 3. O requerimento deverá se dar por meio do Portal
e-SAJ, ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - opção “Petição Intermediária de 1º Grau”; - categoria “Execução
de Sentença”; - selecionar classe - conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de
Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda”; - o cumprimento de sentença de processos eletrônicos
observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos
incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele
em que formado o título executivo. 4. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo.
Intimem-se. - ADV: DANIEL PEREZ MONTILLA DE OLIVEIRA (OAB 381513/SP), MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP),
ELTON FERNANDO LÁZZARI (OAB 401210/SP)
Processo 1003151-64.2019.8.26.0236 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Terezinha da Conceição
Campos e Silva - - Osvaldo da Cunha e Silva - Vistos. Fls.42/43: Reitere-se, para que cumpram no prazo de 10 dias, sob pena
de responsabilidade funcional. Intimem-se. - ADV: LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP)
Processo 1003172-79.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.W.S.C. - G.A.M. - J.L.M. - - S.A.M. - - M.B. - - W.A.M. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LUCAS
DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 356458/SP), MARIA CAROLINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 146292/SP), ALEXANDRE
DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP)
Processo 1003292-83.2019.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C.J.F. - B.J.F.J. - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: BALSSANUFO JUSTINO FERREIRA JUNIOR (OAB 219132/
SP), ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 1003834-04.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - M.L.B.M. - - V.S.M. - J.A.R. - A.S.M. - Vistos, 1.Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2.Por ora, diante dos documentos acostados aos
autos e da cota favorável do Ministério Público, Defiro a guarda provisória dos menores, E.A.L e V.A.R em favor dos autores,
avós maternos, mediante termo de compromisso, sem prejuízo de nova alteração no decorrer do processo. Intimem-se os
autores para comparecer em juízo para assinar o termo de guarda. 3.Designo audiência para o dia 25/02/2020 às 10:00h . A
audiência será realizada no CEJUSC-IBITINGA-SP, na rua Tiradentes, 519, centro, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação.
4.Intimem-se os autores, M.L. B. M. e V. de S. M. para comparecimento à audiência de conciliação. 5.Cite-se, J. A. R. e intimese a parte Ré.O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. 6.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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